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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1543

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 1543 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1543

Nº 1000124-18.2016.8.26.0547 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante:
Banco do Brasil S/A - Apelado: Gerson Renato Carmelindo - Ciente. Aguarde-se o julgamento do apelo, na Secretaria de
Processamento do Acervo Virtual de Direito Privado II, na ordem cronológica e preferência dos feitos. - Magistrado(a) João
Batista Vilhena - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1000164-14.2016.8.26.0219 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Banco do Brasil
S/A - Apelado: Aparecida de Fatima Souza Mello Soares (Justiça Gratuita) - Na sentença apelada já havia sido deferido o
levantamento do valor em juízo depositado, e como o apelante vem agora pretender seja então emitido o respectivo mandado de
levantamento correspondente à sua cota, DEFIRO a providência como TUTELA ANTECIPADA, reconhecendo estarem presentes
os requisitos para tanto, aqui particularmente, tudo o quanto foi decidido na sentença recorrida, não se afigurando plausível
impedir-se o levantamento, ainda mais quando há concordância da parte apelada. Em virtude do quanto aqui se decide, deverão
os autos baixarem em cartório de primeiro grau para emissão do mandado de levantamento retornando após a este Tribunal
onde o apelo aguardará no acervo seu julgamento. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
- Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Newton Boechat Junior (OAB: 350179/
SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1000218-12.2015.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Banco do Brasil S/A
- Apelado: BENEDITA RAMOS PRIANTI (Espólio) - Defiro a prioridade de tramitação especial em razão da idade. Anote-se e
tarje-se. Excepcionalmente passo ao julgamento. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
211648/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 306/309
Nº 1000310-72.2015.8.26.0451/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte:
FELIPE BRANCALION CHRISTOFOLETTI - Embargte: AMABILE BRANCALION CARPIM - Embargte: MADALENA BRANCALION
CAÇADOR - Embargte: NEUSA MARIA BRANCALION AGOSTINI - Embargte: LEILA CHRISTOFOLETTI - Embargte: OSMIR
DAVI CHRISTOFOLETTI - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Para a análise do pedido de grautidade de justiça, providencie
o embargante a juntada de cópia das três últimas declarações de imposto de renda, extratos de movimentação bancária e
holerites dos últimos três meses, além de outros documentos capazes de comprovar a situação de necessidade. Prazo: 20 dias.
Dê-se vista ao embargado. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas (OAB: 4395/
PR) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1000621-78.2016.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: B. do B. S/A - Apelada: N.
M. de C. P. - Na sentença apelada já havia sido deferido o levantamento do valor em juízo depositado, e como o apelado vem
agora pretender seja então emitido o respectivo mandado de levantamento, DEFIRO a providência como TUTELA ANTECIPADA,
reconhecendo estarem presentes os requisitos para tanto, aqui particularmente, tudo o quanto foi decidido na sentença
recorrida, na qual se amparou totalmente o direito do recorrido, não se afigurando plausível impedir-se o levantamento, embora
haja ainda pendente de análise o recurso de apelação. Destaco que a autorização de levantamento acima referida é relativa
apenas ao montante devido ao recorrido, cabendo destaque do valor depositado do montante correspondente aos honorários
advocatícios, estes que somente poderão ser levantados após o trânsito em julgamento do apelo. Em virtude do quanto aqui se
decide, deverão os autos baixarem em cartório de primeiro grau para emissão do mandado de levantamento retornando após
a este Tribunal onde o apelo aguardará no acervo seu julgamento. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Jorge Luiz Reis
Fernandes (OAB: 220917/SP) - Emerson Polato (OAB: 225667/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1001712-80.2018.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: João Francisco Neves
- Apelado: Banco BGN S/A - Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S.a - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.
Fls. 226/227: A questão deverá ser levada à apreciação em Primeiro Grau, pois com a prolação do Acórdão de fls. 220/223,
encerrou-se a prestação jurisdicional nesta Instância. Desta feita, certifique-se o trânsito em julgado, baixando-se os autos com
as anotações devidas. Int. São Paulo, 5 de agosto de 2020. SOUZA LOPES Relator - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Daniel
Marcos (OAB: 356649/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Jack Izumi Okada
(OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1002205-15.2016.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco do Brasil
S/A - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Galvão de Freitas - Apelado: Edson de Oliveira Galvao - Apelado: Luiz Fernando
de Oliveira Galvão - Apelado: Carlos Henrique de Oliveira Galvão - Apelada: Judith de Oliveira Galvão - Apelada: Rosa Maria
Oliveira Beloto - Apelado: Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho - Ciente. Aguarde-se o julgamento do apelo, na Secretaria de
Processamento do Acervo Virtual de Direito Privado II, na ordem cronológica e preferência dos feitos. - Magistrado(a) João
Batista Vilhena - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Emilio Carlos Montoro (OAB: 68800/SP) - Carolina
Ferreira do Val (OAB: 339355/SP) - Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1006218-96.2014.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: RICHARD CESAR BONAFEDE (Justiça Gratuita) - Na sentença apelada já havia sido deferido o levantamento do valor
em juízo depositado, e como o apelado vem agora pretender seja então emitido o respectivo mandado de levantamento, DEFIRO
a providência como TUTELA ANTECIPADA, reconhecendo estarem presentes os requisitos para tanto, aqui particularmente,
tudo o quanto foi decidido na sentença recorrida, na qual se amparou totalmente o direito do recorrido, não se afigurando
plausível impedir-se o levantamento, embora haja ainda pendente de análise o recurso de apelação. Destaco que a autorização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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