TJSP 05/08/2020 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
3119
isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do credor.
Regularizados os autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB
443150/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0005860-26.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo
Eduardo Latorre Bragion - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações
apresentadas pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias.
No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do
credor. Regularizados os autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/
SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 0005860-26.2019.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - William
Lima Cabral - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas
pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de
isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do credor.
Regularizados os autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP),
WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 0006439-71.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana
Augusta Moore Suppia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações
apresentadas pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias.
No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do
credor. Por fim, no mesmo prazo, junte o requerente cópia da certidão de transito em julgado da fase de conhecimento e da
fase de execução (que homologa os calculos no cumprimento de sentença). Regularizados os autos defiro a expedição ofício
requisitório/precatório. Int. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), FRANCISCO JOSE ROSSI (OAB 399991/SP)
Processo 0006595-25.2020.8.26.0451 (processo principal 1009619-49.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Armando Oliveira de Moraes - Vistos. 1) Intime-se o requerido para, no
prazo de trinta (30) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer que lhe foi imposta nestes autos, sob pena de desobediência.
2) No mais, analisando o título judicial, verifica-se que a Fazenda Pública foi condenada na obrigação de fazer consistente na
“anotação no prontuário do autor do computo do curso de formação no período aquisitivo de ferias proporcionais, para gozo
oportuno, de acordo com a necessidade do serviço e para fins de licença prêmio”. Houve, portanto, somente o reconhecimento
do computo do período de frequência ao curso de formação de policiais como aquisitivo para o direito a ferias e licença prêmio
- obrigação de fazer, não havendo condenação em obrigação de pagar. Assim sendo, indefiro o pedido de conversão dos
direitos em pecúnia, ressaltando que os valores a eles relativos podem ser requeridos administrativamente e, em caso de
recusa injustificada do pagamento, nos termos das normas respectivas, objeto de ação própria. 3) Intimem-se. - ADV: KAUANY
FLORENTINO PONTES (OAB 360301/SP), CAMILO HENRIQUE DE AZEVEDO COELHO (OAB 359348/SP)
Processo 0011110-40.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Renato Pedroso
Domingues da Cunha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações
apresentadas pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias.
No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do
credor. Por fim, no mesmo prazo, junte o requerente cópia da certidão de decurso do prazo para interposição de impugnação
do cumprimento de sentença. Regularizados os autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: MURILO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP)
Processo 0015980-31.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rafael Alvarez Basso
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor
no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de isenção
de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do credor. Havendo
destaque de honorários contratuais, junte o patrono o respectivo contrato. Regularizados os autos defiro a expedição ofício
requisitório/precatório. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0015981-16.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Chebel Labaki Neto FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor
no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de isenção de
imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do credor. Regularizados os
autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP)
Processo 0016490-44.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - João Paulo Teixeira
Macedo Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações
apresentadas pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco
dias. No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o
NIT do credor. Por fim, no mesmo prazo, junte o requerente cópia da certidão de transito em julgado da fase de conhecimento
e certidão de decurso do prazo para interposição de impugnação do cumprimento de sentença. Regularizados os autos defiro
a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), LÍGIA BONANI DO PRADO
NASCIMENTO (OAB 382583/SP)
Processo 0016501-73.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jõao José Julio FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor
no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de isenção de
imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do credor. Regularizados
os autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), PATRÍCIA LEIKA
SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 0017686-49.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Silvia Regina Marques Minharo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor
no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de isenção de
imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Informe o requerente o NIT do credor. Regularizados os
autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), MARIO ANTONIO
DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 1002683-71.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Adroaldo Pereira Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º