TJSP 07/08/2020 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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mantendo a sentença de fls. 33/34 tal qual lançada. Intime-se. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP),
MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), ANA CAMILA PIRES DE CAMPOS (OAB 403634/SP), CARLOS ROBERTO
GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP)
Processo 1000151-18.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - - Lidinalva Brandão da Silva Martinez - Paulo Aurelio Guarana - - Ana Gonçalves Pereira
e outro - Ante o exposto, homologo a desistência da ação em relação ao requerido PAULO RODRIGO GUARANÁ, nos termos
do art. 485, VIII, CPC; JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, no que tange ao pedido de despejo, ante a
desocupação voluntária, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, bem como JULGO
PROCEDENTE a ação de cobrança para condenar os requeridos PAULO AURELIO GUARANÁ e ANA GONÇALVES PEREIRA
ao pagamento dos alugueis e encargos da locação vencidos até 27 de fevereiro de 2020, acrescidos de correção monetária
desde 13 de janeiro de 2020 (fls. 04) e de juros de mora de um por cento ao mês, desde o vencimento de cada parcela.
Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono
da requerente que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, respeitado o disposto no art. 98, §3º, CPC. P.R.I. ADV: JULIANA MACACARI LOPES (OAB 281267/SP), JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1000247-33.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano
Reis Galdino - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Pedido de fls. 178: Atenda-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP), BRUNO AUGUSTO GRANJA
POSSEBON (OAB 432275/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO
(OAB 225240/SP)
Processo 1000247-33.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano
Reis Galdino - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Sentença transitada em julgado. Aguarda
manifestação do vencedor para dar início à execução, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, § 1º do artigo 1.286 das
NSCGJ, cuja solicitação para cumprimento de sentença, deverá ser eletrônica, no Portal e-saj, tanto para processos físicos
como digitais, devendo instruir com as peças determinadas. Decorrido trinta dias sem qualquer manifestação os autos serão
remetidos ao arquivo, aguardando eventual provocação. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP), EDUARDO DE
MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), BRUNO AUGUSTO GRANJA
POSSEBON (OAB 432275/SP)
Processo 1000293-56.2019.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.D.V. - A.K.C. - Fls.123:
Certidão de honorários expedida à disposição da patrona da requerida, devendo providenciar a sua impressão no Sistema SAJ
e devido encaminhamento. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), MARIA CLARA GOMES INFORZATO (OAB
336984/SP)
Processo 1000355-72.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JAIR ARLINDO
CARDOSO - Pavan & Cesarino LTDA ME e outros - Tratam-se de embargos de declaração em que o embargante alega omissão
na decisão proferida, já que o débito foi pago pelo sócio da executada, havendo dúvida a respeito da pessoa a quem deve ser
destinado o título. O embargado se manifestou. O recurso não comporta provimento. O pagamento realizado nos autos pelo
sócio da executada deu-se sem qualquer restrição ou observação. Em outras palavras, a pessoa física que realizou o depósito
em nenhum momento aduziu fazê-lo com o intento de se sub-rogar no crédito do exequente. Nestes termos, a devolução
do título em apreço não comporta qualquer divergência, bastando que seja realizada aos representantes da pessoa jurídica.
Outrossim, descabido o depósito do documento em Juízo, posto que, como já esclarecido, esgotada se encontra a prestação
jurisicional nos autos. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos, mantendo a decisão tal qual lançada. Intime-se. ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), WALDEMAR MIGUEL
BEVILACQUA (OAB 346846/SP)
Processo 1000355-72.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JAIR ARLINDO
CARDOSO - Pavan & Cesarino LTDA ME e outros - Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
a partir de 01/07/2019, com a obrigatoriedade de utilização da ferramente MLE para todos os depósitos judiciais efetivados
após 01/03/2017, no prazo de 10 dias, traga o interessado aos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico
(disponível emhttp://www.tjsp.jus.br - principais acessos - orientações gerais - formularioo MLE - Mandado de Levandamento
Eletrônico) , devidamente preenchido exigido pelo Comunicado ConjuntoSPI 474/2017. - ADV: TIAGO GOMES DE ANDRADE
(OAB 279691/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), WALDEMAR MIGUEL BEVILACQUA (OAB 346846/SP)
Processo 1000355-72.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JAIR ARLINDO
CARDOSO - Pavan & Cesarino LTDA ME e outros - Vista dos autos ao executado para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 132,65, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: TIAGO GOMES
DE ANDRADE (OAB 279691/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), WALDEMAR MIGUEL BEVILACQUA (OAB
346846/SP)
Processo 1000733-18.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.R.S. - Vistos. Chamo o feito à
ordem. Tendo em vista as restrições ainda impostas às audiências presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID19, bem como o Provimento CSM n° 2.564/2020, que estabelece apenas o retorno apenas gradual às atividades presenciais do
Poder Judiciário e a não realização da citação do requerido até a presente data, cancelo a audiência retro designada. Retire-se
de pauta. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constando-se que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Solicite-se à
Central a devolução dos mandados eventualmente em carga. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BROTI (OAB 147464/SP)
Processo 1000768-80.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Ovidio Bordi - Maria
Andrade da Silva e outros - Vistos. Defiro aos executados os benefícios da gratuidade processual. Anote-se . Certifique-se desde
já o trânsito em julgado da sentença de fls. 105. Providencie a serventia o cancelamento do bloqueio RENAJUD (fls. 102/103 )
, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE e arquivem-se definitivamente os autos. Int.
Jaú, 04 de agosto de 2020. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Processo 1000768-80.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Ovidio Bordi - Erica
Juliana de Lima - - Maria Andrade da Silva e outro - Fls.117: Certidão de honorários expedida à disposição do patrono da
executada, devendo providenciar a sua impressão no Sistema SAJ e devido encaminhamento. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP),
ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1000919-12.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.C.F. - A.A.F. - Fls. 158/172.
Petição e documentos juntados pela parte requerida. Aguarda manifestação da parte autora no prazo de cinco (5) dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º