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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 713

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

713

RELAÇÃO Nº 0890/2020
Processo 1001267-26.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana de Paulo
Moraes - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1001640-57.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Ines Barbosa dos
Santos - Vistos. Certifique a serventia se ocorreu o decurso do prazo para contestação do INSS. Após, venham conclusos. Int. ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 1002478-34.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gavilan Pereira da Silva
- Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Havendo interesse em dar início a
fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja
gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço
ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá
prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP)
Processo 1002709-27.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristiano Pereira
Monteiro - Havendo interesse do credor em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá protocolar sua petição e
documentos com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a
serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão
ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. Int. - ADV: RUBENS PAULO DE
SOUZA (OAB 390040/SP)
Processo 1003787-56.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Onildo Saul de Oliveira - Especifiquem
as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral,
as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da
prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: ELIZANDRA
APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1003811-60.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - VICENTE
DE PAULO PASCHOAL DE SOUZA - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento/Alvará em favor da credora, com urgência.
Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 1004017-98.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cálculo do benefício de segurado especial de acordo
com a Lei 9.876/99 - Gilmar Santana - Vistos. Com as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV:
RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP)
Processo 1004158-20.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida dos
Santos Carvalho - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1004504-05.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosilene Bernardes
Coelho - Vistos. Com as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS
BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1004520-56.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roque Balbi Fillo Vistos. Com as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO
(OAB 179632/SP)
Processo 1004636-62.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valdir Marinho - Vistos. Manifeste-se o INSS em Contrarrazões ao Recurso Adesivo no prazo de 30 dias. Int. - ADV: PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1004757-56.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Silvana Melo de Oliveira
- Vistos. Com as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS
SANTOS (OAB 146876/SP), WENDSON AQUINO SILVA (OAB 363905/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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