TJSP 06/08/2020 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2088
CENTER JK IGUATEMI - - CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Condomínio Comercial
Shopping Pátio Higienópolis - - Associação dos Lojistas do Shopping Center Ibirapuera - Alsci - - Fazenda Pública do Estado
de Sâo Paulo - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - - Conte & Coelho Ltda. - EPP
- - Relopeças Comércio de Peças para Relógios - - Nature Onis Comercio Ltda - - Alinare Comércio de Acessórios de Moda
Eirelli - Epp - - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - - Ecopack Comercio
de Embalagens e Serviços Graficos Eireli-me - - Valdir Cafero - Ato Ordinatório Processo nº 2016/001131 Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, ciência à parte interessada do ofício juntado. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP),
MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), ANA MARTHA
TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM
ROSA (OAB 247985/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), JOSE
CARLOS ALVES DE FRANCA (OAB 125287/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HELIO PINTO RIBEIRO
FILHO (OAB 107957/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO
(OAB 100068/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), REGIS
THEODORUS SILVA FRANÇA (OAB 377468/SP), RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP), FILIPE MARQUES
MANGERONA (OAB 268409/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB
98473/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1021269-32.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lopes Gonçales e Petito
Sociedade de Advogados - Evolution Segurança Eletrônica Ltda Epp - - Evolution Security Segurança Privada Ltda Me - Valdene Ferreira de Freitas dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Valor do débito:
R$ 13.198,77 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á penhora e avaliação sobre os
bens indicados pelo exequente, ou ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na hipótese de não
ser(em) encontrado(s) o(s) executado(s), seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial,o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob
pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,
valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou, ou mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Int. Campinas, 04 de agosto de 2020. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1021726-06.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Jamaica - Eunice Rodrigues - Gilmar Saraiva Nascimento - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO
JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifestem-se o credor e a Municipalidade local sobre o certificado a
fls. 280, onde se denota que a expedição de MLE nos valores apontados pelas partes ocasionará sobra de numerário na conta.
Int. Campinas, 03 de agosto de 2020 - ADV: FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP), FLAVIA REGINA
MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB
298239/SP)
Processo 1022562-37.2020.8.26.0114 - Petição Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Conjunto Alentejo Armando Michelan Junior - Espolio - Anderson Eduardo Rangel - Vistos. Trata-se de peticionamento eletrônico junto aos autos
físicos, em virtude dos efeitos da pandemia de covid-19, de acordo com as permissões da E. Corregedoria Geral deste Tribunal
de Justiça. Dada a homologação da proposta, expeça-se o auto de arrematação, certificando a serventia se houve o decurso do
prazo previsto no §2º do art. 903 do CPC, com eventual impugnação. Em seguida, caso tenha esgotado o prazo sem que tenha
havido embargos à arrematação, expeça-se a carta de arrematação, acompanhada do mandado de imissão na posse, haja
vista o depósito do valor integral. Vale lembrar que os débitos fiscais/tributários e os débitos de condomínio ficam sub-rogados
no preço da arrematação. Embora o arrematante tenha instruído a petição com o extrato do IPTU, o fato é que tais valores já
estão desatualizados, haja vista os novos índices mensais, motivo pelo qual determino a intimação pessoal da Municipalidade,
requisitando-lhe o extrato atualizado dos débitos do apartamento e a respectiva garagem, no prazo de cinco dias, ficando desde
logo autorizado o levantamento do valor suficiente para quitação. Intime-se. - ADV: CARLOS DE JESUS RAMOS RIBEIRO (OAB
136719/SP), GISELE CRISTINA DE CARVALHO (OAB 223976/SP), LILIANA PRADO RAMOS (OAB 231782/SP)
Processo 1024863-88.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Clarice Martins Roma
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jorge Raul da Costa Gottschall - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL
- Vistos. Páginas 209/212: conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, para dar-lhe provimento. De
fato, verifica-se que a sentença, tal como lançada, foi omissa quanto à implantação liminar do benefício. Todavia, antes de
prosseguir, é preciso lembrar que o alcance do pedido deduzido pela parte é estabelecido mais pelos fatos narrados, associados
aos fundamentos jurídicos pertinentes (causa de pedir), e menos pelo nomen juris conferido pela parte, muitas vezes de forma
equivocada. Daí porque, ainda que a autora tenha indicado em seu pedido inicial a pretensão de restabelecer o benefício de
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