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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 681

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

681

prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: ALLAN KARDEC CAMPO IGLESIAS (OAB 440650/SP)
Processo 1003218-29.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilberto de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
aos interessados para: cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos. - ADV: MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1003218-29.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilberto de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Intime-se o INSS para que em 10 (dez) dias se manifeste sobre
o informado a fls.509/512, providenciando o necessário à retificação da implantação do benefício, se o caso. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP),
RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1003685-37.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luciana de Oliveira Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. À vista da concordância da requerida a fls.279/280, HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora a fls.272. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que ora
fixo em R$ 1.500,00. Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do
art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeça-se mandado
de levantamento em nome da autora dos valores depositados a título de honorários periciais, intimando-a para que junte o
respectivo MLE no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se o perito para as providências cabíveis. Após, certificada a inexistência
de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP), JULIANA
FERREIRA PINTO ROCHA (OAB 211241/SP)
Processo 1005532-74.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel da Silva
Bento Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos
autos aos interessados para: cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos (implantação benefício
INSS). - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0944/2020
Processo 0003240-70.2018.8.26.0291 (processo principal 1001565-26.2016.8.26.0291) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Recuperação judicial e Falência - Alexandre Borges Leite - Antonio Carlos Marchiori ME - - Rita de Cássia Turco Marchiori
- Empresária Individual - Vistos. Reitere-se a intimação de fls. 1131, para que o administrador judicial providencie o relatório do
mês de junho no prazo de cinco dias. Com a vinda da documentação, intime-se a recuperanda, o Ministério Público e tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0005791-86.2019.8.26.0291 (processo principal 0001213-22.2015.8.26.0291) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Recuperação judicial e Falência - Alexandre Borges Leite - Sementes Esperança Comércio, Importação e Exportação Ltda
- Fls.1182/1688: Manifeste-se a recuperanda e o MP, no prazo sucessivo de dez dias; em cumprimento à Decisão de fls.1180.
- ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LIVIA GUTIERREZ
WETZEL (OAB 300405/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0929/2020
Processo 0001408-31.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1000333-71.2019.8.26.0291) (processo principal 100033371.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Faifer e Amaral Sociedade de
Advogados - Vistos. 1. Defiro a expedição de certidão para fins de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao
crédito, cujo envio será pelo SERASAJUD. Defiro, ainda, penhora de ativos financeiros, via, BACENJUD e pesquisas RENAJUD
e INFOJUD do(s) executado(s). Na pesquisa via Sistema RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva
da execução, insira-se, desde logo a restrição de transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio. 2. Com o
resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo negativo o
resultado, aguarde-se o prazo prescricional. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando
ainda, desde já, advertido que deve recolher a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da
penhora realizada, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo
854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do
processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em
cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que
recolhida a taxa de diligência, caso a providência não tenha sido tomada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
- ADV: FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), ALEXANDRE FERRAZ DO AMARAL (OAB 167702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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