TJSP 06/08/2020 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
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Processo 1007084-83.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Cibeli Domingos
Rosa - Vistos. Fls. 191/192: Aguarde-se pela citação dos requeridos. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/
SP)
Processo 1008735-53.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liana Paula Olivi
Poiani e outro - ALPHAVILLE JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outro - Vistos. A questão afeta à tutela de
urgência será apreciada quando da prolação da sentença. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV:
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ITACHIR TAGLIARI NETTO (OAB 75922/PR)
Processo 1010790-74.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Indefiro o requerimento de segredo de justiça, não aplicável ao caso. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a
liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em
tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial de fls.46 a 48. Dessa forma,
concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para:
a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira,
efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os
honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer
resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o
simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para
remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo. Servirá o
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando
deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1010801-06.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001032-19.2020.8.26.0100 - 21ª Vara Cível do
Foro Central Cível) - Evoluservices Meios de Pagamento Ltda - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto, instruindo-a
com as peças necessárias. Após, devolva-se, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/
SP)
Processo 1020047-60.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Vistos. Fls. 105: Defiro o prazo requerido para o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1022334-93.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 91: Defiro a pesquisa de endereço através do sistema BACEN-JUD, mediante o prévio recolhimento
da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1
R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intimese e providencie-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2020
Processo 0004273-70.2020.8.26.0309 (processo principal 1001568-87.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João Ricardo Bellini - Vistos. Fls. 49: Manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
os cálculos apresentados pela autarquia ré. Sem prejuízo, fica a autarquia ré intimada, na pessoa de seu D. Procurador, a
apresentar, se existir, o valor para fins de compensação tributária, na forma do § 9º do artigo 100 da Constituição Federal,
atualizados para a mesma data no valor bruto do cálculo já apresentado, sob pena de considerarem-se como certos os cálculos
já apresentados e serem expedidos ofícios requisitórios. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1001234-48.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Solange da Silva Vistos. Fls. 96/114 e 115: Expeça-se em favor da expert Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor corresponde aos
honorários periciais. Outrossim, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o
laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: RITA DE CÁSSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA (OAB 267269/SP)
Processo 1002798-62.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alex Cavalcanti da Silva. Vistos. Fls. 133: Arbitro os honorários periciais em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), nos termos da Portaria Conjunta
n. 01/15. Fica intimada a autarquia ré a antecipar o pagamento, na forma do art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93. Prazo: 05 (cinco)
dias. Após a comprovação do depósito, dê-se ciência à expert. Intimem-se e Providencie-se. - ADV: ANGELO JOSE SOARES
(OAB 91774/SP)
Processo 1021167-80.2015.8.26.0309/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson César Bernardes - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 46/47: Expeça-se o mandado de levantamento na forma requerida.
Após, tornem conclusos para extinção do presente precatório. Intime-se e cumpra-se. - ADV: KEDMA IARA FERREIRA (OAB
157323/SP), JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP)
Processo 1021167-80.2015.8.26.0309/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson César Bernardes - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls.
49. - ADV: JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP), KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP)
Processo 1022939-39.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Amaury da Silva Luiz
- Vistos. Fls. 88: Arbitro os honorários periciais em R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), nos termos da Portaria Conjunta
n. 01/15. Fica intimada a autarquia ré a antecipar o pagamento, na forma do art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93. Prazo: 05 (cinco)
dias. Após a comprovação do depósito, dê-se ciência à expert. Intimem-se e Providencie-se. - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1023844-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Dilene Oliveira Sousa Vistos. Fls. 165: Arbitro os honorários periciais em R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), nos termos da Portaria Conjunta n.
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