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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 3225

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

3225

local para efetuar o levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000714-48.2020.8.26.0484 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Lucilene Cristina Sponton Maniscalco - - Giancarlo
Maniscalco - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das
partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB
210507/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP)
Processo 1001115-18.2018.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 93/95: recolhida a diligência do oficial de justiça, cumpra-se o determinado
à fl. 73. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004192-35.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Antevre - Vistos. Defiro
o pedido formulado às fls. 76, apresentado pelo(a) autor/exequente. Sendo a parte autora/exequente isenta de custas, ao
Servidor responsável para pesquisa junto ao sistema Infojud, para tentativa de localização de endereço do(a) executado(a). Com
o resultado da pesquisa, dê-se vista ao exequente para que requeira o que for de seu interesse. Sendo negativa a pesquisa fica
desde já deferido a pesquisa junto ao sistema Siel. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1004192-35.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Antevre - Tendo em
vista o resultado da(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte requerente/exequente em prosseguimento. - ADV: CARLOS ROBERTO
CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1004251-23.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Isabel Cristina Barbosa dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos
autos. Após, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1004251-23.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Isabel Cristina Barbosa dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciência ao autor acerca da petição e documentos de
fls. 194/197. Nada mais a providenciar, ao arquivo. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2020
Processo 0001152-28.2019.8.26.0484 (processo principal 1000740-17.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Everson Rodrigues da Silva - Vistos. Sem prejuízo do contido no
despacho de fl. 94, manifeste-se a parte autora sobre o contido no despacho e documentos de fls. 101/103. Int. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001152-28.2019.8.26.0484 (processo principal 1000740-17.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Everson Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro a expedição de mandado
de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado às fls. 112, nos termos dos Comunicados 474/2017 e 404/2019.
Aguarde-se o depósito do valor remanescente. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), CLAUDIO
HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0001152-28.2019.8.26.0484 (processo principal 1000740-17.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Everson Rodrigues da Silva - Manifeste-se o autor acerca da certidão
de fls. Retro, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI
(OAB 206857/SP)
Processo 0001887-61.2019.8.26.0484 (processo principal 1001423-59.2015.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Marcio Antonio Ebram Vilela - Renuka do Brasil S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO
a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 86/96 apresentada por RENUKA DO BRASIL S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de fls. 04 que indicam um crédito de R$ 3.346,68 (três
mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), atualizados até 19/11/2019, em favor do exequente MÁRCIO
ANTONIO EBRAM VILELA. Deixo de condenar a parte impugnante em sucumbência, nos termos da Súmula 519, do Colendo STJ
(“Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”). Nos termos
da fundamentação supra, decorrido o prazo para eventual recurso, OFICIE-SE ao Juízo da Recuperação Judicial (processo nº
1099671-48.2015.8.26.0100 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Foro Central Cível), comunicando-se acerca da
presente decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1001688-85.2020.8.26.0484 - Embargos à Execução - Pagamento - Douglas dos Santos - VISTOS. Anoto que os
embargos foram opostos dentro do prazo legal, a teor da intimação de fls. 113/115 (art. 915 do Código de Processo Civil - CPC).
E ainda, que as cópias necessárias e obrigatórias foram atreladas à inicial (fls. 7/115). Defiro ao Embargante os benefícios da
assistência judiciária, nomeando o Dr. Hélio Gustavo Bormio Miranda para defender seus interesses (fl. 8). No mais, recebo os
embargos para discussão sem atribuir-lhes efeito suspensivo, uma vez que não comprovados os requisitos estabelecidos no
art. 919, § 1º, do CPC, ou seja, a necessária tutela provisória aliada ao fato de que a execução já esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficientes. Certifique-se a interposição nos autos nº 1002542-50.2018.8.26.0484. Intime-se o Embargado
para que apresente sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, do CPC). Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO
MIRANDA (OAB 153418/SP)
Processo 1002780-06.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divanete Alves Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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