TJSP 06/08/2020 - Pág. 2205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2205
Guimaraes Teixeira Junior e outros RG 239676968 e CPF 258.392.878-30 a proceder ao levantamento e saque do valor de
R$ 3.500,00 da conta poupança nº 010.190.662-5, agência 4867-4 do Banco do Brasil, depositados em nome do(a) falecido(a)
Adolfo Francisco Guimarães Teixeira, CPF 768.590.968-53, com a finalidade de quitar o débito existente no processo nº
0007853-67.2016.8.26.0271 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Itapevi, comprovando-se a extinção do feito nestes autos
e prestando contas do valor efetivamente pago. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
o qual assinado digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a impressão pela
Serventia. Com relação ao pedido de alvará para venda dos veículos, apresente petição com a descrição detalhada de cada
veículo, tornando à conclusão após. Junte o inventariante documentos pessoais e procuração em nome da herdeira Eveli. Int. ADV: ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP)
Processo 0052343-39.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052343) - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Arrais de Castro
- Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 0055872-66.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055872) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.S.C. - - G.S.C. A.C.M. - Visando a expedição da certidão de protesto, juntem os exequentes, a planilha atualizada do débito. - ADV: HARIANE
BATISTA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 409793/SP), CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/SP), LIBÂNIA APARECIDA
DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0056731-19.2010.8.26.0405 (405.01.2010.056731) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Pereira
da Silva - Fica o peticionário de folhas 215 ciente que os autos encontram-se em Cartório pelo prazo de trinta dias. Após,
retornarão ao arquivo. - ADV: MIRIAN XAVIER DE MORAES TRINDADE (OAB 285296/SP)
Processo 2050086-76.1989.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - SONIA DE SOUZA PEREIRA - Dra.Sonia,
peticionar indicando as peças necessárias para que possamos incluir após a devolução do formal de partilha, posto que foi
retirado na data de 23/10/1991, bem como recolher as taxas de desarquivamento e autenticaçao de cópias, se o caso. - ADV:
SONIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 111269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0001825-64.2019.8.26.0405 (processo principal 1026866-89.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.S.F. - M.F.S. - Vistos. Reativem-se os autos. Atenda o exequente o quanto
solicitado na cota ministerial de fls. 107, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP)
Processo 0006082-69.2018.8.26.0405 (processo principal 0045478-63.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.P.O. - E.A.O. - - Junte a patrona procuração com poderes específicos para dar e receber quitação. - ADV: SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP), JAQUELINE MILLER
GOBBATO (OAB 339432/SP)
Processo 0008460-61.2019.8.26.0405 (processo principal 1017760-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.M.A.S. - A.A.S. - Vistos. Acolho o parecer ministerial, retificando-se novamente
o acordo acostado aos autos, uma vez que a exoneração de alimentos não é automática, dependendo de provocação judicial.
Assim, atendam as partes integralmente a cota ministerial, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: GUILHERME
FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 0024658-76.2019.8.26.0405 (processo principal 1007126-43.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.S.M. - D.F.M.S. - Vistos. Tente-se a citação pessoal do executado no endereço
informado a fls. 48. Desde logo consigno que, diante da adoção do trabalho remoto por este Tribunal em virtude da pandemia
Coronavírus e ainda tendo em vista o determinado noParecer Autos Digoge 2020-00045967, somente serão cumpridos os
mandados oriundos de matérias determinadas no artigo4° do Provimento 2549/2020. Mandados das demais matérias não
abrangidas no Provimento 2549/2020 deverão aguardar o retorno das atividades presenciais ou novas deliberações deste
Tribunal. Int. - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), THAÍS HELENA DE AVILA BARBOSA (OAB
320069/SP)
Processo 0029138-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1000435-42.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.L.P. - - D.L.L.P. - G.L.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono,
para que promova o integral adimplemento do débito apurado a fls. 128, no prazo de 48hs, sob pena de penhora. Analisarei
posteriormente os demais pedidos de fls. 126/127. Decorrido com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Público. Int. ADV: ERICA GEANE NUNES SANTOS (OAB 357183/SP), DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP)
Processo 0029143-22.2019.8.26.0405 (processo principal 1003309-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.P.S. - - D.P.S. - Vistos. Fls. 56 : Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: JULIO
GOMES DE SOUZA (OAB 339085/SP)
Processo 0032642-48.2018.8.26.0405 (processo principal 0032850-18.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.C.M. - S.M.S. - Fls. 420 e ss.: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO DIAS (OAB
221748/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0032696-14.2018.8.26.0405 (processo principal 1001376-31.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - E.S.L. - E.B.L. - Fls. 78: Fica o executado intimado a adimplir o débito apontado no prazo de 02 dias, sob pena de
prisão. - ADV: MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), VANESSA APARECIDA SANTOS SOUZA (OAB 391784/SP)
Processo 0034197-66.2019.8.26.0405 (processo principal 0023589-92.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença L.A.F.C. - M.E.C. - - Sobre os embargos de declaração de fls.300/302, manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. - ADV:
CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 1000419-54.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1001052-65.2020.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - C.N.C. - F.F.C. e outro - Vistos. Fls.382: Aguarde-se por dez dias e anote-se a renúncia.
Ao Ministério Público para manifestação. Após, certifique-se a tempestividade dos embargos e tornem-me cls. Int. - ADV:
MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), VIVIANE MOLINA (OAB 216116/SP)
Processo 1002942-39.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Débora Garcia dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º