TJSP 06/08/2020 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1030
Processo 0004655-63.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1019052-47.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - H.B.J. - A.M.S. - - F.S.B. - - R.S.B. - Vistos. Fls.06 :Providencie a zelosa serventia a habilitação
da advogada. No mais, prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), FELIPE
AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP), GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP)
Processo 0018085-19.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005148-28.2017.8.26.0309) (processo principal 100514828.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.E.S.L. - A.B.O.L. - Informem as partes se o acordo foi quitado. ADV: JULIANA BRANDÃO ALVES DA CUNHA (OAB 294370/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/
SP), SABRINE PIEROBON DE SOUZA (OAB 209576/SP)
Processo 1000055-50.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.M. - M.A.S.M. - M.E.M. - - M.J.M. - - A.J.M.
- - J.G.M. - G.D.A. - Reporto-me à determinação de pág. 314. À vista da informação de pág. 327, o atendimento agendado
restou prejudicado. Contudo, se houver concordância das partes e a indicação de celular e e-mail de todas, possível será
novo agendamento do atendimento por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos horários indicados
pelo Setor Psicológico. Prazo 05 dias. Em caso positivo, deverão os advogados, indicar os e-mails e números de celulares
deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à entrevista. Com a oportuna
manifestação, encaminhem-se os autos ao Setor Psicológico para a designação de data para os estudos por videoconferência
ou pessoalmente. Cumpra-se com urgência. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP), DAIANE
VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 388304/SP), MARIANA BORGES DE CAMARGO (OAB 357354/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002790-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.U.S. - R.L.P. - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão, que negou provimento aos recursos. Ao arquivo. Int. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP),
VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP)
Processo 1004876-63.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Pereira Maria - Formal de partilha
já assinado e liberado nos autos de acordo com o comunicado CG 607/2020 (DJE 10.07.2020). - ADV: SONIA MARQUES
BOMEISEL (OAB 347915/SP)
Processo 1006014-64.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.S. - A.P.S. - B.S.S.S. - - A.P.S. - Diante das manifestações das partes (págs. 296/297 e 303), aguarde-se o encerramento das medidas
emergenciais restritivas, impostas pelas autoridades do Poder Executivo em decorrência do novo coronavírus para agendamento
de audiência, na forma presencial, se o caso. No mais, aguarde-se a realização dos estudos social e psicológico agendados
(págs. 302 e 305) conforme decisão de págs. 291/292. - ADV: SABRINA VITORIA MAGALHÃES DE MOURA (OAB 397237/
SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP), PAULO RICARDO
CHENQUER (OAB 200372/SP)
Processo 1006014-64.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.S. - A.P.S. - B.S.S.S. - - A.P.S. - Fl. 302: estudo psicológico designado para o dia 17/09/2020, sendo às 13h30min com Sr. Renan Pereira
Soares, às 14h30min com a Sra. Barbara Santos de Souza Silva e às 15h30min com o Sr. Abner Pereira dos Santos, a presença
da criança não será necessária no momento por ter 05 anos e frente a pandemia do coronavírus, devendo os patronos das
partes providenciarem o comparecimento das mesmas ao estudo agendado perante o Setor Técnico, Fórum de Jundiaí, andar
térreo. Após as entrevistas com os adultos, a psicóloga avaliará a necessidade de contato com A.. Fl. 305: estudo social
designado para o dia 28/01/2021, sendo às 09h30min com Sr. Renan Pereira Soares, às 10h30min com a Sra. Barbara Santos
de Souza Silva e a criança A. (um adulto responsável para ficar com a criança na sala de espera enquanto a mãe é atendida) e
às 13h00 com o Sr. Abner Pereira dos Santos, devendo os patronos das partes providenciarem o comparecimento das mesmas
ao estudo agendado perante o Setor Técnico, Fórum de Jundiaí, andar térreo. - ADV: PAULO RICARDO CHENQUER (OAB
200372/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP), SABRINA
VITORIA MAGALHÃES DE MOURA (OAB 397237/SP)
Processo 1018277-32.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laudelina Solda Maio - Claudio Miguel
Maio - - Maria de Fátima Maio Barbosa - Formal de partilha já assinado e liberado nos autos de acordo com o comunicado CG
607/2020 (DJE 10.07.2020). - ADV: GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1044/2020
Processo 0012114-53.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021108-87.2018.8.26.0309) (processo principal 102110887.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.P.Z. - - G.M.A. - F.F.M.J. - Vistos, Diante do não cumprimento
do acordo pelo executado, deve prosseguir o cumprimento de sentença. Defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Observada a gratuidade da justiça, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do
executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores
irrisórios, inferiores a R$20,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo
liberados. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, defiro a realização de pesquisa via renajud. Em sendo encontrados
bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Deverá apresentar planilha de débito atualizada. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. No mais, o artigo 517§ 1º do NCPC possibilita o protesto do pronunciamento judicial para hipótese de
não pagamento do débito exequendo. Assim, como o próprio ordenamento jurídico prevê a possibilidade de medida extrajudicial
com vistas a compelir o executado a pagar a dívida, pela mesma razão, defiro o pedido para o fim de autorizar a inclusão
do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito junto ao SERASA. Nos termos odo Comunicado CG 2632/2017,
providencie a serventia a solicitação de inclusão pelo sistema SERAJUD. Int. - ADV: EMERSON ROQUE DA SILVA (OAB
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