TJSP 06/08/2020 - Pág. 1448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1448
- M.E.A. - Vistos. Fls. 20: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Na inércia,
devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens, arquivando-se o feito. Int. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO
LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 1004994-36.2016.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Cristina Amaral de Campos Torcia - Vistos.
Fls. 156/158: Não obstante a manifestação do patrono, deverá a inventariante juntar aos autos a concordância dos demais
herdeiros, com o pedido de alvará. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), TAYON
SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP)
Processo 1005190-64.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.V.C. - Vistos. Atento a manifestação do MP
de fl. 31, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico conforme determinado à fl. 31. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA
DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1005277-20.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mirian Fernandes de Lima - Jefferson
Luis de Lima - - Emerson Ricardo Lima - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco)
dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 53.
Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1005679-04.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.M. - Vistos. Fls. 50/54: Concedo à divorcianda
os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANO SOBRINHO
ANTONIO (OAB 338585/SP)
Processo 1006148-50.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirce Mariko Ishibashi
Minei - - Talita Ishibashi Minei Machioni - - Caio Ishibashi Minei - - Tainah Ishibashi Minei Menezes - Decido. Considerando a
documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes
DEFIRO o alvará pretendido, autorizando DIRCE MARIKO ISHIBASHI MINEI, brasileira, viúva, Funcionária Publica Aposentada,
CPF 044.217.128-50 e RG 9.398.143-SSP-SP, a levantar o saldo de R$ 8.300,81 (oito mil e trezentos reais e oitenta e um
centavos), existente em 17/07/2019, mais os acréscimos legais devidos, junto ao SICRED DE MARÍLIA - BANCO 748 - Agência
de Marília da Rua Vinte e Quatro de Dezembro, n. 678 - Centro, em nome do falecido LUIZ ALBERTO MINEI - Associado n.
00681-5, CPF nº 036.703.118-31, falecido em 22/11/2018. Fica ainda autorizada a Sra. DIRCE MARIKO ISHIBASHI MINEI,
brasileira, viúva, Funcionária Publica Aposentada, CPF 044.217.128-50 e RG 9.398.143-SSP-SP, a assinar os documentos
necessários para o encerramento da conta acima mencionada, após o levantamento do saldo existente. Julgo EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença
transita em julgado na data de sua publicação. Custas na forma da lei pelos autores. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá
a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1006799-82.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.F.M. - Vistos. Fls. 33: Requisitoa
Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de
pagamento da parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a 25% dos seus vencimentos líquidos do réu, abatidos
tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º
salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas
rescisórias, todo mês, até o dia 10 (dez) de cada mês, com início em julho de 2020. Referida importância deverá ser paga à
parte requerente, na pessoa de seu representante legal Sara Fernandes, RG 42.061.459-X, CPF 354.117.858-20 mediante
depósito no banco Banco do Brasil , agência 3198-4, conta corrente 22.719-6. O não atendimento à requisição acima sujeitase à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Providencie o patrono da parte interessada a distribuição do
presente ofício, acompanhado de eventuais peças nele indicadas, devendo comprovar a referida distribuição dentro do prazo de
05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de recebimento pelo destinatário. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. No mais, aguarde-se
a citação do requerido. Int. - ADV: MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP)
Processo 1007083-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.R.S. - Fls. 11/15:
Defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. No mais, reitere-se a intimação da parte autora para que proceda a
juntada dos documentos necessários à instrução da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Int. ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 1007269-16.2020.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - B.P.F. - L.T.L.P. - Fls. 64/73: Ciente. Providencie a z. serventia a publicação do edital de fls. 54. No mais, intime-se a parte autora para
que providencie a juntada das certidões indicadas às fls. 52/53, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES
BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1007386-46.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Cavalari - Vistos. Intime o inventariante
a prestar contas do alvará expedido à fl. 192, comprovando o depósito em conta judicial da parte cabente ao herdeiro incapaz.
Prazo de 05 dias. Int. - ADV: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1007496-06.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Maria Dulce Trindade Freire Librais - Fls. 41/48: Ciente.
Cumpra-se a decisão de fls. 28/30. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP)
Processo 1007574-97.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.S. - Fls. 33/34: Diante
da concordância do Ministério Público (fls. 53/54), fica autorizada a liberação do valor total decorrente da venda do veículo,
mediante prestação de contas com recibos e fotografias da construção em que o valor será empregado. A curadora deverá
prestar contas em 30 dias. O presente alvará tem sua validade por 60 (sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Int. Ciência
ao MP. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1008746-74.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.A.V.P. - Vistos. Fls. 21/24: Concedo a
parte autora os benefícios da gratuidade processual. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor
do filho do casal em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue
a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE
EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos
obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como
horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal
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