TJSP 06/08/2020 - Pág. 2177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2177
Pagamento - Humberto Cesar Busnello - - Norma Conceição Michielin Busnello - Alexandre Carvalho R Brito Me - Vistos.
A pretensão não merece acolhida, uma vez que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do
Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela
improcedência do pedido. Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto,
as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que
se increpe nulidade. De outra parte, o Julgador é o destinatário da prova, de modo que lhe compete aferir da conveniência e
oportunidade para o pronto julgamento. Se, ao analisar as alegações e provas, já encontrar elementos hábeis à formação de
seu convencimento, deve o Julgador conhecer direto do pedido, não havendo falar em realização obrigatória de provas, ainda
que postuladas pelas partes. Note-se que se fazia desnecessária a prova pericial, pois não há alegação de erro de cálculo, isto
é, de equívoco no cálculo de valores, mas em ilegalidade de critério adotado pelo credor na cobrança do débito, consistente
na incidência de correção e juros de mora após a data do pedido de recuperação judicial, de modo que, à toda evidência,
incumbe ao julgador atribuir a qualificação jurídica de um fato e não ao perito. Em verdade, os presentes embargos traduzem
mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP), FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI (OAB 17230/
RS)
Processo 1029729-42.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Samuel Rosa Ribeiro da
Costa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Esclareça o Autor, em cinco dias, o pleito formulado às fls. 127,
face à determinação contida às fls. 122. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), MILTON FLAVIO
DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1030056-89.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Sakatauskas Junior e outro
- Auto Mecânica Ozeas Ltda - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diante da manifestação do Perito, fls. 328 e
seguintes, digam as Partes, no prazo legal. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO
(OAB 297492/SP)
Processo 4006282-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Veículos - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - Vistos.
Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2020
Processo 0004129-02.2020.8.26.0405 (processo principal 1024054-35.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Katia Dalete Pires - - Thainá Pires Silva - Zatz Gran Park Ecovida Empreendimentos Spe Ltda
- “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para
assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB
258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0020107-53.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000033-47.2019.8.13.0115 - Secretaria do
Juizo) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Campos Altos Ltda. - Vistos. Informe-se ao juízo deprecante quanto ao
andamento da presente, via e-mail. No mais, aguarde-se o cumprimento pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV: IGOR ALMEIDA
RESENDE (OAB 159113/MG)
Processo 0030216-34.2016.8.26.0405 (processo principal 1020185-69.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio em Edifício - Caio Moreira Van Deursen - - Rafaela Raposo Righi Van Deursen - Condomínio Innova
Blue - Providencie o Executado, no prazo legal, a juntada de procuração em nome da Sociedade de Advogados indicada para
levantamento no formulário MLE juntado aos autos, fls. 134, com os poderes específicos de “receber e dar quitação”, nos termos
do artigo 105§3º do CPC, a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico determinado. - ADV: MARIA
CELINA HERLING KEHDI (OAB 87294/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), DIEGO ALETO DA CUNHA MOREIRA (OAB
312747/SP)
Processo 0032838-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1013595-76.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Catarina Shizuko Takayama - Vistos. Fls. 16: Ciência à Exequente , a qual deverá informar, em cinco dias,
o atual endereço dos Executados, a fim de viabilizar a sua intimação. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB
236661/SP), CAROLINE TEIXEIRA GOMES VITOR (OAB 352516/SP), FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB
394322/SP)
Processo 1002791-44.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Osasco Life - Maria José Dourado Vila Nova e outro - Vistos. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), THIAGO
DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP)
Processo 1004320-35.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Desarquivado - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004320-35.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 95: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004617-08.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcelo Alves da Silva - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Requerente, em cinco dias, sobre a petição e o comprovante de depósito
de fls. 100/101, sob pena de o silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva da ação. Int. Osasco, 03 de agosto de 2020. ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP)
Processo 1005219-69.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - J.C.M.S. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis e para que traga os autos o contrato objeto da ação, devidamente assinado pelas Partes. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º