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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1724

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1724

até 31/8/2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência; Considerando que a preservação da saúde de Magistrados,
Servidores, Agentes Públicos, Advogados, Partes e Testemunhas em geral, inviabiliza a total superação do Sistema Remoto
de Trabalho; Considerando que a regra geral estabelecida pelos Comunicados e Provimentos supra, ainda é a realização
de audiências por meio de videoconferência, bem como, a singularidade dos processos previdenciários, que, em sua grande
maioria, tem por autor(a) e testemunhas pessoas de idade mais avançada, provavelmente em grupo de risco, geralmente não
habituadas com o manejo de recursos tecnológicos e, em grande parte residentes em assentamentos rurais, tão característicos
nesta Comarca, os quais em sua maioria desprovidos de sinal de internet; Considerando as limitações imposta ao cumprimento
das atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como o acúmulo de audiências devido a suspensão dos trabalhos presenciais, que
perdura desde março/2020, não se olvidando da matéria previdenciária, e portanto alimentar; Frente a todas as dificuldades
apontadas e, contando com a colaboração dos Senhores(as) Advogados(as), em atenção ao artigo 6º do CPC, concedo ao (à)
autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação do interesse na produção de prova testemunhal, cuja audiência será
realizada por meio virtual (videoconferência pelo sistema Microsoft Teams). Caso exista interesse, o Patrono do(a) autor(a) ficará
responsável em providenciar, no dia e hora designados para a realização da audiência, a disponibilização para si, bem como
às testemunhas arroladas, dos equipamentos mínimos necessários para realização de suas oitivas por meio virtual. Caso não
exista interesse ou possibilidade da realização da audiência na forma acima descrita, situação essa plenamente compreensível
no meu entender, frente à situação excepcional a qual estamos suportando, fica consignado que o ato processual (audiência
para oitiva de testemunhas) se dará de modo presencial, a ser oportunamente designado, suspendendo-se a tramitação do
presente feito, inicialmente, pelo prazo de 90 (noventa dias). Intime-se. Mirante do Paranapanema, 04 de agosto de 2020. ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1001375-88.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Silva
Mendonça - Intimação às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado.
- ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001375-88.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Silva
Mendonça - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial retro. - ADV: RENATO RAMOS (OAB
251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001375-88.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Silva
Mendonça - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP),
VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001428-69.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Marcos de Souza
Ligabo - Considerando a situação atual de calamidade mundial, causada pela pandemia do novo Coronavirus (COVID-19),
editou-se o Provimento CSM nº 2.549/2020 (DJE de 25/3/2020), que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau no âmbito do TJSP, nos termos da Resolução nº 313 do CNJ; bem como o Provimento CSM nº 2.564/2020, de 6/7/2020,
o qual disciplina o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/7/2020
até 31/8/2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência; Considerando que a preservação da saúde de Magistrados,
Servidores, Agentes Públicos, Advogados, Partes e Testemunhas em geral, inviabiliza a total superação do Sistema Remoto
de Trabalho; Considerando que a regra geral estabelecida pelos Comunicados e Provimentos supra, ainda é a realização
de audiências por meio de videoconferência, bem como, a singularidade dos processos previdenciários, que, em sua grande
maioria, tem por autor(a) e testemunhas pessoas de idade mais avançada, provavelmente em grupo de risco, geralmente não
habituadas com o manejo de recursos tecnológicos e, em grande parte residentes em assentamentos rurais, tão característicos
nesta Comarca, os quais em sua maioria desprovidos de sinal de internet; Considerando as limitações imposta ao cumprimento
das atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como o acúmulo de audiências devido a suspensão dos trabalhos presenciais, que
perdura desde março/2020, não se olvidando da matéria previdenciária, e portanto alimentar; Frente a todas as dificuldades
apontadas e, contando com a colaboração dos Senhores(as) Advogados(as), em atenção ao artigo 6º do CPC, concedo ao (à)
autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação do interesse na produção de prova testemunhal, cuja audiência será
realizada por meio virtual (videoconferência pelo sistema Microsoft Teams). Caso exista interesse, o Patrono do(a) autor(a) ficará
responsável em providenciar, no dia e hora designados para a realização da audiência, a disponibilização para si, bem como
às testemunhas arroladas, dos equipamentos mínimos necessários para realização de suas oitivas por meio virtual. Caso não
exista interesse ou possibilidade da realização da audiência na forma acima descrita, situação essa plenamente compreensível
no meu entender, frente à situação excepcional a qual estamos suportando, fica consignado que o ato processual (audiência
para oitiva de testemunhas) se dará de modo presencial, a ser oportunamente designado, suspendendo-se a tramitação do
presente feito, inicialmente, pelo prazo de 90 (noventa dias). Intime-se. Mirante do Paranapanema, 02 de agosto de 2020. ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001437-31.2018.8.26.0357 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Carlos Alberto Vieira - Átila Ramiro
Menezes Dourado - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Sem embargo dos jurídicos argumentos
apresentados pelo embargante, data venia, não há omissão na sentença embargada, a qual analisou todas as questões
necessárias ao julgamento da ação e, ao final, concedeu parcialmente a ordem, confirmando os efeitos da liminar. Sobre o
tema arguido nos embargos, ressalto que na fundamentação há expressa menção ao cumprimento da decisão pelo requerido
(primeiro parágrafo de fls. 603). Feita essa observação na fundamentação, e respeitado entendimento sem sentido contrário,
penso que o reconhecimento do cumprimento ou descumprimento da decisão antecipatória pela parte requerida não é tema
que deva contar no dispositivo da sentença ao julgar o processo de conhecimento, nos termos do art. 489 do CPC. Do exposto,
nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP),
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), CARLOS ALBERTO VIEIRA (OAB 308310/SP)
Processo 1001465-96.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luiz Cabral da Silva - Intimação
às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: UENDER
CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1001499-37.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marta Tomé - Vistos.
Requisite-se a designação de nova data para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar
a prévia intimação da parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a). Int. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB
247281/SP)
Processo 1001502-26.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Jose Geronimo de Souza - Vistos
em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Por outro lado, não havendo preliminares a apreciar ou
irregularidades a suprir, declaro saneado o processo. No prazo de dez dias, manifeste-se a parte autora, informando se tem
interesse na produção de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no mesmo prazo o respectivo rol. Oportunamente, se
necessária, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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