TJSP 07/08/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1514
Processo 1000504-93.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosa Helena da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Intimação da requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se
compareceu à perícia designada às fls. 112/113. - ADV: GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP), TARCILA GABRIEL DA
SILVA (OAB 370616/SP)
Processo 1000515-59.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Santo José Pereira - Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 1000527-05.2020.8.26.0334 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Amelia Rosales Puga - Ante o
exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo CONCEDO
A SEGURANÇA, a fim de ordenar às autoridades impetradas o imediato fornecimento do medicamento “Ozurdex (implante
biodegradável de dexametasona 0,7mg)” por prazo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto perdurar a enfermidade
e a(o) médica(o) que a assiste assim o recomendar, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo
descumprimento injustificado, confirmando-se a liminar anteriormente concedida. Comunique-se às Autoridades Impetradas,
encaminhando cópia desta decisão, para cumprimento imediato. Custas na forma da lei. Incabível a fixação de verba honoraria
sucumbencial na forma do artigo 25 da Lei n.º 12.016/09 e nos termos da das Súmulas nº 105 do Superior Tribunal de Justiça e nº
512 do Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, que deverá ser devidamente processado,
remetam-se os autos à superior instância, em obediência ao dispositivo legal mencionado. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
SANDRO AUGUSTO LASQUEVITE MACHADO (OAB 363830/SP), LARISSA ROCINI DA SILVA (OAB 443141/SP), MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1000561-19.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Rosa dos Santos
Brito - Instituto Nacional de Seguridade Social - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação das partes
sobre a mensagem eletrônica juntada às fls. 358/361. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP), LUIS
FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1000730-35.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Luiza de Araújo
da Silva - Vistos. Diante da decisão monocrática (fls. 168/173), redistribua-se ao Juizado Especial Cível desta Comarca para
remessa ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ ROBELO FILHO (OAB 366604/SP), VINICIUS RODRIGUES
CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP)
Processo 1000730-35.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Luiza de Araújo da
Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Intimem-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA
(OAB 391413/SP), PEDRO LUIZ ROBELO FILHO (OAB 366604/SP)
Processo 1000742-83.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Izabel Vancan Pinheiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação das partes sobre a
mensagem eletrônica juntada às fls. 154/157 informando o cumprimento da determinação judicial. - ADV: JOSÉ MADALENA
NETO (OAB 386346/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 1000743-34.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Sidinei Lourenço - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação
das partes sobre a mensagem eletrônica juntada às fls. 324/329 informando o cumprimento da determinação judicial. - ADV:
OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP)
Processo 1000755-14.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedro Valero Guilhem - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização
Mundial de Saúde, da COVID-19, está suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores
nas unidades judiciárias (artigo 2°) e a realização de todas as audiências (artigo 5°), na forma do Provimento número 2549/2020
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de
realização de audiência virtual, na forma do Comunicado CG número 284/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Portanto,
designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de setembro de 2020, às 15:00 horas. A realização
do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG número 284/2020. Os advogados das partes deverão indicar nos autos o
endereço de e-mail e o telefone de contato das testemunhas indicadas, de seu cliente, bem como o seu, para viabilizar o envio
do link a ser acessado no dia e horário designados. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente
com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência
virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua
disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Por fim, esclareçam os advogados, em 48 (quarenta e oito) horas, os
e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Providencie a Serventia as requisições
e intimações necessárias. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Intime-se. ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP)
Processo 1000755-14.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedro Valero Guilhem - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Respeitados os argumentos do Procurador Federal em fls. 120-121, nada impede
que as testemunhas sejam ouvidas no escritório do advogado, com intuito de utilizar a rede wi-fi do local, afinal as testemunhas
que atuam em processos de aposentadoria rural geralmente são pessoas idosas e de baixa instrução, que não conseguiriam,
sem ajuda, acessar a audiência telepresencial. Além disso, nada impede que as testemunhas sejam ouvidas separadamente no
escritório do advogado, não se podendo presumir que o profissional aja de má-fé. Aguarde-se a audiência virtual já designada,
que será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunha. No ato
da audiência, as partes e testemunhas serão regularmente identificadas, com apresentação de documentos de identificação
dos depoentes, com obediência à ordem legal da oitiva. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), MAURICIO
SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000770-51.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Rios Borges
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo da perita do juízo (esclarecimentos). Int. ADV: MARCOS OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP)
Processo 1000770-51.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Rios Borges
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Homologo o laudo
pericial apresentado aos autos, para que produza seus efeitos legais. Oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do
Estado, encaminhando cópia da decisão que nomeou o perito, solicitando-se o pagamento dos honorários arbitrados, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º