TJSP 07/08/2020 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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- Me - Vistos. Tendo em vista que o sócio da empresa executada não está incluso no polo passivo da presente demanda,
indefiro o pedido retro. Destarte, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS
NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 1007778-44.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - A.G. - F.C.F.I. - Providencie
o patrono da BV Financeira a retirada do contrato original depositado em cartório. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 202017/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001029-33.2013.8.26.0302 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Herminia Carloni Masieiro - Banco do Brasil S/A - Providencie o requerente a indicação de conta bancária da
autora, para possibilitar a expedição de alvará de levantamento do depósito de fls 119, conforme comunicado 257/2020. - ADV:
LUIZ ALAN BARBOSA MOREIRA (OAB 121181/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0951/2020
Processo 0008037-22.2019.8.26.0302 (processo principal 1009799-95.2015.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - M.a. Saraiva Advogados Associados - Itabom Comercial e Industrial Ltda - - Realy Administradora de
Bens Ltda. - - Allfrigor Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Lajinha Agropecuária de Itapuí Ltda (itabom) - - Solcasa
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Polifrigor S/A Industria e Comércio de Alimentos - Orlando Geraldo Pampado - Fls. 94:
ciência ao Sr. Administrador Judicial da emissão da certidão de decurso do prazo para recurso da r. Decisão de fls. 86/87,
a fim de que proceda à retificação da lista geral de credores, conforme determinado. - ADV: FABIO VIVAN PAMPADO (OAB
349832/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ORLANDO GERALDO
PAMPADO (OAB 33683/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP)
Processo 1004988-53.2019.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edson Placido Junior - Polifrigor
S/A Indústria e Comercio de Alimentos - - Solcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Lajinha Agropercuária de Itapui Ltda.
- - Allfrigor Industria e Comercio de Alimentos Ltda (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - - Realy Administradora de Bens Ltda. Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Os embargos de declaração não comportam provimento, eis que a decisão embargada não
se encontra acometida de omissão, contradição ou obscuridade. Por outro lado, os fundamentos dos embargos deixam claro
que a embargante pretende, na verdade, obter nova decisão do Juízo através dos embargos de declaração, o que somente
pode ser admitido perante o E. Tribunal de Justiça, mediante exercício do recurso adequado. No mais, a decisão de fls. 82/83
representa, fielmente, o entendimento do Juízo, estando embasada em fundamentos legais e fáticos constantes dos autos.
Posto isso, conheços dos embargos de declaração e nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: FÁBIO LEANDRO BARROS
(OAB 175750/SP), FABIO VIVAN PAMPADO (OAB 349832/SP), JOÃO PEDRO SIMÃO THOMAZI (OAB 330462/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1004993-75.2019.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Denivaldo da Silva Almeida Polifrigor S/A Indústria e Comercio de Alimentos - - Solcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Lajinha Agropercuária de
Itapui Ltda. - - Allfrigor Industria e Comercio de Alimentos Ltda (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - - Realy Administradora de Bens
Ltda. - Orlando Geraldo Pampado - Fls. 179: ciência ao Sr. Administrador Judicial da emissão da certidão de decurso do prazo
para recurso da r. Decisão de fls. 171/172, a fim de que proceda à retificação da lista geral de credores, conforme determinado. ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), JOÃO PEDRO SIMÃO
THOMAZI (OAB 330462/SP), FABIO VIVAN PAMPADO (OAB 349832/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0000871-02.2020.8.26.0302 (processo principal 1002874-44.2019.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Auxílio-Doença Acidentário - Eder Alves Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista dos autos às
partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os ofícios recebidos de fls. 73/88. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB
232734/SP), ELINALDO MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP)
Processo 0001801-20.2020.8.26.0302 (processo principal 1010615-09.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Renata Adriana Passarelli - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Fls. 78/79: No prazo de
15 dias, manifeste-se a executada CPFL prestando todos os esclarecimentos necessários bem como providenciando a juntada
aos autos das faturas do período de julho de 2011 a janeiro de 2017 de ambos os imóveis. Int. - ADV: GABRIEL LIBERATO
FERRARI (OAB 383284/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/
SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0001976-14.2020.8.26.0302 (processo principal 1007336-83.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Rubens de Campos Mello - José Giovani Silveira Silva - Vistas dos autos ao autor/exequente
para: recolher, em 15 dias, a taxa referente a pesquisa, no valor de R$ 16,00 - guia FEDTJ código 434-1. - ADV: PAULO
RUBENS DE CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP), NATASSIA TAVARES DE LIMA (OAB
322862/SP)
Processo 0001976-14.2020.8.26.0302 (processo principal 1007336-83.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Rubens de Campos Mello - José Giovani Silveira Silva - Vistos. Em prosseguimento, sem
prejuízo da diligência anterior e ante a ausência de pagamento do débito e o disposto no parágrafo 1º do artigo 845 do Código
de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA do imóvel objeto da matrícula nº 35.746 do 1º Cartório de Registro de Imóveis , Títulos
e Documentos de Jaú/SP, de propriedade do executado Jose Giovani Silveira Silva . Lavre-se o termo de penhora. Intime-se
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