TJSP 05/08/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
624
de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.”. Conforme se
observa do documento de fls. 70, a distribuição da ação anterior se deu em 08 de junho de 2019, portanto, dentro do prazo da
pretensão executiva. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 202 do Código de Processo Civil prevê: “A prescrição interrompida
recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper”. O documento de fls. 111
demonstra que o último ato da ação anterior se deu em 19 de fevereiro de 2020. Nesse passo, o término da pretensão executiva
se daria em 19 de agosto de 2020. Já a presente ação executiva foi ajuizada em 15 de março de 2020, consoante protocolo
eletrônico. Portanto, o título conta com natureza de título executivo. Porque a executada já está representada nos autos, fica
intimada, na pessoa da Procuradora Dra. Aline Renata Barbi, a efetuar pagamento ou ainda indicar bens à penhora, devendo a
Mandatária regularizar a representação processual, apresentando a respectiva procuração. Int. - ADV: JAQUELINE NICOLETTE
BRITO (OAB 348430/SP), ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP)
Processo 1002273-52.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Adriana Costa de
Lima e Silva - Leonardo Henrique Alves da Costa - - Cicera Gabriela de Brito Fernandes - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço
em nome dos réus pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel. Cancele-se a audiência. Int. (Ciencia dos resultados das pesquisas
de fls. 40/47). - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
Processo 1002576-66.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Fatima
Francato Sampaio Goes - - José Carlos Silva - - Maria Helena de Moura Bianchini - - Mary Lene Fagundes Rodrigues - - Raquel
Abrhão Gadia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Não havendo manifestação,
anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 1002710-93.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fernanda Maria Schincariol Claro S/A - Diga a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. - ADV: MARIA
FERNANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 247788/SP)
Processo 1002806-11.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taciane
Raveli Misorelli - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus
legais e jurídicos efeitos. Fica a credora intimada de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu
silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARIANA CARDEAL SANTORO (OAB 445932/SP)
Processo 1003822-97.2020.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Moroni Marques - Luiz
Francisco Arruda Costa - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de reconhecer a posse do embargante
e determinar o cancelamento da restrição perante o sistema RENAJUD. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da
execução para cumprimento desta sentença. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso
10 dias. P.R.I. - ADV: SHEILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 243610/SP), ALEXANDRE JOSE DA SILVEIRA (OAB 253177/
SP), LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1005082-15.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Francisco
Welington Vieira de Araujo - Decolar. Com LTDA - Vistos. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: MARIA HELENA DA ROCHA (OAB 354185/SP)
Processo 1005200-25.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir
Ribeiro da Silva - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes
para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls.
133 ao autor, expedindo-se o mandado. Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. (Foi expedido mandado de
levantamento eletrônico) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANDRESSA DURANTE PASCOETTO
(OAB 408928/SP)
Processo 1005248-47.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleuza
Tomo Yokohama Matsunaga - - Fernando Hideo Matsunaga - Moacir Custodio de Souza - Relevantes os argumentos dos autores,
sobre a retenção do dinheiro recebido pelo Procurador, fato comprovado pelo prova documental, e considerando a possibilidade
de eclodir dano de difícil reparação, antecipo os efeitos da tutela para ordenar o bloqueio de R$ 9.451,00, já descontados
os honorários devidos ao réua, quantia que deverá ser depositado em conta judicial. Providencie-se pelo sistema BACENJUD. Designe-se audiência de conciliação, que, excepcionalmente será realizada na forma virtual nos termos do comunicado
284/2020. Cite-se e intime-se o réu. Int.- (Ciência que foi designado o dia 17/11/2020, às 14:00 horas, para a audiência de
conciliação virtual. Para participação da audiência, as partes deverão possuir um aparelho móvel ou desktop com conexão à
internet, que tenha câmera e vídeo e o aplicativo Microsoft Teams baixado. O ingresso à audiência se dará pelo link de acesso
à reunião virtual, enviado no endereço eletrônico de todos os participantes. Portanto, deverão os autores e seu procurador
indicarem os seus endereços eletrônicos(e-mail) através do e-mail institucional da Vara do Juizado Especial Cível - itujec@
tjsp.jus.br, no prazo de 5 dias úteis. Devendo constar no campo “assunto” o número deste processo para possível identificação
da mensagem. - Ficam os autores e seu procurador intimados que deverão informar os endereços eletrônicos(e-mail) de cada
um, se forem participar da audiência separadamente). - (Ciência da pesquisa Bacen às fls. 54/55) - ADV: CARLOS ALBERTO
ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 1005269-23.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erivam Boff
- - Marcia Fanchini Boff - Maria Modesta Farias - Designe-se audiência de conciliação, que, excepcionalmente será realizada na
forma virtual (ou por videoconferência) nos termos do comunicado 284/2020”. Cite-se a ré. Int. - (Ciência de que foi designado
o dia 16/11/2020, às 15:30 horas, para a audiência de conciliação virtual. Para participação da audiência, as partes deverão
possuir um aparelho móvel ou desktop com conexão à internet, que tenha câmera e vídeo e o aplicativo Microsoft Teams baixado.
O ingresso à audiência se dará pelo link de acesso à reunião virtual, enviado no endereço eletrônico de todos os participantes.
Portanto, deverão os autores e seu procurador indicarem os seus endereços eletrônicos(e-mail) através do e-mail institucional
da Vara do Juizado Especial Cível - [email protected], no prazo de 5 dias úteis. Devendo constar no campo “assunto” o número
deste processo para possível identificação da mensagem. - Ficam os autores e seu procurador intimados que deverão informar
os endereços eletrônicos(e-mail) de cada um, se forem participar da audiência separadamente). - ADV: ANDRE PHELIPE PACE
(OAB 308373/SP)
Processo 1005281-37.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.A.V. - T.B.S. - Firme
nos argumentos da autora sobre a negativa de contratação e liame com a ré; diligências administrativas infrutíferas; e mais,
considerando os efeitos deletérios da negativação (fls. 24), antecipo os efeitos da tutela para determinar que seja excluído o
nome da autora do cadastro de inadimplentes, com relação ao débito discutido. Oficie-se com urgência ao SERASA/SCPC, para
exclusão da restrição, bem como para informar sobre a existência de outras anotações nos últimos três anos, ainda que excluídas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º