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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1799

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1799

BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005863-06.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Luciana Menezes da Silva - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, providencie a requerida, no prazo
de 05 (cinco) dias, a juntada das duas últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do benefício. Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10
(dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), DIEGO
FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
Processo 1006219-98.2020.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivonete Amaral da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo,
providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa
de mandato judicial. “ - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), DANIEL DA
SILVA LOPES (OAB 338586/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/
SP)
Processo 1006296-10.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Qmx Negocios Imobiliarios Ltda - Bong Jin Lee e outro - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: DILERMANDO CRUZ
OLIVEIRA (OAB 208080/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1006404-39.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007027-40.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Houter Brasil Eireli - “Dê-se ciência
às partes sobre a resposta de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV:
CLAYTON BUENO CAVALCANTE (OAB 265632/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP)
Processo 1007197-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oscalina Zia Mota Advocacia Salzano - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: JÉSSICA CARNEVALE (OAB 432691/SP), RAPHAEL
JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP)
Processo 1007372-40.2018.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sonia Regina de Moraes
Ferreira - Fernanda Correia Berbara e outro - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB
386036/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008366-73.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Valdemar Ferreira de Souza Samuel Alfredo Martins - “Dê-se ciência às partes sobre a resposta de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de
direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB
151820/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
Processo 1009318-76.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Spzaio
Morandi - Vistos. Recebo a petição de folha 35 como emenda da inicial. Anote-se. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento
da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios
em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827,
§ 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do
Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades
previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este
Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado
se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar
ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização
de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação
(petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
- ADV: BRUNO GODOY MOREIRA (OAB 324699/SP)
Processo 1009733-59.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Omni S/A Financiamento e Investimento ajuizou ação, em rito especial, contra Rafael
Jardim Ferreira, pretendendo a consolidação da posse e propriedade, com a busca e apreensão do veículo descrito na inicial,
alegando mora réu quanto ao pagamento das dívidas ligadas ao financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo
em questão. Juntou procuração e documentos (06/42). É o relatório. Decido. Da análise dos autos, extrai-se que a ação não
reúne condições de procedibilidade, senão vejamos. Com efeito, tratando-se de dívida garantida por alienação fiduciária, a
mora constitui-se ex re, decorrendo automaticamente do vencimento das parcelas assumidas pela parte devedora, sendo a
mora comprovada pelo envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento. Ocorre que
a carta de notificação juntada aos autos não foi entregue no endereço constante do contrato celebrado entre as partes, tendo
sido devolvida pelos Correios pelo motivo de ausência do destinatário (fls. 41/42) inválida, portanto, para fins de comprovação
da mora, consoante entendimento jurisprudencial que a seguir transcrevo: Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão.
Sentença que extingue o processo sem resolução do mérito. Desnecessidade de ordem de aditamento. Regular notificação que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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