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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1390

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1390

69.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Covolo Sociedade de
Advogados - Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, especificamente, se o
presente incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade de traslado dos documentos
relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença de processos eletrônicos,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, bem
como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida em autos físicos, nos termos do
Provimento CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente.
Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int. - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/
SP)
Processo 0005882-55.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1509570-53.2017.8.26.0320) (processo principal 150957053.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Claudio
Lourenço Franco Sociedade Individual de Advocacia - Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do
artigo 534 do CPC, especificamente, se o presente incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela
desnecessidade de traslado dos documentos relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento
de sentença de processos eletrônicos, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo, bem como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença
proferida em autos físicos, nos termos do Provimento CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de
sentença, intimando-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo
de 30 (trinta) dias, no próprio incidente. Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int. - ADV: CLAUDIO
LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0005888-62.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1503772-77.2018.8.26.0320) (processo principal 150377277.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Servico Nacional de Aprendizagem Ind Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, especificamente, se o presente incidente
está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de JustiçaSubseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade de traslado dos documentos relacionados nos
incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença de processos eletrônicos, exigíveis apenas nas
hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, bem como que o §2º
do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida em autos físicos, nos termos do Provimento
CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública na pessoa
do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente. Certifique-se
nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP),
SELMA MOURA (OAB 316937/SP)
Processo 0005891-17.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1503278-18.2018.8.26.0320) (processo principal 150327818.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Beatriz Rueda Stella
Mastrocola - Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, especificamente, se o
presente incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade de traslado dos documentos
relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença de processos eletrônicos,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, bem
como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida em autos físicos, nos termos do
Provimento CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente.
Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int. - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB
130131/SP)
Processo 0007756-12.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Jose Carlos
Marquetti - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 0012414-79.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1509535-93.2017.8.26.0320) (processo principal 150953593.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bruno
Martins Lucas - Vistos. Ante a expressa concordância do requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai
de sua manifestação supra, considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as
Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de
requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá
ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de
trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o
caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV:
BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0014281-10.2019.8.26.0320 (processo principal 0026660-81.1999.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ana Pesce - Vistos. Aguarde-se por 15 dias a distribuição de
incidente de requisição de pequeno valor. Decorrido o prazo sem a devida regularização, proceda-se à baixa e arquivamento do
presente incidente. Int. - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP)
Processo 0014411-34.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Victor
Gustavo da Silva Covolo - Vistos. Manifeste-se a parte credora a respeito do valor depositado a fls. 92, esclarecendo se quita
a dívida, no prazo de 15 dias, o qual fica também intimado a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Int. - ADV: VICTOR GUSTAVO DA
SILVA COVOLO (OAB 171227/SP)
Processo 0014441-69.2018.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Paulo Sergio Hebling - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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