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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 108

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

108

se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP)
Processo 1501238-54.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1501246-31.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/
SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501247-16.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP)
Processo 1501252-38.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1501264-86.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de
1 (um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao
arquivo aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB
289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501309-56.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501311-26.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501314-15.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da
exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501314-78.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP),
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501317-33.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP)
Processo 1501322-55.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intimese. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501327-77.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Petição retro: Tendo em vista a manifestação da parte exequente de que o(a) devedor(a) satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas
processuais finais de 2% do valor do débito (1% inicial e 1% final), recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três
mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do
Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e
2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos,
expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e §
Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS
TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1501337-24.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às folhas retro. 2. Com a devolução
do respectivo mandado, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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