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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1208

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1208

LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1013545-72.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.P. - N.P.S. - Em face dos
termos da contestação, fica indeferida a antecipação de tutela requerida na petição inicial, aguardando-se o encerramento da
instrução para pronunciamento seguro sobre a questão de mérito. Em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que
eventualmente pretendam produzir. Intime-se. - ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), CRISTIANE TETZNER (OAB
324011/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1013551-16.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.T. - Tendo em vista o Provimento CSM
n. 2549/2020 e por não se ter ainda uma data definitiva e segura para o retorno das audiências físicas dou por prejudicada
a audiência designada para o dia 02/09/2020, dando-se baixa na pauta.Nos termos do Provimento 2557/20 do C.S.M., que
regulariza a audiência através do processo de tele-audiência determino que as partes informem eventual impossibilidade técnica
ou prática que impeça de se realizar a audiência através de videoconferência. Caso não haja impedimentos, deverão as partes
e seus patronos indicarem seus e-mails para que seja possível o envio de link de acesso. Com a informação, tornem para
designação de data. Ainda, informe a autora se tem interesse na ouvida das testemunhas deprecadas as fls. 680/681 e 682/683
também por video-conferência, e, caso positivo informe seus e-mails e proceda a serventia a cobrança das mesmas.Intime-se.
- ADV: EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP)
Processo 1013590-76.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.O. - A.F.T.O. - Acolho as
testemunhas arroladas por ambas as partes, ante fls. 116 e 120. Digam, sendo à Defensoria Pública pela parte autora, se
aceitam a realização de audiência virtual para fins de instrução, debates e julgamento, fornecendo-se para tanto seus endereços
eletrônicos, dos advogados e das testemunhas acolhidas, para as devidas intimações, e seus dados completos (como nomes
completos, nos. de RGs., filiações, naturalidades, estados civis, datas de nascimento, profissões, endereços residenciais e
comerciais). Caso seja negativa a audiência nos termos do novo Provimento 2557/20, deverá a parte discordante informar em
cinco (05) dias, se há impossibilidade técnica para tanto ou outra prática que se impeça de realizar. Após, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO
(OAB 242910/SP)
Processo 1013815-04.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fixação - H.V. - M.A.D.S. - Apresente a parte exequente,
memória do cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), HELOYSE
APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 1013843-64.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Ramos de Souza - - Nilce Ramos
de Souza - Fls. 81/82: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias, manifestando a inventariante ao final. ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1013917-21.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.H. e outro - Digam as partes,
sendo à Defensoria Pública pela parte autora, se aceitam a realização de audiência virtual para fins de instrução, debates e
julgamento, fornecendo-se para tanto seus endereços eletrônicos, dos advogados e das testemunhas acolhidas, para as devidas
intimações, e seus dados completos (como nomes completos, nos. de RGs., filiações, naturalidades, estados civis, datas de
nascimento, profissões, endereços residenciais e comerciais). Caso seja negativa a audiência nos termos do novo Provimento
2557/20, deverá a parte discordante informar em cinco (05) dias, se há impossibilidade técnica para tanto ou outra prática que
se impeça de realizar. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAELA PAES RANGEL (OAB 237219/SP)
Processo 1015377-48.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.R.C. - C.V.P. e outro
- Manifeste-se a parte contrária, ante a contestação apresentada às fls. 272/273. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA
(OAB 343349/SP), DANIEL MARTINS (OAB 51014/PR)
Processo 4004582-34.2013.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSIANE CRISTINA DE
ARRUDA - SILVIA REGINA LIMA - - JOEL RODRIGUES VICENTE - Fls. 507/658: ante os documentos apresentados em
substituições aos anteriores, manifestem-se os demais sucessores. Intime-se. - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP),
GRAZIELA CALICE NICOLAU DA SILVA (OAB 132711/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0781/2020
Processo 1003307-57.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.M. - J.P.C. - O réu pleiteou a fls. 230/233
a flexibilização da liminar concedida, com determinação para retirada da menor do lar materno mediante assistência dos avós
paternos para realização das visitas, uma vez que ocorreu a edição do Decreto Municipal nº 257, de 21 de julho de 2020 e o
local onde as visitas vêm ocorrendo estão em péssimas condições de higiene e conservação. O Ministério Público manifestouse a fls. 240 pelo deferimento da liminar pretendida, devendo ficar a critério da requerente a escolha do local da visita, dentre
aqueles sugeridos pelo requerido (residência da menor ou residência dos avós paternos). A autora manifestou-se a fls. 241/242,
pugnando pela realização das visitas paternas em sua residência para melhor preservação da menor. Pois bem. Apesar do réu
alegar que a falta de diálogo e o convívio difícil com a autora e seus familiares não permitem que as visitas fluam regularmente,
a saúde da menor dever ser priorizada, já que se enquadra no grupo de risco para o coronavírus, devendo ser mantido o seu
isolamento. Assim, indefiro a flexibilização das visitas nos moldes pleiteados pelo réu e determino que passem a ser realizadas
na residência da autora, sem a retirada da menor, podendo o genitor ser acompanhado de um familiar, além da possibilidade
de realizar chamadas de vídeos entre o genitor, seus familiares e a menor, como sugerido pela autora. Em prosseguimento,
manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), FLAMINIO DE CAMPOS
BARRETO NETO (OAB 294624/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
Processo 1006803-94.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000069-30.2020.8.26.0320) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M.W.S. - Concedo ao reconvinte os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Providencie a
serventia o apensamento do presente ao processo 1000069-30.2020.8.26.0320. Apresentem, os reconvindos, em 15 (quinze)
dias, resposta à reconvenção. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS
(OAB 429513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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