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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 711

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

711

de obscuridade/omissão e, bem ainda, requer a concessão de efeitos infringentes. Conheço dos embargos, porque tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento. Com efeito, a decisão combatida não padece de qualquer dos vícios que autorizam
o manejo dos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC. Pretende o embargante, isso sim, alterar propriamente o mérito
do decisum, não sendo os aclaratórios o meio processual adequando para tanto. No mais, destaco que não há nos autos
decisão contrária à gratuidade deferida no despacho inicial de fls. 48/49. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de
declaração, nos termos da fundamentação. Intime-se. - ADV: EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB 154250/SP), JAQUELINE
FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP)
Processo 1008189-88.2016.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alfredo Daher Junior - Rubem Aquino Guedes Filho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por ALFREDO DAHER JUNIOR em face de RUBEM AQUINO GUEDES
FILHO para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação existente entre as partes em virtude de inadimplemento do réu;
b) DETERMINAR o despejo do imóvel pelo requerido; c) CONDENAR o requerido a pagar, em favor do autor, os alugueis
e encargos vencidos desde outubro de 2015 até a desocupação, acrescidos da multa contratual, corrigidas monetariamente
pela Tabela do E. Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela, até o efetivo
pagamento. Independentemente do trânsito em julgado, o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente
o imóvel, sob pena de expedição de mandado de despejo, o qual desde já autorizo a emissão. Em face da sucumbência do réu,
condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da
condenação. P.I.C. - ADV: ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 154913/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009534-89.2016.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do mandado cumprido
negativo de p. 222, no prazo de 5 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1011530-20.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fatima Dias Pimentel - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Especifiquem as partes,
em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma
delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las
(provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes,
preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a
apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará
a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos.
Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por
fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: SHIRLEY
ROSA (OAB 311524/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0887/2020
Processo 1006293-78.2014.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA - CEETP Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - - DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A e outros - Vistos. Trata-se de embargos
declaratórios opostos contra a sentença proferida nestes autos. Alega que o julgado padece de obscuridade e omissão e, bem
ainda, requer a concessão de efeitos infringentes. Conheço dos embargos, porque tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes
provimento. Com efeito, a decisão combatida não padece de qualquer dos vícios que autorizam o manejo dos declaratórios,
nos termos do art. 1.022 do CPC. Pretende o embargante, isso sim, alterar propriamente o mérito do decisum, não sendo os
aclaratórios o meio processual adequando para tanto. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração, nos termos
da fundamentação. Intime-se. - ADV: FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), SABRINA MARADEI SILVA (OAB 164072/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), EDGARD ROCHA
FILHO (OAB 62111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2020
Processo 0000024-64.2019.8.26.0292 (processo principal 0009848-43.2002.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Jose
Tamaki - Leonor de Arruda Botelho Gomes - Ciência ao (a) exequente de que fora expedido o mandado de levantamento
eletrônico (p.375) e após conferencia e assinatura será encaminhado eletronicamente pelo portal de custas do Tribunal de
Justiça a conta indicada. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), SIDNEI APARECIDO CARREIRO (OAB
230960/SP)
Processo 0000446-05.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1000700-29.2018.8.26.0292) (processo principal 100070029.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Camila Siqueira Fernandes Barbosa e outro
- Manifeste-se a parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud
(pp. 40/42). - ADV: MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 0004597-82.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1005848-55.2017.8.26.0292) (processo principal 100584855.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Milton Alves Barreto - Paulo Sacramento de Jesus - - Iara
Raphael e outros - Diante da certidão de p.126, fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA CRISTIANA APARECIDA MENDES (OAB 404171/SP), KEILA GARCIA GASPAR (OAB
279589/SP), FÁBIO JOSÉ MENDES (OAB 253623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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