TJSP 07/08/2020 - Pág. 1665 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1665
titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor
(exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item
anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo,
devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): LUIZ CARLOS LÓZIO CPF(s): 028.938.978-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gilberto Manarin, OAB/
SP 120.212 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 354 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a
serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse
dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios
de transferência. 4.3 - Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do editalque estabeleceu as
condições para a aceitação dos seus acordos, cientifique-se-o de que, noprazo de 2 dias úteis (totalizando 4, nos termos do art.
183, do CPC), poderá apresentaro cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida,desde logo, na hipótese de
manifestação tempestiva, a retenção desse montante, a fim de que seja transferido ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0,
por meio da expedição de ofício próprio pela serventia. 5 - Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s)
que firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924,
II e III, do CPC. . Int. - ADV: FELIPE RIGUEIRO NETO (OAB 101185/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP),
ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), CRISTIAN RIBEIRO DA SILVA (OAB
213520/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), DANIEL FIGUEIREDO
COSTA (OAB 344190/SP)
Processo 0430013-80.1985.8.26.0053 (053.85.430013-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alberto Fernandes
da Silva e outros - Fazenda do Estado - V I S T O S I - Decorrido o prazo concedido sem qualquer oposição da(s) parte(s),
homologo as cópias digitais apresentadas para que o presente feito passe a tramitar nestes autos digitais em seus ulteriores
termos. Remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório para posterior dispensa, nos termos das Resoluções 637/13 e 822/19.
II - Observoque até a presente data as cessões de crédito não foram apreciadas, circunstância que invibializará o levantamento
de valores quando do depósito integral a ser realizado nos autos. Desta feita, porque regulares e tendo apresentado TODOS os
documentos necessários à finalidade do ato,HOMOLOGO: 1 - a cessão de 70% do crédito de NELSON DO NASCIMENTO em
favor de SERVIMED COMERCIAL LTDA., CNPJ 44.463.156/0001-84, representada nos autos por Olga Fagundes Alves - OAB/
SP 247.820 (fls. 1306/1316), reservando-se 30% a título de honorários contratuais, conforme instrumento de cessão datado
de 15/07/2009 e protocolado em 16/07/2009 (fls. 859/892); 2 - a cessão de 70% do crédito de JOSÉ NEVES MONTEIRO,
titularizados pelos herdeiros habilitados as fls. 935/936, em favor de SERVIMED COMERCIAL LTDA., CNPJ 44.463.156/000184, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, conforme instrumento de cessão datado de 15/07/2009 e protocolado
em 16/07/2009 (fls. 908/892); 3 - a cessão de 70% do crédito de LUIZ BORGES, titularizados pelos herdeiros habilitados as fls.
935/936, em favor de VALE DO TAMBAÚ INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA., CNPJ 03.548.504/0001-39, representada nos autos por
José Orismo Pereira - OAB/SP 134.315 (fls. 1320, 1411 e 1427), reservando-se 30% a título de honorários contratuais, conforme
instrumento de cessão datado de 18/12/2012 e protocolado em 19/12/2012 (fls. 1178/1205); 4 - a cessão de 70% do crédito de
CARLOS GOMES MACHADO FILHO em favor de VALE DO TAMBAÚ INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA., CNPJ 03.548.504/000139, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, conforme instrumento de cessão datado de 01/02/2013 e protocolado
em 01/02/2013 (fls. 1259/1287); 5 - a cessão de 70% do crédito de JOSÉ CAVALCANTI DE MELO, titularizados pelos herdeiros
habilitados as fls. 1082, em favor de METALTELA TECIDOS METÁLICOS LTDA., CNPJ 47.139.837/0001-80, representada
nos autos por João Victor Teixeira Galvão - OAB/SP 335.370 (fls. 1134 e 1413), reservando-se 30% a título de honorários
contratuais, conforme instrumento de cessão datado de 23/11/2010 e protocolado em 08/02/2011 (fls. 1122/1152) Ciência ao
patrono originário. Anote(m)-se e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881) nos autos do Processo DEPRE/
EP nº 7426/07. II - No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/
SP), MARIANA MORTAGO MINNONE (OAB 219388/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), LUIZ CARLOS DE
ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP),
ANGELA FILIPOVITH SIMÕES (OAB 299294/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB
244655/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), MARCELO SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 248237/SP), ADELIA
APARECIDA SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 27171/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), FADI GEORGES ASSY
(OAB 316139/SP)
Processo 1022313-46.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Concessão - JISLAINE AVELAR DA SILVA - VISTOS. 1 - DEFIRO
o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de JISLAINE AVELAR DA SILVA e
outro (depósito(s) de 31/07/2020 - Proc. DEPRE nº 0359858-77.2019.8.26.0500 - fls. 65/72). 2 - Intime-se a entidade devedora
acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar
nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou
em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do
MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada
por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,
sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a)
Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do
titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor
(exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item
anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): JISLAINE AVELAR DA SILVA e outro. CPF(s):283.885.44888 ADVOGADO(S)/OAB(s) Ricardo Salvador Crupi - OAB 276848/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação FLS. 08. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de
transferência. 5.4 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos
em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados
necessários. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º