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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 16

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

16

Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; CONSIDERANDO a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de
São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de regras para disciplinar os trabalhos presenciais e remotos da 1ª e 2ª Instâncias,
bem como das áreas administrativas; CONSIDERANDO que para a definição dessas regras, devem ser consideradas medidas
para preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público,
advogados, defensores públicos,colaboradores e jurisdicionados, nesse período de transição; CONSIDERANDO que as medidas
reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da
saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos; CONSIDERANDO que para a retomada gradual dos trabalhos
presenciais, neste momento, deve ser considerada a potencialidade lesiva da COVID - 19, mesmo com propagação em menor
escala; CONSIDERANDO os expressivos resultados positivos das atividades realizadas em trabalho remoto no período de
isolamento social; CONSIDERANDO a necessidade de ampla reorganização do Tribunal de Justiça, o que passa pela priorização,
em uma primeira etapa da reabertura de suas unidades, das atividades internas, do exame de processos físicos e do atendimento
e prática de atos presenciais estritamente necessários; CONSIDERANDO que a preservação da saúde de magistrados,
servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro e Segundo Graus, exigindo, por ora, apenas sua adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, por fim, a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020; RESOLVE: Art. 17. Permanecem
suspensos os atendimentos presenciais nos CEJUSCs, admitido exclusivamente o trabalho remoto, inclusive a realização de
audiências por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams” (grifo nosso). 6.Dê-se ciência ao MP. 7.A
presente decisão, por cópia digitada, servirá como mandado/ofício para o seu fiel cumprimento. Int. - ADV: ESVALDI DONIZETI
DE MARQUI (OAB 227854/SP)
Processo 1003233-66.2017.8.26.0236 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - A.A.M. - G.M.S.M. Vistos. Fixo os honorários dos procuradores nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. No mais, cumpra-se
a z. Serventia a sentença proferida nos autos , fls.232/235. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS
LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003549-11.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.Q.S. - - A.C.Q. - J.J.S. - - R.M.S. - Vistos.
1.Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Manifeste-se a autora e o MP sobre a contestação
apresentada. 3.Fls.223: Fiquem cientes a autora e o MP. 4.Intimem-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
356458/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), LEONARDO BARBOSA FAIS (OAB 371114/SP)
Processo 1003783-90.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.R.R.A. - V.H.R.A. - Fls 60: Foi dado devido
cumprimento ao Mandado de Averbação. Providencie os interessados a retirada junto ao Cartório de Registro Civil. - ADV:
STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP)
Processo 1003783-90.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.R.R.A. - V.H.R.A. - Ciência às partes sobre o
ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2020
Processo 0000331-55.2020.8.26.0236 (processo principal 1000503-14.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Agnaldo Custódio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Providencie o(a) procurador(a) a juntada de forma correta do MLE de fls. 61, tendo em vista que sendo o(a) autor(a) parte
beneficiaria e o(a) procurador(a) com poderes para receber deverá ser assinalado o campo procurador, contendo as fls. da
procuração outorgada ( Os campos “procurador” e “representante legal” são utilizados para os casos nos quais apesar de
ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos (opção comparecer ao Banco) e ou transferidos
diretamente a eles (Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao procurador (advogado) ou representante legal (ex. mãe do
menor na ação de alimentos). - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0000543-76.2020.8.26.0236 (processo principal 1000342-04.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Lucas Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Considerando o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento interposto pelo INSS (fls. 67/72), aguarde-se o seu
julgamento. Intimem-se. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0001062-51.2020.8.26.0236 (processo principal 1000233-87.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Romildo dos Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Fls.10: Homologo o cálculo de fls. 03/04 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA
SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001180-27.2020.8.26.0236 (processo principal 1000139-42.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto de Oliveira Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls.11:Homologo o cálculo de fls.02/05, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios.
Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado
de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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