TJSP 06/08/2020 - Pág. 2277 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2277
Theodoro Schneider - - Ellen Carina Mattias Sartori - MMT Gapnet Viagens e Turismo Ltda e outro - Acolho o pedido de emenda
à inicial de fls. 08/09. Anote-se. Instaurada a fase de cumprimento de sentença antes do prazo fixado no art. 513, §4, do CPC,
fica intimado a Ré, MMT Gapnet Viagens e Turismo Ltda, pela publicação do presente, por seus procuradores constituídos nos
autos principais, para, em quinze (15) dias, pagamento do débito reclamado (fls. 03/05), com as atualizações que houver. Por
carta postal (artigo 513, §2º, II, do CPC), intime-se a executada Talismam Agência de Viagens e Turismo LTda Me para, no
prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado (fls. 03/05), com as atualizações que houver. Na hipótese
de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado
de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens. Ocorrendo
pronto pagamento, ficarão isentas da multa e verba honorária, com extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ELLEN CARINA
MATTIAS SARTORI (OAB 233098/SP), DENISE MARIN (OAB 141662/SP)
Processo 0005575-65.2019.8.26.0408 (processo principal 1004176-52.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Industrial e Comercial Marvi Ltda - - João Carlos Libano - CPFL Santa Cruz - Companhia Jaguari de Energia S/A
- À executada para regularização de sua representação processual e ainda, manifestação acerca do aduzido às fls. 144/145,
pela exequente, no prazo legal. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOÃO CARLOS LIBANO (OAB 98146/
SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP)
Processo 1000807-16.2018.8.26.0408 - Ação Civil Pública Cível - Dissolução - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Esporte Clube Operário - Decisão. O pleito de eventual exclusão dos terceiros intervenientes interessados será objeto de
oportuna análise pelo juízo. Por ora, em atenção ao postulado pelo Ministério Público, para evitar futura arguição de nulidade,
cite-se a Federação Paulista de Futebol dos inteiros termos da petição inicial para, querendo, no prazo de quinze dias, na
condição de assistente (artigo 119, do Código de Processo Civil), externar, de forma justificada e fundamentada, eventual
interesse na lide. Oportunamente, após eventual manifestação da Federação Paulista de Futebol, se o caso, cumprir-se-á o
disposto no artigo 120, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JULIANA NASCIMENTO GERONAZZO (OAB 286197/
SP), ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP), LUIZ FERNANDO
VECCHIA (OAB 309028/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), THIAGO DEGELO VINHA (OAB 214006/SP), ANGELA DE SOUZA MARTINS
TEIXEIRA MARINHO (OAB 205971/SP)
Processo 1001410-21.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Comdomínio Moradas
Ourinhos Ii Tais Regina Machado - Ana Flávia Ferreira de Lima - Vistos. Nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC, dou por suprida
a citação da executada. Ante os termos da transação de fls. 80/82, que ora homologo, suspendo a execução, nos termos do
artigo 922 do CPC. Com urgência, solicite-se a devolução do mandado de citação e penhora expedido, independentemente de
cumprimento. No mais, aguarde-se oportuno informe do exequente acerca do integral cumprimento da avença. Intimem-se. ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1001511-58.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Cleuza de Jesus Carvalho Alberto Abdo Tanios e outros - À requerente para manifestação e providências mencionadas às fls. 35/36 pelo Serviço de
Registro de Imóveis local, no prazo legal. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 1001514-13.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Vinicius Henrique
Ferreira - Pactual Comercio de Veículos Ltda - Ao requerente, para querendo, manifeste-se acerca da contestação apresentada
às fls. 41/54 e documentos de fls. 56/65, no prazo legal. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), GUILHERME
FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), LUÍS GUSTAVO
CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP)
Processo 1001682-15.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonata Gordiano
Silva - Arlindo Chaves e outro - Documentos de fls. 157/160: digam os réus (nos termos do artigo 437, § 1º do CPC), no
prazo legal. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP),
MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP), LETICIA RODRIGUES DAMASCENO (OAB 423947/SP), DIEGO GAMA DA
SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1002010-42.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Solar Soluções Comércio
e Serviços Ltda - Sergio Ricardo Diana - Vistos. Nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC, dou por suprida a citação do executado.
Ante os termos da transação de fls. 42/44, que ora homologo, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguardese oportuno informe da exequente acerca do integral cumprimento da avença. Intimem-se. - ADV: FABIO MARAGNI (OAB
359407/SP)
Processo 1002171-52.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014559-19.2019.8.26.0344 - 5ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Marília) - Julio Miguel Lopes Rodrigues - Luiz Augusto Corbari Pioto - Manifeste-se o requerente sobre a
certidão do oficial de justiça juntada às fls. 23, vez que negativa, no prazo legal. - ADV: AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB
426623/SP)
Processo 1002863-51.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz
Antonio de Souza Mella - Mayara Castelani Oliveira - Cite-se a executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), e para, querendo, opor embargos no prazo de
quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915). Na oportunidade, cientifique-se que, na
ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora,
apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação
ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10%
sobre o débito, cientificando-se que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Intimemse. - ADV: VINICIUS ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP)
Processo 1002883-52.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Fernando Vieira de Freitas Banco Santander ( Brasil ) S/A - Embargos de declaração do autor de fls. 191/194: ao banco embargado para, querendo, em
cinco dias, manifestação nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: GUILHERME TRANQUILINO ROMEIRO
(OAB 273544/SP), LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002926-13.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luciana da Silva Santos Costa - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Recurso de apelação da requerida
de fls. 175/183, à autora para contrarrazões, no prazo legal. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º, do CPC, subam os autos
ao Egrégio Tribunal do Estado, Seção de Direito Privado, observando as cautelas de estilo. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º