Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1391

  1. Página inicial  > 
« 1391 »
TJSP 06/08/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1391

postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento” Nessa tessitura, determino a renovação do ato citatório por
oficial de justiça (CPC, art. 249), expedindo-se mandado, mediante prévio depósito da diligência para o ato. Int. - ADV: SUELI
REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1007002-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Corali
Maria do Amaral Pacheco Franchin - Banco Santander (Brasil) S.a. - - MAICON GOMES DA SILVA - Vistos. Fls. 233/238: defiro,
excepcionalmente, o benefício da Justiça Gratuita exclusivamente para os atos de citação do corréu Maicon. Anote-se. Expeçase carta precatória, que deverá ser encaminhada pela Serventia. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), EVERTON ISHIKI BENICASA (OAB 277638/SP)
Processo 1007240-97.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fábio Francisco de Melo - Maria
Neilda Marques de Almeida - - Fernando Leocadio dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos por FABIO FRANCISCO DE MELO em face de MARIA NEILDA MARQUES DE ALMEIDA e FERNANDO LEOCADIO
DOS SANTOS, nos termos do art. 487, I do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e
despesas processuais, além de honorários, que fixo por equidade em R$ 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85,
do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, considerando ser ele beneficiário
da gratuidade judiciária (fls. 74/75). P.I.C. - ADV: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP), MURILO
MOURA DEL MASSO (OAB 408863/SP), CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP)
Processo 1007309-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Roberto Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). 3) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Publico. Int. - ADV:
SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP), JULIANE MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 416781/SP), GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1007794-32.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renan Martins Silva - Andre
Luiz Pasqual - - Maria Luiza Silveira Leite - Vistos. Fls. 166/167. Ficam as partes, nas pessoas dos Advogados e respectivos
procuradores, intimados da data e local designado para a vistoria do bem. Devem ainda as partes observar os § 1º e 2º de fls.
167, no que se refere a apresentação do bem e as cautelas referentes ao Covid-19. Int. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI
GARCIA (OAB 105962/SP), ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP), STHELLA MÁRCIA RODRIGUES
MORENO (OAB 424706/SP)
Processo 1007988-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Vanderlei Correia da Silva M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Vistos, Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Como já houve a manifestação da parte autora sobre a
contestação, e, versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), RICARDO VICTOR GAZZI
SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 1008400-26.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Scaramuza Mello Vistos. Fls. 59. Anote-se. Int. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 1008827-23.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Dantas dos Reis Wilson dos Santos - Vistos, 1)-Recebo a inicial e sua emenda, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja
correspondente no SAJ. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int.. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), HATUE MARTINHÃO ESQUINELATO (OAB 440082/
SP)
Processo 1008884-75.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Daiana Rodrigues Ventrone Pedro Geraldo Lucas - Rangel Pietraroia Filho - Vistos, Embora a parte autora tenha apresentado seus quesitos de fls. 218/219
após o decurso do prazo de 15 dias fixados na decisão de fls. 140/142, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que
o prazo de 15 dias previsto no art. 465, §1º não é peremptório, admitindo-se a possibilidade de haver manifestação posterior
desde que não iniciados os trabalhos periciais. Confiram-se: PROVA Perícia Prazo para apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos Preclusão Inocorrência A manifestação da parte após o prazo previsto no art. 465, §1º do CPC/2015 é
admitida desde que não iniciados os trabalhos do perito Precedentes do STJ e deste TJSP Decisão reformada Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2006172-26.2020.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2020; Data de Registro: 12/06/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação revisional de alimentos cumulada com modificação de guarda Decisão indeferindo a indicação
das assistentes técnicas, porque extemporânea. Decisão reformada Preclusão que se opera com o início dos trabalhos periciais
e não com o encerramento do prazo previsto no artigo 451, § 1º, II, do CPC Precedentes do Col. STJ Estudo psicossocial, “in
casu”, não iniciado Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067672-93.2020.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim
dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do
Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020) Desse modo, aprovo os quesitos formulados pela parte autora às fls.
218/219. Int. - ADV: AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP)
Processo 1009013-46.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.K.H.K. - C.S.T.K. - Vistos. Trata-se de ação
de alteração de guarda e revisão de alimentos. À redistribuição à uma das Varas da Família e Sucessões. - ADV: PALOMA AIKO
KAMACHI (OAB 254374/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO
(OAB 92907/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/
SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), ALESSANDRO FAGUNDES VIDAL (OAB 221132/SP), NICOLE
CASTANHO BARROS GRISOTTO (OAB 331534/SP), DANIEL PAVANI DARIO (OAB 257612/SP), DENIS MARCELO CAMARGO
GOMES (OAB 152170/SP), ADRIÉLI CYPRIANI BERTO (OAB 363332/SP), VANESSA FERNANDA TIETZ (OAB 392767/SP),
THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), PAULA CARMONA PEDROSO (OAB 409344/SP), AMANDA BORGES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo