TJSP 05/08/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
2502
BORTOTTI VILLA (OAB 423348/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000712-24.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Camila Damasceno
Gambetta de Almeida - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº
581/2020, que determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial antes
designada. Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2020, às 09:30h e
expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, no prazo máximo
de cincodias úteis, endereço de e-mail e telefone com DDD das pessoas que participarão da audiência virtual,para que a
notificação seja encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da audiência. Partes sem
advogado devem entrar em contato com este juízo através do [email protected], indicando o número do processo a
que se refere. Caso já tenha apresentado na petição inicial, desnecessário o reenvio. A inércia do autor acarretará a extinção
do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando
de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. - ADV: VINICIUS DAMASCENO GAMBETTA DE ALMEIDA (OAB
401492/SP)
Processo 1000784-11.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Vinícius Lopes
Pereira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que
determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial antes designada. Certifico
e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2020, às 13:30h e expedido a carta
de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, no prazo máximo de cincodias
úteis, endereço de e-mail e telefone com DDD das pessoas que participarão da audiência virtual,para que a notificação seja
encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da audiência. Partes sem advogado
devem entrar em contato com este juízo através do [email protected], indicando o número do processo a que se
refere. Caso já tenha apresentado na petição inicial, desnecessário o reenvio. A inércia do autor acarretará a extinção do
presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando de
comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 1001445-24.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELISEU
TOLOTTI - Eunice Uyema - Vistos. Analisando de forma mais detalhada a distribuição dos feitos, entendo que esta ação não
pode ser considerada para efeitos de prevenção, atraindo como conexos os processos nº 1000112-57.2019.8.26.0036 e nº
1000584-56.2019.8.26.0011. Observo equívoco por parte do juízo do Foro Regional de Pinheiros, eis que, em verdade, o
site do Tribunal informa apenas o “horário de liberação nos Autos digitais”. Para efeitos de distribuição, a informação correta
consta apenas no sistema interno (SAJ) que, inclusive, traz a precisão em segundos no que se refere à distribuição: Logo, a
sequencia de distribuição correta é observada na seguinte ordem: 1000584-56.2019.8.26.0011 Pinheiros: 21h24m23s. 100144524.2019.8.26.0405 Osasco: 21h26m19s. 1000112-57.2019.8.26.0036 Monguaguá: 21h27m34s. Nestes termos, suscitei conflito
negativo de competência nos Autos nº 1000584-56, remetidos a este juízo de forma equivocada. Suspendo o andamento deste
feito, bem como dos Autos conexos nº 1000112-57.2019.8.26.0036 (traslade-se cópia), ressalvando que o processo a ser
considerado como principal a atrair os demais é o de nº 1000584-56.2019.8.26.0011. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA
(OAB 147244/SP), EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP)
Processo 1001660-34.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FRANCISCO AURICELES GOMES - Primeiramente, observo que mesmo com o trânsito em julgado certificado em fls. 92,
não houve a exclusão de Flávio Pereira Lima do polo passivo. Assim, promova-se sua exclusão, certificando. Fls. 97: Defiro
pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo,
qualquer outro meio de pesquisa extraordinária, utilizando como parâmetro o CPF do representante legal do Réu (fls. 97). Após
a vinda das informações de endereços, PROCEDA A SERVENTIA À DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Essa
primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, e não sendo o caso de
julgamento antecipado, será realizada audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, mas no período da tarde, a partir das
14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que,
se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 30 (trinta) dias, e, ainda, se o caso,
apresentarem novas provas documentais. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada
de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada
apresentar a respectiva prova via CD no momento da audiência de instrução, ou em caso de julgamento antecipado, no balcão
de atendimento após a audiência de conciliação. Nessa segunda audiência, a parte requerida deverá apresentar defesa, por
escrito ou verbalmente. Cite-se e intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, Paulo Roberto Gomes para comparecer
ao ato, ficando ele ciente de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo
a audiência, será o presente feito extinto (art. 51 Inc. I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário. Pedidos de justiça
gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito
com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último
holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. - ADV: APARECIDO DERLI
RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1001660-34.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FRANCISCO AURICELES GOMES - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado
Conjunto nº 581/2020, que determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial
antes designada. Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2020, às
10:30h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, no prazo
máximo de cincodias úteis, endereço de e-mail e telefone com DDD das pessoas que participarão da audiência virtual,para que a
notificação seja encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da audiência. Partes sem
advogado devem entrar em contato com este juízo através do [email protected], indicando o número do processo a
que se refere. Caso já tenha apresentado na petição inicial, desnecessário o reenvio. A inércia do autor acarretará a extinção
do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando
de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. - ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1002056-40.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Larangeira Gomes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º