Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1448

  1. Página inicial  > 
« 1448 »
TJSP 06/08/2020 - Pág. 1448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1448

- M.E.A. - Vistos. Fls. 20: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Na inércia,
devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens, arquivando-se o feito. Int. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO
LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 1004994-36.2016.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Cristina Amaral de Campos Torcia - Vistos.
Fls. 156/158: Não obstante a manifestação do patrono, deverá a inventariante juntar aos autos a concordância dos demais
herdeiros, com o pedido de alvará. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), TAYON
SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP)
Processo 1005190-64.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.V.C. - Vistos. Atento a manifestação do MP
de fl. 31, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico conforme determinado à fl. 31. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA
DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1005277-20.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mirian Fernandes de Lima - Jefferson
Luis de Lima - - Emerson Ricardo Lima - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco)
dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 53.
Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1005679-04.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.M. - Vistos. Fls. 50/54: Concedo à divorcianda
os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANO SOBRINHO
ANTONIO (OAB 338585/SP)
Processo 1006148-50.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirce Mariko Ishibashi
Minei - - Talita Ishibashi Minei Machioni - - Caio Ishibashi Minei - - Tainah Ishibashi Minei Menezes - Decido. Considerando a
documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes
DEFIRO o alvará pretendido, autorizando DIRCE MARIKO ISHIBASHI MINEI, brasileira, viúva, Funcionária Publica Aposentada,
CPF 044.217.128-50 e RG 9.398.143-SSP-SP, a levantar o saldo de R$ 8.300,81 (oito mil e trezentos reais e oitenta e um
centavos), existente em 17/07/2019, mais os acréscimos legais devidos, junto ao SICRED DE MARÍLIA - BANCO 748 - Agência
de Marília da Rua Vinte e Quatro de Dezembro, n. 678 - Centro, em nome do falecido LUIZ ALBERTO MINEI - Associado n.
00681-5, CPF nº 036.703.118-31, falecido em 22/11/2018. Fica ainda autorizada a Sra. DIRCE MARIKO ISHIBASHI MINEI,
brasileira, viúva, Funcionária Publica Aposentada, CPF 044.217.128-50 e RG 9.398.143-SSP-SP, a assinar os documentos
necessários para o encerramento da conta acima mencionada, após o levantamento do saldo existente. Julgo EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença
transita em julgado na data de sua publicação. Custas na forma da lei pelos autores. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá
a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1006799-82.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.F.M. - Vistos. Fls. 33: Requisitoa
Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de
pagamento da parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a 25% dos seus vencimentos líquidos do réu, abatidos
tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º
salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas
rescisórias, todo mês, até o dia 10 (dez) de cada mês, com início em julho de 2020. Referida importância deverá ser paga à
parte requerente, na pessoa de seu representante legal Sara Fernandes, RG 42.061.459-X, CPF 354.117.858-20 mediante
depósito no banco Banco do Brasil , agência 3198-4, conta corrente 22.719-6. O não atendimento à requisição acima sujeitase à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Providencie o patrono da parte interessada a distribuição do
presente ofício, acompanhado de eventuais peças nele indicadas, devendo comprovar a referida distribuição dentro do prazo de
05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de recebimento pelo destinatário. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. No mais, aguarde-se
a citação do requerido. Int. - ADV: MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP)
Processo 1007083-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.R.S. - Fls. 11/15:
Defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. No mais, reitere-se a intimação da parte autora para que proceda a
juntada dos documentos necessários à instrução da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Int. ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 1007269-16.2020.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - B.P.F. - L.T.L.P. - Fls. 64/73: Ciente. Providencie a z. serventia a publicação do edital de fls. 54. No mais, intime-se a parte autora para
que providencie a juntada das certidões indicadas às fls. 52/53, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES
BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1007386-46.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Cavalari - Vistos. Intime o inventariante
a prestar contas do alvará expedido à fl. 192, comprovando o depósito em conta judicial da parte cabente ao herdeiro incapaz.
Prazo de 05 dias. Int. - ADV: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1007496-06.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Maria Dulce Trindade Freire Librais - Fls. 41/48: Ciente.
Cumpra-se a decisão de fls. 28/30. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP)
Processo 1007574-97.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.S. - Fls. 33/34: Diante
da concordância do Ministério Público (fls. 53/54), fica autorizada a liberação do valor total decorrente da venda do veículo,
mediante prestação de contas com recibos e fotografias da construção em que o valor será empregado. A curadora deverá
prestar contas em 30 dias. O presente alvará tem sua validade por 60 (sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Int. Ciência
ao MP. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1008746-74.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.A.V.P. - Vistos. Fls. 21/24: Concedo a
parte autora os benefícios da gratuidade processual. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor
do filho do casal em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue
a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE
EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos
obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como
horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo