Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1034

  1. Página inicial  > 
« 1034 »
TJSP 07/08/2020 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1034

mantendo a sentença de fls. 33/34 tal qual lançada. Intime-se. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP),
MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), ANA CAMILA PIRES DE CAMPOS (OAB 403634/SP), CARLOS ROBERTO
GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP)
Processo 1000151-18.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - - Lidinalva Brandão da Silva Martinez - Paulo Aurelio Guarana - - Ana Gonçalves Pereira
e outro - Ante o exposto, homologo a desistência da ação em relação ao requerido PAULO RODRIGO GUARANÁ, nos termos
do art. 485, VIII, CPC; JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, no que tange ao pedido de despejo, ante a
desocupação voluntária, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, bem como JULGO
PROCEDENTE a ação de cobrança para condenar os requeridos PAULO AURELIO GUARANÁ e ANA GONÇALVES PEREIRA
ao pagamento dos alugueis e encargos da locação vencidos até 27 de fevereiro de 2020, acrescidos de correção monetária
desde 13 de janeiro de 2020 (fls. 04) e de juros de mora de um por cento ao mês, desde o vencimento de cada parcela.
Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono
da requerente que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, respeitado o disposto no art. 98, §3º, CPC. P.R.I. ADV: JULIANA MACACARI LOPES (OAB 281267/SP), JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1000247-33.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano
Reis Galdino - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Pedido de fls. 178: Atenda-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP), BRUNO AUGUSTO GRANJA
POSSEBON (OAB 432275/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO
(OAB 225240/SP)
Processo 1000247-33.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano
Reis Galdino - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Sentença transitada em julgado. Aguarda
manifestação do vencedor para dar início à execução, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, § 1º do artigo 1.286 das
NSCGJ, cuja solicitação para cumprimento de sentença, deverá ser eletrônica, no Portal e-saj, tanto para processos físicos
como digitais, devendo instruir com as peças determinadas. Decorrido trinta dias sem qualquer manifestação os autos serão
remetidos ao arquivo, aguardando eventual provocação. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP), EDUARDO DE
MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), BRUNO AUGUSTO GRANJA
POSSEBON (OAB 432275/SP)
Processo 1000293-56.2019.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.D.V. - A.K.C. - Fls.123:
Certidão de honorários expedida à disposição da patrona da requerida, devendo providenciar a sua impressão no Sistema SAJ
e devido encaminhamento. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), MARIA CLARA GOMES INFORZATO (OAB
336984/SP)
Processo 1000355-72.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JAIR ARLINDO
CARDOSO - Pavan & Cesarino LTDA ME e outros - Tratam-se de embargos de declaração em que o embargante alega omissão
na decisão proferida, já que o débito foi pago pelo sócio da executada, havendo dúvida a respeito da pessoa a quem deve ser
destinado o título. O embargado se manifestou. O recurso não comporta provimento. O pagamento realizado nos autos pelo
sócio da executada deu-se sem qualquer restrição ou observação. Em outras palavras, a pessoa física que realizou o depósito
em nenhum momento aduziu fazê-lo com o intento de se sub-rogar no crédito do exequente. Nestes termos, a devolução
do título em apreço não comporta qualquer divergência, bastando que seja realizada aos representantes da pessoa jurídica.
Outrossim, descabido o depósito do documento em Juízo, posto que, como já esclarecido, esgotada se encontra a prestação
jurisicional nos autos. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos, mantendo a decisão tal qual lançada. Intime-se. ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), WALDEMAR MIGUEL
BEVILACQUA (OAB 346846/SP)
Processo 1000355-72.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JAIR ARLINDO
CARDOSO - Pavan & Cesarino LTDA ME e outros - Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
a partir de 01/07/2019, com a obrigatoriedade de utilização da ferramente MLE para todos os depósitos judiciais efetivados
após 01/03/2017, no prazo de 10 dias, traga o interessado aos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico
(disponível emhttp://www.tjsp.jus.br - principais acessos - orientações gerais - formularioo MLE - Mandado de Levandamento
Eletrônico) , devidamente preenchido exigido pelo Comunicado ConjuntoSPI 474/2017. - ADV: TIAGO GOMES DE ANDRADE
(OAB 279691/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), WALDEMAR MIGUEL BEVILACQUA (OAB 346846/SP)
Processo 1000355-72.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JAIR ARLINDO
CARDOSO - Pavan & Cesarino LTDA ME e outros - Vista dos autos ao executado para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 132,65, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: TIAGO GOMES
DE ANDRADE (OAB 279691/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), WALDEMAR MIGUEL BEVILACQUA (OAB
346846/SP)
Processo 1000733-18.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.R.S. - Vistos. Chamo o feito à
ordem. Tendo em vista as restrições ainda impostas às audiências presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID19, bem como o Provimento CSM n° 2.564/2020, que estabelece apenas o retorno apenas gradual às atividades presenciais do
Poder Judiciário e a não realização da citação do requerido até a presente data, cancelo a audiência retro designada. Retire-se
de pauta. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constando-se que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Solicite-se à
Central a devolução dos mandados eventualmente em carga. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BROTI (OAB 147464/SP)
Processo 1000768-80.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Ovidio Bordi - Maria
Andrade da Silva e outros - Vistos. Defiro aos executados os benefícios da gratuidade processual. Anote-se . Certifique-se desde
já o trânsito em julgado da sentença de fls. 105. Providencie a serventia o cancelamento do bloqueio RENAJUD (fls. 102/103 )
, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE e arquivem-se definitivamente os autos. Int.
Jaú, 04 de agosto de 2020. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Processo 1000768-80.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Ovidio Bordi - Erica
Juliana de Lima - - Maria Andrade da Silva e outro - Fls.117: Certidão de honorários expedida à disposição do patrono da
executada, devendo providenciar a sua impressão no Sistema SAJ e devido encaminhamento. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP),
ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1000919-12.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.C.F. - A.A.F. - Fls. 158/172.
Petição e documentos juntados pela parte requerida. Aguarda manifestação da parte autora no prazo de cinco (5) dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo