TJSP 07/08/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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Processo 0003357-38.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1001714-62.2017.8.26.0428) (processo principal 100171462.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Benfeitorias - João Paulo Corazza Vieira - Jane Maria Lopes - - Adriano Faria
Pimenta - Vistos. Determino providências para efetuar a penhora mensal de 20% (vinte por cento) a partir do recebimento
deste, na folha de pagamento do Sra. Jane Maria Lopes, CPF 108.114.468-83, até atingir o importe de R$ 103.164,48. Referida
importância deverá ser depositada em juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a parte
interessada imprimir referido ofício e protocoliza-lo junto ao destinatário, comprovando referido ato nestes autos no prazo de 10
dias contados da publicação deste despacho. Int. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), RENATA
LOPES PINGUELLI (OAB 374910/SP), KELLEN HELENA LEAL SOLA (OAB 379450/SP)
Processo 0003580-54.2019.8.26.0428 (processo principal 0007785-05.2014.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Enemp Serviços de Assessoria Ltda Me - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos.
Reconheço o acréscimo indevido de juros nos termos de fls. 66/67, devendo ser realizada a respectiva adequação, uma vez que
os juros aplicados em face da Fazenda Pública devem se adequar a caderneta de poupança. Acolho o valor apresentado em
petitório retro, autorizando-se a expedição de precatório nesse importe. Int. - ADV: PAULO ANDRÉ MEGIOLARO (OAB 305876/
SP), FRANCINETE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 269520/SP), FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB 201388/SP), VALERIA
REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP), JOSE ROBERTO DA SILVA (OAB 110978/SP)
Processo 0003936-83.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1022096-27.2016.8.26.0100) (processo principal 102209627.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários
das Empresas Ferroviárias No Estado de São Paulo - Coofer - José Rafael de Almeida Claudino - - Fábio Guilhermino - Vistos.
Mantenho o despacho anterior indeferindo o bloqueio Bacenjud. Importante ressaltar que nos encontramos em situação de
calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus, que, ao menos em princípio, caracteriza motivo de força maior,
razão pela qual não merece acolhida o pedido de penhora on line nesta oportunidade, embora o dinheiro seja o primeiro dos
bens penhoráveis relacionados no art. 835 do CPC, sob pena de causar considerável prejuízo à parte devedora. Nesse sentido
já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Ação monitória Cumprimento de sentença Pretensão
de realização de Bloqueio “on line” Indeferimento Pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Emergência de
saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) Calamidade pública decretada pelo governo
federal Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020 Caracterizado motivo de força maior que justifica o indeferimento da
pretensão de bloqueio de numerário da devedora enquanto perdurar a crise sanitária e a suspensão dos prazos processuais
Decisão mantida Recurso improvido, com observação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2065999-65.2020.8.26.0000). Isto
posto, mantenho o despacho retro nos exatos termos uma vez que não se mostra viável a realização da medida pretendida,
considerando os desdobramentos sociais e econômicos decorrentes da pandemia. Int. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER
(OAB 253904/SP)
Processo 0004140-30.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1003941-59.2016.8.26.0428) (processo principal 100394159.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Célia da Silva - VIVO - TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Vistos. Maria Célia da Silva, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de
VIVO - TELEFÔNICA BRASIL S/A Ante a petição da exequente, JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de Processo
Civil, artigo 924, II. Custas na forma da lei. P.R.I.C., arquivem-se oportunamente. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/
MG)
Processo 0004353-36.2018.8.26.0428 (processo principal 0008858-17.2011.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo - José Roberto Antonioli - - Jr Antonioli Terraplanagem - CFA - Centro
Técnico Regional de Fiscalização 1 - Campinas - Vistos. Determino providências para nos termos requeridos no item 03 da
petição inicial (que será enviada em conjunto deste) para que se realize efetiva vistoria no local do dano ambiental e indique as
medidas necessárias e específicas para a recuperação. No prazo de 20 dias traga o planejamento para cumprimento. Imóvel a
ser diligenciado: gleba de terra situada na Rua São Bento, nº 392, bairro Santa Cecília, Paulínia/SP, área rural conhecida como
“Sítio Primavera”. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser enviado junto com a petição inicial e a
cota ministerial retro. Int. - ADV: MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP)
Processo 0004353-36.2018.8.26.0428 (processo principal 0008858-17.2011.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo - José Roberto Antonioli - - Jr Antonioli Terraplanagem - CFA - Centro
Técnico Regional de Fiscalização 1 - Campinas - Vistos etc. Ante a devolução do e-mail por falha técnica, INTIME(M)-SE a(s)
pessoa(s) acima indicada(s) para cumprimento do ofício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Diligência do juízo. Intime-se. - ADV: MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP)
Processo 0004472-94.2018.8.26.0428 (processo principal 0009451-80.2010.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cheque - Hugo Antonio Xavier de Paula - Allianza Transportes e Representações Ltda Me - - MAKYR DE ALMEIDA - Vistos.
Envie novamente a carta precatória de fls. 61/62 por malote digital. Int. - ADV: ALCIONE CORREA VEIGA LIMA (OAB 238758/
SP)
Processo 0004571-30.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1001877-71.2019.8.26.0428) (processo principal 100187771.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.S.A. - G.F.T. - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo de 05
dias. Int. - ADV: AMANDA JUANA HERRERA BARBUTTI (OAB 392418/SP), MIUCHA CRISTINA ARANHA (OAB 341503/SP)
Processo 0004769-67.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1000418-05.2017.8.26.0428) (processo principal 100041805.2017.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Fiduciária - Carlos Alberto Nunes - Banco Panamericano
S/A - Vistos. Transfira-se o valor depositado para a conta retro informada. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), PLÍNIO MARCOS DE FRANÇA
(OAB 358419/SP)
Processo 0004990-50.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1001109-53.2016.8.26.0428) (processo principal 100110953.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Toledo Piza - Educação e Cultura Eireli - Epp - Thiago
Garcia Turolla em nome de sua representante legal Rosana de Araujo Garcia - Vistos. Expeça-se o MLE dos valores depositados
(fls. 33, 36, 37, 39, 41 e 43), conforme formulário de fls. 51. Manifeste-se o exequente se o acordo foi cumprido, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), CARMEN SILVIA TAVARES GUIMARÃES (OAB 334489/
SP), GILBERTO TAVARES GUIMARAES (OAB 102528/SP)
Processo 0005345-60.2019.8.26.0428 (processo principal 0004779-53.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Espólio de Paulo de Menezes - Fmrmec Indústria
Mecânica Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º