TJSP 07/08/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1723
o prazo para o(a) autor(a) se manifestar nos autos, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos
do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal
das partes. Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após
o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe,
cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001136-50.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria
Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Sonia Regina da Silva Costa - Vistos. Conforme se depreende da certidão de pág.
18, transcorreu in albis o prazo para o autor cumprir com a determinação contida no despacho de pág. 17, o que caracteriza o
abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá,
em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e,
efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001150-34.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Man Marcelino
Vestuário - Me - José Aparecido de Souza - Vistos. Pág. 25: manifeste-se a requerente. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB
129448/SP)
Processo 1001151-19.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Rural - Man Marcelino
Vestuário - Me - Rebeca dos Santos Ferreira - Vistos. Conforme se depreende da certidão, transcorreu in albis o prazo para
o(a) autor(a) se manifestar nos autos, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51,
§ 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do
exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/
SP)
Processo 1001218-81.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Marcio de Faria - Cooperativa Agroindustrial de Londrina-cativa - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação e, por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto
no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), PEDRO RODRIGO KHATER FONTES (OAB
26044/PR), ROSANGELA KHATER (OAB 6269/PR)
Processo 1001244-79.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Munir
Jancovic Saab - Telefônica Brasil SA - Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial
Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, a viabilidade de se realizar tal audiência será avaliada com urgência, assim que possível,
inclusive em obediência a eventuais futuras determinações superiores. 2. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001247-34.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Davi Lino Camilo - Vistos. Conforme se depreende da certidão de pág. *, transcorreu in albis
o prazo para o autor cumprir com a determinação contida no despacho de pág. *, o que caracteriza o abandono da causa (art.
485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese,
de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações
e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas
P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001269-29.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Romildo Martins dos Santos
- Telefônica Brasil SA - Vistos. Pág. 165/173: manifeste-se o requerente. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001288-35.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexsander
Oliveira - Hermes Amilton Toro Pimenta - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial
Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, a viabilidade de se realizar audiência de instrução será avaliada com urgência, assim que
possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações superiores. Havendo desistência da audiência de instrução,
tornem para sentença. Int. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), GENIVALDO ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 127906/SP)
Processo 1001467-66.2018.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007478-47.2018.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível) - Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda Me - Maria Aparecida dos Santos, - Vistos. Pág. 45/47: expeça-se
mandado de levantamento da(s) quantia(s) depositada(s). Após, obedecidas as formalidade de praxe, encaminhem-se os autos
ao MM. Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/
SP)
Processo 1001472-54.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patricia Caires Almeida Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. A possibilidade de se realizar audiência de instrução será avaliada com
urgência, assim que possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações superiores. Havendo desistência
da oitiva, tornem para decisão. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001495-34.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Aldo Candido
Vieira - Sirlei Aparecida Rufino de Oliveira - - Geraldo de Oliveira - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o
prazo para o(a) autor(a) se manifestar, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51,
§ 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do
exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1001507-14.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Iedson dos Reis - Andreia
Aparecida de Oliveira - Vistos. Aguarde-se o desfecho do incidente apenso. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB
363608/SP)
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