TJSP 06/08/2020 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2397
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 0001437-88.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1010729-51.2018.8.26.0127) (processo principal 101072951.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.F.B. - I.F.M.P. - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à
justificativa e pedido de parcelamento do executado. Intime-se. - ADV: ADRIANA ARAUJO MANTOVANI (OAB 432527/SP),
ARACY APARECIDA ALVES DO AMARAL (OAB 262861/SP)
Processo 0001466-22.2012.8.26.0127 (127.01.2012.001466) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos - Alimentos - S.M.L. - J.F.L. - Vistos. Trata-se aqui da execução de alimentos pelo rito de prisão, não havendo até o
momento notícias quanto ao cumprimento. Destarte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em razão da atual
pandemia (COVID-19), considerando a preocupação das autoridades para se assegurar a efetividade das medidas para conter
a propagação da doença, e ainda a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade da pessoa humana, entendo por bem
SUSPENDER a ordem de prisão até que a situação se normalize. Deste modo, expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO
com urgência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP), ANDRÉ DE
OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP)
Processo 0001466-22.2012.8.26.0127 (127.01.2012.001466) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - S.M.L. - J.F.L. - Vistos. Na presente data determinei a digitalização dos autos físicos e sua conversão para o
meio digital. Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a conversão, podendo proceder
à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, certifique a serventia a regularidade
da digitalização. Os autos físicos permanecerão em cartório, acondicionados em calha própria. Intime-se. - ADV: ANDREIA
BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRÉ DE
OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP)
Processo 0001544-35.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1009698-59.2019.8.26.0127) (processo principal 100969859.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cevasp Agrocomercial LTDA - Gilvane Batista de Carvalho Comércio
de Material de Construção - - Gilvane Batista de Carvalho - Vistos. Defiro a renovação da medida constritiva via BACENJUD,
objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, acima qualificada, até o limite do débito
conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o
imediato desbloqueio do excesso constrito, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual
petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente
pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual
(Código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições
recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas,
caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar
os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de
valores ínfimos perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de
bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade
realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar “ex ofício”, por via postal. Nesse
caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação
se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vistas ao
exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o executado não possuir bens penhoráveis, vistas à
parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0001544-35.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1009698-59.2019.8.26.0127) (processo principal 100969859.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cevasp Agrocomercial LTDA - Gilvane Batista de Carvalho
Comércio de Material de Construção - - Gilvane Batista de Carvalho - DECISÃO DE FLS. 80/81: “Vistos. Defiro a renovação da
medida constritiva via BACENJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, acima
qualificada, até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira,
providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do
CPC. Sem prejuízo, eventual petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá
ser cadastrada corretamente pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e
agiliza o andamento processual (Código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a
grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em
exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 3ª Vara
Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência
. Com a indisponibilidade de valores ínfimos perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais,
restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar
acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar “ex
ofício”, por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
executada, vistas ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o executado não possuir bens
penhoráveis, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se.” - INTIMAÇÃO
AO EXEQUENTE: Ciência ao exequente de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias da executada por me/o do
sistema BACENJUD foi infrutífera. Manifeste-se o exequente nos termos da decisão de fl. 80/81. - ADV: MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0001558-19.2020.8.26.0127 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10123293820188260053 - 8ª VARA DE FAZENDA
PUBLICA DO FORO CENTRAL DA CAPITAL SP) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - RODRIGO ROSA
KOPROWSKI - Vistos. Diante da impossibilidade momentânea de realização de audiência presencial nestes autos, conforme
Provimento CSM nº 2.545/2020, mas, considerando-se os termos do Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina realização
de audiências por videoconferência; Dessa forma, as partes e/ou seus Patronos deverão indicar seus e-mails para fins de
participação do Ato. A parte interessada na oitiva também deverá indicar o(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s) arrolada(s), para
fins de intimação para realização da audiência, no prazo de 10 dias, sob pena de devolução da presente Carta Precatória.
Venham conclusos, logo após a manifestação de “ambas” as partes, ou certificado decurso de prazo. Intime-se. - ADV: MILTON
PIRAGIBE CARNEIRO FILHO (OAB 131210/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP)
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