TJSP 07/08/2020 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1040
Processo 1004867-98.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nivaldo Lopes da Silva e
outro - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e outros - Fls. 524: Aditamento da Carta de Sentença expedido à disposição da
parte interessada (requerente) para a remessa do Termo por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário,
cabendo ao Oficial a formação do arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro, nos termos do Provimento
CG nº 14/2020. - ADV: JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB
196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP)
Processo 1004871-04.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G.F. - R.E.R. e outro
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 254) , no prazo legal. Requisição de Passagem
expedida à disposição do requerente para retirada em cartório. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/
SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1004907-70.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Anderson dos Santos
Amorim - Tonon Bioenergia S/A - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da
convolação da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital
com a lista do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o
Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA
(OAB 95144/SP), NELY RATIER PLACÊNCIA (OAB 6843/MS), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1004937-08.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Abelardo Pereira de
Jesus - Tonon Bionergia S/A - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anotese. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da convolação
da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital com a lista
do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o Administrador
Judicial. Intime-se. - ADV: TÁCIO DO VALE CAMELO TALÃO DOMINGUES (OAB 18675/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO
(OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1004974-35.2020.8.26.0302 - Curatela - Tutela de Urgência - R.D.F. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de ação de interdição c.c. pedido de curatela provisória ajuizada pelo autor em face
de seu genitor, o qual conta atualmente com 70 anos de idade e estaria acometido por Alzheimer, não estando em condição de
gerir seus negócios e praticar plenamente os atos da vida civil, conforme atestado por seu médico neurologista às fls. 14. O
Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido e os documentos juntados, comprovam os fatos alegados na inicial. Ante
o que consta dos autos e a concordância do Ministério Público, defiro a tutela provisória para nomear o requerente RICARDO
DIANI FUSCO, Brasileiro, Casado, Operador de Caixa, RG 27823730-7, CPF 28661895820, Antonio Pico, 21, Jardim Dona
Emilia, CEP 17215-037, Jaú - SP, CURADOR PROVISÓRIO do interditando LUIZ FUSCO, Brasileiro, Casado, RG 8607501-9,
CPF 82561885887, até ulterior deliberação do juízo, valendo cópia digitada da presente decisão, como TERMO DE CURATELA
PROVISÓRIA, com as advertências bem pontuadas pelo Ministério Público às fls. 23/24. Cite-se o réu da ação proposta e
caso reste certificado que o requerido não dispõe de condições para o recebimento pessoal de citação, realize-se na pessoa
da curadora provisória. Conforme o disposto no artigo 752 do CPC, decorrido o prazo para impugnação, abra-se vista dos
autos à Defensoria do Estado para manifestação nos autos como Curador Especial do requerido. Providencie-se e expeça-se o
necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JEFFERSON DANILO MAGON BARBAROSSA (OAB 192757/SP)
Processo 1005065-28.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Ademilso dos Santos
Ruas - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da
convolação da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital
com a lista do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o
Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/
SP), TÁCIO DO VALE CAMELO TALÃO DOMINGUES (OAB 18675/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1005096-48.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Falência decretada - Geilson Rodrigues dos Santos - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção
de classe/assunto, posto que não se trata de “Falência” mas de “Habilitação de crédito”. Defiro ao autor os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador
Judicial. Diante da convolação da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve
publicação do edital com a lista do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido,
manifeste-se o Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS), ORLANDO GERALDO
PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1005101-70.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Adiuso Bonfim
Eufrazio - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da
convolação da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital
com a lista do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o
Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA
(OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), TÁCIO DO VALE CAMELO TALÃO DOMINGUES (OAB 18675/MS)
Processo 1005104-25.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Adriano Silva de
Oliveira - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da
convolação da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital
com a lista do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o
Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA
(OAB 95144/SP), TÁCIO DO VALE CAMELO TALÃO DOMINGUES (OAB 18675/MS), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1005106-92.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Agnaldo Ernesto Vieira
- Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da convolação
da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital com a lista
do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o Administrador
Judicial. Intime-se. - ADV: TÁCIO DO VALE CAMELO TALÃO DOMINGUES (OAB 18675/MS), PEREIRA ADVOGADOS (OAB
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