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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1912

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1912

apresentar para perícia no dia 16 de setembro de 2020 às 13h, no consultório do perito, sito à Rua Visconde de Cairu, 245 Campo
Grande - Santos. O requerente deverá comparecer munido dos documentos de identificação (RG e Carteira Profissional), bem
como dos exames de laboratórios, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver.
Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do processo a esta Diretoria com antecedência de dois dias para a realização
da perícia e posterior juntada do laudo. Informamos ainda que, segundo o Provimento CSM nº 2564/2020 em seu Artigo 2º, §
1º: O ingresso de acompanhantes ... fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado; § 3º:
Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara ou que apresentem ... sintomas respiratórios gripais
visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.... Nada Mais. - ADV: LUIZ
FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP), ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2020
Processo 0001438-35.2020.8.26.0366 (processo principal 1001484-75.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - C.B.N.C. - Valor do débito: R$ 1.627,79 atualizado em 01/06/2020. Na forma do artigo 528, do Código de Processo
Civil, intime-se (por carta vinculada não automática, a qual deverá ser adaptada pela serventia) o executado pessoalmente
para, em 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o executado, no
prazo acima mencionado, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade
de efetuá-lo, o feito prosseguirá para fins de constrição. Anoto que se a carta retornar negativa com a informação de mudança
de endereço, endereço desconhecido ou de pessoa desconhecida, a intimação será considerada realizada, nos termos do
artigo 513, parágrafo 3.º, do Código de Processo Civil, na medida em que competia ao devedor, ciente do processo, manter seu
endereço atualizado nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP), IVAN RODRIGUES
AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 0002876-33.2019.8.26.0366 (processo principal 0001582-19.2014.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - C.R.S.S. - G.R.S.F. - Vistos. Defiro o requerido às fls. 52 e determino a expedição de Certidão de Honorários em favor
da patrona provisionada às fls. 33/34, cuja OAB correta é 268022/SP, e não como informado às fls. 29. A certidão deverá ser
preenchida com um “X” no campo 7 e com atuação integral. Quanto ao mais, aguarde-se até 18/11/2021, conforme suspensão
determinada às fls. 49. Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), CLAUDIA MARIA FARIA DA SILVA (OAB
268022/SP), AGRINALDO DE LIMA (OAB 399683/SP)
Processo 0004254-24.2019.8.26.0366 (processo principal 1002812-11.2016.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - A.C.A.N. - C.O.N. - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado negativo do mandado, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), CLAUDIA CASTILHO (OAB 244115/SP)
Processo 1000129-98.2016.8.26.0366 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Neuza Hilaria dos Santos Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a)
estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de
endereço ainda não realizada nos autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de
aceleração do processo, apresentar, junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para
cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Nada Mais. - ADV: RENAN NUNES RIOS CARNEIRO (OAB 307980/SP)
Processo 1000173-83.2017.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Família - C.E.B. - - M.A.V.S. - Vistos. O processo foi
desarquivado “sem abertura”. Consigno que para fins de averbação do divórcio, caso ainda não tenha sido realizado, basta que
se imprima o mandado de fls. 59 e leve ao registro civil competente, com o pagamento dos emolumentos pertinentes. Por outro
lado, considerando que há bens partilhados, determino a expedição da Carta de Sentença, conforme requerido. Antes, porém,
deverão os requerentes efetuar o recolhimento da taxa de R$ 49,50 na guia FEDT n.º 130-9 e esclarecer, precisamente, quais
peças farão parte do documento, na medida em que a quantidade delas deve ser mencionada na carta. Prazo: 05 (cinco) dias.
Após a expedição (ou no caso de inércia), torem à fila de arquivo. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB
80002/SP)
Processo 1000219-43.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.L.S. - P.S.S. - - D.L.S. e outros - Vistos.
Malgrado tenha havido a retomada do trabalho presencial de forma parcial, considerando que será para atendimento de casos
urgentes, na forma do Comunicado Conjunto nº 581/2020 para mitigar a circulação de pessoas nas dependências do Fórum, o
termo acima expedido pela serventia, poderá ser utilizado pelo(a) guardião(ã)/curador(a). Para tanto, deverá imprimi-lo, assinálo e promover o reconhecimento de sua assinatura por autenticidade. Saliento, por oportuno que, acaso não obedecido estes
requisitos, os atos praticados poderão ser invalidados. Outrossim, eventualmente a parte esteja efetivamente impossibilitada
de proceder na forma acima mencionada, então deverá aguardar o restabelecimento do trabalho presencial em sua plenitude,
visando comparecer ao Cartório Cível para firmar o termo, diante do servidor. Ciência à parte interessada acerca da expedição
da certidão de honorários. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: PEDRO ALVINO DA
SILVA NETO (OAB 84814/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), FABIO ROBERTO ANTUNES (OAB 379082/
SP)
Processo 1000448-32.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.N.S. - M.S.S.S. - A(s)
certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser
encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. ADV: HENRI BIONDO (OAB 363557/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP)
Processo 1000558-60.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.L. - Vistos. Malgrado tenha
havido a retomada do trabalho presencial de forma parcial, considerando que será para atendimento de casos urgentes, na
forma do Comunicado Conjunto nº 581/2020 para mitigar a circulação de pessoas nas dependências do Fórum, o termo acima
expedido pela serventia, poderá ser utilizado pelo(a) guardião(ã)/curador(a). Para tanto, deverá imprimi-lo, assiná-lo e promover
o reconhecimento de sua assinatura por autenticidade. Saliento, por oportuno que, acaso não obedecido estes requisitos, os atos
praticados poderão ser invalidados. Outrossim, eventualmente a parte esteja efetivamente impossibilitada de proceder na forma
acima mencionada, então deverá aguardar o restabelecimento do trabalho presencial em sua plenitude, visando comparecer
ao Cartório Cível para firmar o termo, diante do servidor. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
DANIELA ANTÔNIA NEGRI (OAB 424374/SP), ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 1000560-93.2020.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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