TJSP 07/08/2020 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1645
DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 0016073-61.2009.8.26.0348 (apensado ao processo 0017367-51.2009.8.26.0348) (348.01.2009.016073) Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rubem Garcia - Kliver Optical Comercio de Artigos Oticos Ltda
Epp e outros - Renato Goiti Sekiya e outros - Vistos. 1- Primeiramente, apresente o exequente calculao do débito atualizado
e discriminado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuizo, homologo o laudo de fls. 163, fixando o valor do imóvel em
R$518.467,00 (quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para fins de alienação judiical. Cumprido o item
1 e decorrido prazo para eventual irresignação em face da presente decisão, tornem imediatamente, conclusos. Intime-se. ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), NELSON CONTENTE DA SILVA (OAB 53644/SP), BRENO
BALBINO DE SOUZA (OAB 227590/SP)
Processo 0021388-36.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021388) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Sao Paulo Marlon Foguel e outros - Vistos. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os,
contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Por primeiro, a decisão não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado
pronunciamento jurisdicional, inexistindo argumento ou ponto especifico não enfrentado capaz de, em tese, infirmar a conclusão
adotada por este Juízo. Inexiste, outrossim, contradição entre os fundamentos adotados na sentença e seu dispositivo. Tampouco,
há que se falar em obscuridade, pois a sentença foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Nesse passo, possível contatar
que as alegações da embargante adquirem contornos, à evidência, infringentes, não merecendo acolhimento. No mais, ante o
recurso de apelação interposto pelos requeridos, intime-se o autor para apresentar contrarrazões. Após, com a apresentação ou
decorrido o prazo, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas
homenagens. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MARISTELA BORELLI MAGALHÃES (OAB
211949/SP), RICARDO TADEU BELLINI (OAB 213089/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0023569-78.2008.8.26.0348 (348.01.2008.023569) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Jose Manoel Rocha Guerra - Ante o exposto e pelo mais que dos autos, DECLARO A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso V, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, inclusive no que tange a
extinção do feito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ MANOEL ROCHA GUERRA (OAB 204946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2020
Processo 0001452-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1004103-03.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.E.I.P.S.M. - F.M.N. - Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 148/157, manifeste-se
o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: ALLAN MARCEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 335770/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR
CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0002522-28.2020.8.26.0348 (processo principal 1004451-21.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Romário Costa Ferreira - Ciência ao autor acerca do oficio expedido as fls. 79,
devendo providenciar sua impressão, bem como comprovar nos autos seu devido encaminhamento. Prazo:5 dias. - ADV: DAVI
ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 0002602-94.2017.8.26.0348 (processo principal 0018621-88.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - A.A.B. - Ciência ao autor acerca do oficio expedido as fls. 328/329, devendo providenciar sua impressão, bem como
comprovar nos autos seu devido encaminhamento. Prazo:5 dias. - ADV: LEANDRO CARLOS NUNES BASSO (OAB 235854/SP),
JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)
Processo 0003261-98.2020.8.26.0348 (processo principal 1009460-90.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liminar - Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados - Vistos. Para regularidade dos autos, providencie a serventia a
regularização do polo passivo da presente demanda, nos termos da decisão de fls. 65. Fls. 75/76: Defiro. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor, observando-se o valor depositado às fls. 67/68, nos termos requeridos. Após, fixo o prazo
de 05 (cinco) dias a fim de que o exequente se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de extinção e
arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento. Com a manifestação ou certificado o decurso
de prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: VINICIUS DE SORDI VILELA (OAB 326871/SP), ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O
SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 0003317-34.2020.8.26.0348 (processo principal 1005760-48.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO IVAILDO DE SOUZA - Vistos. Ante a concordância do INSS acerca
dos valores apresentados pelo autor, homologo os cálculos de fls. 05/13, devendo o patrono do autor peticionar eletronicamente
a expedição do ofício requisitório por meio do sistema E-SAJ, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, no prazo de 10 (dez)
dias. P. Int. - ADV: AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP)
Processo 0003703-64.2020.8.26.0348 (processo principal 1007047-75.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Edvaldo Francisco dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 46/49).
Considerando a informação de que o pagamento seria efetuado no prazo de 10 (dez) dias após protocolo da petição e o lapso
decorrido desde então, fixo prazo de cinco dias para que o exequente informe acerca do integral cumprimento do acordo para
fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos, observando que eventual silêncio será interpretado como consentimento.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: NATHALIA ALVES ALEXANDRE (OAB
307413/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003836-09.2020.8.26.0348 (processo principal 0019311-54.2010.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Auxílio-Doença Acidentário - Nemir da Silva Rosário - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 17, aguarde-se provocação no
arquivo. P. Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), NAZARIO ZUZA FIGUEIREDO (OAB 83922/SP)
Processo 0003840-46.2020.8.26.0348 (processo principal 1002569-87.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ana Pereira Martins - Providencie o autor o recolhimento das custas para
expedição de Edital no valor de R$285,81, em guia FEDTJ, cod 435-9, no prazo de cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º