TJSP 06/08/2020 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
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de Souza Lima e outro - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo legal, as provas que pretendem produzir, justificando,
de forma adequada e fundamentada, a respectiva pertinência e adequação. Ressalte-se que requerimentos genéricos e sem
a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar,
sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator:
Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento, apenas, que apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas,
não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 2. Decorrido o prazo acima previsto, tornem os autos conclusos
para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: ERICK VINICIUS RALF BONIZZI (OAB
289524/SP), LUANA ANGELICA DE SOUZA LIMA (OAB 277674/SP)
Processo 1001886-91.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARCELO
AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO - Nelson Ubirajara Yegros de Souza - Vistos. Fls.35:Cumpra-se o item “3” e seguintes da
decisão inicial. “3. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD,
observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e,
tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o BACENJUD infrutífero ou
insuficiente, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD da parte executada; 5. Em sendo o RENAJUD infrutífero ou
insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de titularidade da parte executada, bem como a remoção
para depósito, devendo ser fornecido o completo endereço para diligência e realizado o recolhimento das custas de diligência
do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. 5.1. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. 6. Na
hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências anteriores: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,
emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita,
emita-se ato ordinatório para que o(a) credor(a) em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens
imóveis em nome da parte executada, com respectiva(s) matrícula(s) atualizada(s), sob pena de arquivamento dos autos (cód.
61.613). 7. Por fim, transcorrido qualquer dos prazos suprafixados e identificado o inadimplemento, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.” Int. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 16640/PR), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP)
Processo 1017470-23.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Medina
Store Ltd - - Jmedina Eventos Ltda - - Andreia Maria Goldoni Pousada Me - - Jaime Medina Pinto Cafeteria - Vistos. Fls. 235:
Remetam-se os autos ao Foro Regional de Santana, como requerido pelos autores. Intime-se. - ADV: JOSE RAIMUNDO NUNES
VIEIRA JUNIOR (OAB 81664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2020
Processo 0001200-53.2018.8.26.0247 (processo principal 1000069-94.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.C.S. - E.T.P. - Vistos. Fl. 101: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido, independentemente de
nova intimação, providencie o autor a juntada do comprovante de encaminhamento do ofício. Intime-se. - ADV: FERNANDA
APARECIDA PEREIRA BRANCO (OAB 328170/SP), OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB 167232/SP), VANESSA MARQUES
GARCIA (OAB 191092/SP)
Processo 0001200-87.2017.8.26.0247 (processo principal 1000450-05.2016.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - Clara Moreira Guazzelli de Siqueira - J.R.G.S. - Aqui por engano. Cumpra-se a decisão retro (ARISP - serventia). ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), TAINARA GOMES PENEDO (OAB 383609/SP), RENATO CEZAR
FAGUNDES PENEDO (OAB 262459/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 0001417-62.2019.8.26.0247 (processo principal 1000651-60.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.R.F.C. - W.F.C. - Vistos. Fls. 58/63: Tendo em vista a informação prestada pelo executado, no sentido de que
já quitou os débitos pendentes do veículo objeto dos autos, diga a exequente em termos de prosseguimento, esclarecendo a
razão da suposta negativa em efetuar a transferência do bem em comento. Com a resposta nos autos, tornem conclusos para
decisão. Intimem-se - ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP), ROSA LUCIA COSTA DE ABREU (OAB 134219/SP),
VALKIRIA MONTEIRO (OAB 120953/SP)
Processo 0001572-41.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.V.O. e outro - C.S.S. e outro - Sobre a carta
precatória devolvida negativa (fls. 344/358), manifeste-se a parte requerida. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO
(OAB 272945/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), WANÊSSA GODÓI BARBOSA (OAB 326392/SP)
Processo 0003138-27.2014.8.26.0505 - Interdição - Tutela e Curatela - A.W.N.J. - - E.A.N. - - F.L.N. - V.A.C.N. - Vistos.
Estando o feito devidamente instruído com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido
pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: PAULO D’ELIA (OAB 28801/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA
(OAB 277330/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), JOAO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 137051/SP),
OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), MARIA CRISTINA PEINO POLLAN (OAB 103647/SP), LUIZ ANTONIO OLIVA
(OAB 79542/SP)
Processo 1000040-73.2018.8.26.0247 - Interdição - Tutela e Curatela - D.I.W. - R.D.W.B. - L.A.B. - Em complementação
ao ato de fls. 1310/1311 fica o genitor do interditando, Luiz Antonio Bonício, intimado naqueles termos, também quanto as
respostas dos ofícios juntadas às fls. 1313 e 1323/1326. No mais, fica também intimado a comparecer em cartório para
assinar o termo de curatela (fls. 1314) em até 60 dias, devendo primeiramente agendar via e-mail a melhor data e horário para
tanto ([email protected]). Tudo nos termos de fls. 1283 parte final. - ADV: THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP), LAIO
GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), ALESSANDRO TELES BRAGA (OAB 361984/SP), LUCIANE MARIN DA SILVA
GARCIA LEHMKUHL (OAB 365062/SP)
Processo 1000047-02.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.M.S. - G.S.M. Vistos. Fls.614/615: Intime-se o perito para manifestar concordância em atuar integralmente pela justiça gratuita, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), MILENA MARQUES (OAB 266483/
SP)
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