TJSP 06/08/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2197
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2020
Processo 0005538-13.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 4017436-96.2013.8.26.0405) (processo principal 401743696.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.P. - Regularize o executado sua representação processual.
Adite o acordo para informar se haverá previsão de alimentos à menor em caso de trabalho com vínculo do genitor, em parcelas
dos rendimentos líquidos (%) dele ou se referido valor pactuado valem para ambas as hipóteses (com ou sem vínculo). Cumprida
as determinações, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP)
Processo 0022521-92.2017.8.26.0405 (processo principal 0049675-03.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- L.M.B.N. - A.H.S.N. - Aguarde-se, por mais 15 (quinze) dias. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP),
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0024029-39.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026277-92.2017.8.26.0405) (processo principal 102627792.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - V.S. - * - ADV: JULIANA BRAUN MARTINS
(OAB 103017RS), JULIANA BRAUN MARTINS (OAB 103017/RS)
Processo 0031305-87.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1007774-08.2019.8.26.0161) (processo principal 100777408.2019.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão - Oferta - G.P.F. - L.F.S.F. - Cumpra-se com urgência a decisão de
fl. 94 remetendo-se os autos à Comarca da Capital. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), KELLY
CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP)
Processo 0031491-81.2017.8.26.0405 (processo principal 0014927-37.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.C.T.A. - - R.C.T.A. - J.N.T.A. - Em virtude da autorização contida no art. 833, § 2º, cc art. 529, § 3º, ambos do novo Código
de Processo Civil e também porque já tentada diversas outras formas de satisfação do crédito alimentar, cujos resultados foram
sempre infrutíferos, DEFIRO o requerimento formulado pelo exequente às fls. 114/115, a fim de autorizar o desconto mensal
do percentual de mais 20% dos rendimentos líquidos do executado, diretamente de sua folha de pagamentos perante sua
empregadora, para pagamento do débito alimentar em atraso até alcançar o limite da dívida apontada no cálculo atualizado
de fl. 126 (R$ 2.062,85), sem prejuízo da implantação dos descontos mensais referentes às pensões alimentícias vincendas,
no montante de 30% dos rendimentos líquidos do executado, posto que assim estará respeitado o limite de 50% previsto nos
referidos dispositivos legais acima mencionados. Assim, expeça-se novo ofício à empregadora do executado para implantação
imediata dos dois descontos, na forma como aqui determinado. O ofício ficará disponível nos autos para impressão e envio por
parte da exequente, que poderá envia-lo por e-mail, deverá juntar comprovação nos autos em até 05 dias após a disponibilização
nos autos. Defiro a pesquisa via sistema RENAJUD e em sendo localizados veículos em nome do executado, proceda-se o
bloqueio para transferência. Ainda, defiro a pesquisa ARISP a fim de localizar bens em nome do executado. Expeça-se certidão
de protesto. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB 359577/SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/
SP)
Processo 1000408-59.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Matheus Maximiano de Souza - - Gustavo Maximiano de Souza - Os autores deverão se manifestar em
5 dias sobre o resultado negativo das carta de intimação do executado (fls.80/83). - ADV: MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB
173971/SP)
Processo 1001245-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eugênio Roque Siano
- - Teresa de Jesus Imene Torrez Siano e outro - Fls.143/148 - Intimem os autores para juntar cópia integral (observo que faltou a
folha nº 05) e legível da certidão da matrícula do imóvel no contrato de fls.58/62, Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Publico.
Intime-se. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 1001982-54.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kauê Ribeiro dos Santos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sobra a manifestação da Fazenda Estadual, diga o inventariante, tomando as devidas
providências. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/
SP)
Processo 1004372-94.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.S. - D.R.S. - Processo
desarquivado e advogados cadastrados. Aguarde-se por 05 (cinco)dias; decorrido, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP), LUIZ HENRIQUE DO
NASCIMENTO (OAB 295519/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1009140-92.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Santos da Silva Canuto - Recebo o
aditamento apresentado. Anote-se. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nomeio a requerente Luciana Santos da Silva
Canuto inventariante dos bens deixados por Irani Freitas da Silva, falecida em 01/05/2020, conforme certidão de óbito às fls.04.
Diante do parecer ministerial que atuará em prol da herdeira-interditada, apresente Primeiras Declarações e Plano de Partilha
com relação completa individualizada dos bens pertencentes a “de cujus”, especificando qual será o quinhão que caberá para
cada herdeiro; e demais requisitos do artigo 620 do NCPC; comprovante de recolhimento do ITCMD ou sua isenção; cópia da
matrícula dos imóveis, se o caso e certidão Federal em nome da autora da herança; certidão negativa do Colégio Notarial,
informando a inexistência de testamento; documento do veículo e tabela FIPE e junte cópia da certidão de Curatela, conforme
cópia da decisão. Intime-se. Osasco, 23 de julho de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREI - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1009908-18.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - U.M.R.S. - K.R.P.M.
- Concedo a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação e documentos encartados, diga o autor. - ADV:
SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP), SUZANA DE SOUZA QUEIROZ FREIRIA (OAB 353767/SP)
Processo 1012816-48.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.C.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à
requerente. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, a requerente deverá aditar a peça inicial de modo a esclarecer de que forma
pretende a partilha dos veículos descritos na inicial, visto que os mesmos encontram-se em nome de terceiros, conforme denotase dos documentos de fls. 18/21. Em igual prazo, deverá promover a juntada de cópia atualizada , frente e verso, da certidão
de casamento e cópia da certidão de nascimento da filha menor do casal e por fim, deverá acostar planilha discriminada e
atualizada das suas despesas mensais, eis que suas necessidades não são presumidas. Sobrevindo, tornem para deliberações.
- ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1012908-26.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.O.S.
e outro - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos exequentes. Anote-se. Os exequentes deverão aditar a inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de substituirem a peça preambular por documento gerado em arquivo digital PDF, e não digitalizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º