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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1103

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1103

expedição de certidão para fins do convênio Defensoria/OAB à curadora especial nomeada a fls. 141. Sem prejuízo, a parte
vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante
peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente formado. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP), PEDRO
LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 1019502-58.2017.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Isabel Andrade - Elpidio Lucio de
Andrade - - Benedito Lucio de Andrade e outro - Apresentem os advogados das partes, com urgência, os e-mails para os quais
deverá ser enviado o link para acesso à audiência, conforme já determinado a fls. 149/150. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO
MALVES (OAB 271286/SP), JOSE LUIS DE CASTILHO MORAES (OAB 93870/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
Processo 1019931-25.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V. - K.S.
- Vistos. O artigo 833, IV do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos,
os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Assim, indefiro o pedido formulado a fls. 119/120. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int. Jundiaí,
04 de agosto de 2020. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1020292-42.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Admilson Paranhos dos Santos - Vistos. É certo que foram realizadas as pesquisas
de praxe para localização do requerido (fls. 104/105, 106 e 107), bem como que foram diligenciados nos endereços
encontrados, mas que as diligências resultaram infrutíferas (fls. 132, 133, 134, 165 e 178/200). Assim, defiro a citação editalícia.
Providencie a parte requerente a minuta do edital e a encaminhe ao e-mail [email protected]. Decorrido o prazo do edital,
independentemente de nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para indicação de curador especial. Int. Jundiaí, 04 de agosto de
2020. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1022638-92.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Angelo
Esperandio Suniga - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1-Ciência da réplica a fls.163/173; 2-Digam as partes,
no prazo comum de quinze dias, se pretendem a produção de provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem, nos
termos da decisão de fls. 60/61. - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), BRUNO AUGUSTO GRANJA POSSEBON (OAB 432275/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/
SP)
Processo 1022871-60.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Thalita Oliveira
- Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre a devolução da carta precatória de fls. 75/88 (cumprida negativa). ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1023599-33.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Crescer de
Jundiaí S/s Ltda - Mauro de Freitas - Vistos. 1-Por primeiro, ante o teor da certidão retro, determino que, no prazo de cinco dias,
esclareça o exequente se pretende apenas a citação do executado ou a citação, penhora e avaliação, observando que, nesta
hipótese, deverá recolher, na mesma oportunidade, as diligências de Oficial de Justiça no valor de R$ 165,66. Por outro lado,
em pretendendo apenas a citação, o exequente deverá providenciar o recolhimento de uma diligência no valor de R$ 82,83.
Prestados os esclarecimentos, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado aos endereços
localizados em Jundiaí, conforme requerido. 2-Caso as diligências acima retornem negativas, expeça-se carta precatória ao
endereço localizado em Itu, observando que a parte interessada deverá distribuir a carta precatória no prazo de dez dias, a
contar da liberação do documento nos autos digitais, e comprovar a distribuição nos cinco dias subsequentes. Int. Jundiaí, 04 de
agosto de 2020. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1024818-52.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alan Aparecido de Freitas Viação Jundiaiense Ltda. - Vistos. Ciência às partes da mensagem recebida a fls. 206/207. Aguarde-se a devolução da carta
precatória. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP),
FERNANDA MARIA JOAQUINA DE LIMA E S. OLIVEIRA (OAB 179398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2020
Processo 0000297-55.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002403-75.2017.8.26.0309) (processo principal 100240375.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Augusto Rusa - Alexandre Jose da Silva - - Maria Leite da
Silva - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da petição e depósito a fls. 23/24, se satisfaz integralmente o
débito e sobre a extinção da execução. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/
SP)
Processo 0005617-57.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1007625-92.2015.8.26.0309) (processo principal 100762592.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Taine Cristina Di Bortoli - Mrv Engenharia
e Participações S.a. - Manifeste-se a parte exequente se houve cumprimento integral do acordo (referente depósito do valor
de R$1284,95), no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0005697-50.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1004183-84.2016.8.26.0309) (processo principal 100418384.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - J.S.O.A. - - R.H.A.S. - F.J.R.H.U.J. - Vistos. 1-Certifiquese o decurso do prazo para apresentação de impugnação pela executada. 2-O parcelamento a alude o artigo 916 do Código
de Processo Civil, mencionado na manifestação de fls. 16, não se aplica às hipóteses de cumprimento de sentença, conforme
disposição expressa do § 7º do dispositivo; porém, a executada realizou depósitos judiciais sem que os autos tivessem vindo
conclusos para deliberação. Diante disso, e tendo em vista que os valores depositados são incontroversos, defiro desde logo o
levantamento pelos exequentes, que deverão, no prazo de cinco dias, apresentar o formulário correspondente. Após, providencie
a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar a
necessária regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos
depósitos já efetuados em favor dos exequentes. 3-Formalizado o levantamento, esclareçam os exequentes, no prazo de cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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