Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 971

  1. Página inicial  > 
« 971 »
TJSP 06/08/2020 - Pág. 971 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

971

MARTINS (OAB 182424/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), VALMIR APARECIDO VILAR DA SILVA
(OAB 188255/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP), CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB
189494/SP), JOSÉ LUCIO GLOMB (OAB 191691/SP), RENATO CAVALCANTI SERBINO (OAB 193464/SP), CARLOS GUSTAVO
PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), CRISTIANE VALÉRIA COSTA (OAB
219313/SP), FABIANO JOSE SAAD MANOEL (OAB 208636/SP), ANDREIA MARIA MARTINS (OAB 218687/SP), THATIANA
HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (OAB 214554/
SP), FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), MARINA TESTA
PUPO NOGUEIRA PASSOS (OAB 207996/SP), FREDERICO DORNFELD ARRUDA (OAB 206436/SP), PRISCILA CRISTIANE
PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1001841-03.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Melissa Spitza e outros - VISTOS. Em ação de consignação em pagamento as
partes Multipensions Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada e Walmir Spitza, Michel Spitza e Melissa Spitza,
herdeiros do ESPÓLIO DE NELCI SPTIZA, compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 224/227. Relatados.
Decido. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira
força de título judicial, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 231 e homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada
a fls. 224/227. Em consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Tendo em vista que o valor consignado nos autos é anterior a março de 2017 (fls. 46), tal importância deve ser resgatada
pela parte ré através de mandado de levantamento (MLJ), a ser expedido pela serventia. No entanto, conforme Comunicado
Conjunto n° 581/2020, ficam mantidas as expedições dos mandados de levantamento eletrônicos e os alvarás em substituição
aos mandados de levantamento judiciais, nos termos do Comunicado CG n° 257/2020. Assim, preenchidos os requisitos do
Comunicado CGJ 257/2020, fica deferida, desde já, a expedição de alvará do depósito acima indicado, nos termos determinados
no referido comunicado (Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 2492020), utilizando-se dos dados bancários fornecidos no formulário MLE de fls. 202. Consigno que essa modalidade de alvará
será remetida via email para o Banco do Brasil, que providenciará o cumprimento, enviando a resposta para o email institucional
da Vara, devendo a parte interessada acompanhar o seu cumprimento, observando os créditos efetuados na conta informada.
Ressalto que, por se tratar de quantia ínfima, torna-se desnecessário o depósito judicial da quota-parte da menor incapaz. Após,
com a transferência do montante pendente de levantamento, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas
de estilo. P.I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
CAIO HENRIQUE MARIANO DA SILVA (OAB 432135/SP)
Processo 1004843-73.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Simone Cristina dos Santos - Larissa Vitória Rodrigues dos Santos - - Maria de Fátima dos Santos - - Jéssica Nayara Costa - Grupo Notre Dame Intermedica
Sistema de Saude S/A e outro - Vistos. Fls. 350: Intimem-se as partes da data designada pelo IMESC para a realização da
perícia médica na Autora (dia 11/08/2020, às 14h20min., na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo - SP, fone: 113821-1200). Deverá a Autora comparecer independentemente de intimação pessoal, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de seus documentos pessoais originais (RG, CPF, CNIS, CNH e Carteira Profissional de trabalho) e de cópias
dos relatórios médicos e/ou exames recentes que possuir. Poderão as partes oferecer seus pareceres no prazo comum de
dez dias após intimação da entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477, caput do NCPC). Int. - ADV: ERMINON INOCÊNCIO
TEIXEIRA (OAB 168407/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP)
Processo 1005663-58.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - Yasmin Luchesi Gonçalves Notredame Intermedica Saude S/A - Atual Intermédica - Vistos. Tendo em vista que a autora é menor, determino que se abram
vistas dos autos ao DD Promotor de Justiça que atua nessa Vara, para seu parecer meritório, vindo-se em seguida para a
prolação da sentença. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 05 de agosto de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP), ADRIANA APARECIDA LUCHESI (OAB 322290/SP)
Processo 1006523-93.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Raquel Thais da Silva Mira - Nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (“caput”), devendo
o patrono juntar a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos
03 (três) dias da data da audiência (§1º), sob pena de presunção de sua desistência na inércia (§3º). Poderá o patrono, ainda,
comprometer-se a levar a testemunha à audiência, sob o risco de, em caso de não comparecimento, também se presumir a
desistência de sua oitiva (§2º). Ademais, tendo em vista os Provimentos nº 2549/2020 e nº 2554/2020 do Conselho Superior da
Magistratura e os Provimentos nº 2556/2020, nº 2560/2020, nº 2561/2020 e nº 2563/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que instituiu o sistema remoto de trabalho nos dias úteis, com suspensão do trabalho presencial de magistrados,
servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro grau, entre 25.03.2020 e 26.07.2020, período
durante o qual foi proibido o acesso aos prédios do Poder Judiciário de São Paulo. Diante disso e na hipótese de os trabalhos
presenciais não serem retomados até a data da audiência designada nos presentes autos, prorrogando-se o sistema remoto
em razão da Pandemia da COVID 19, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e em conformidade com o Provimento
CSM nº 2.557/2020, bem como com o Comunicado CG nº 284/2020, a audiência de instrução ocorrerá no mesmo dia e horário,
sendo realizada, excepcionalmente por meio virtual, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa
estar instalada no computador das partes, dos advogados e das testemunhas), via computador ou smartphone, nos termos
do Comunicado CG nº 284/2020. Assim, intimem-se as partes, por intermédio dos advogados, para que, no prazo de cinco
dias, informem os números de telefones e endereços de e-mail de todos que irão participar da audiência (partes, advogados e
testemunhas). O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que deverão
ter em mãos documento de identificação com foto, para exibição. Sendo assim, cabe ao patrono da autora com relação à
testemunha arrolada às fls. 88, residente em Jundiaí e, ao patrono da ré, com relação às testemunhas José Carlos Paes e José
Roberto de Jesus Gaspareto, intimar tais testemunhas nos termos do artigo 455, §º1 do CPC, pedindo que informem os dados
acima mencionados para realização da audiência por vídeo conferência, juntando aos autos o comprovante de sua efetivação
e os respetivos dados. No mais, indefiro o pedido efetuado pela ré para inclusão de José Roberto de Jesus Gaspareto no polo
passivo da presente demanda, uma vez que cabe a parte autora decidir quem integrará o polo passivo da demanda no caso de
litisconsórcio facultativo. Ademais, a demanda está estabilizada, pela decisão saneadora, estando preclusa qualquer alteração
na pertinência subjetiva do feito. Intimem-se, publicando-se com urgência. - ADV: JOSE AUGUSTO DE SOUZA LIMA NETTO
(OAB 114072/SP), MARIA AMELIA GALLÃO (OAB 252150/SP), YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB
277992/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1007146-26.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cica Jundiaí Fundo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo