TJSP 07/08/2020 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
2711
autora (CPC, art. 344). Sendo negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização
dos meios “on line” disponíveis para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP), VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB
258334/SP)
Processo 1008437-23.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna
Cristina Puga Piazza - Brasil Holding Assessoria e Intermediacoes Ltda. - (x) ao requerido para regularizar, em 15 dias, a sua
representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). (x) ao requerente para se manifestar em réplica. ADV: JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP), VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/SP)
Processo 1008488-34.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Daniele
Rodrigues Gaspar - Centro Educacional Pódio - - Faculdade Salesiana Dom Bosco de Piracicaba (Liceu Coração de Jesus) Vistos. À autora para completar a petição inicial, eis que consta apenas as duas primeiras laudas. Sem prejuízo, juntar aos autos
a sua última declaração de imposto de renda para análise do pedido de gratuidade judiciária. Int. - ADV: THALITA CHIARANDA
DE TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS
SANTOS (OAB 436593/SP)
Processo 1008488-34.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Daniele
Rodrigues Gaspar - Centro Educacional Pódio - - Faculdade Salesiana Dom Bosco de Piracicaba (Liceu Coração de Jesus) Vistos. Fls. 90/109: Recebo como emenda à inicial. Ante a documentação juntada aos autos, defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à autora. Anote-se. Citem-se os requeridos. Após eventual contestação o pedido de liminar será analisado. Intime-se
(manifeste-se a autora sobre o certificado às fls. 112). - ADV: JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), THALITA CHIARANDA
DE TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP), CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS (OAB 436593/SP)
Processo 1008499-63.2020.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Supricel Logistica Ltda - Dipepi Distribuidora de Peças Piracicabana Ltda. Epp - Vistos. Tenho que pela documentação trazida
para os autos, a embargane não possa ser considerado miserável. Neste sentido, a jurisprudência já se posicionou : 204188249.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca Comarca:Santos Órgão
julgador:13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:12/05/2016 Data de registro:12/05/2016 Ementa:GRATUIDADE
DE JUSTIÇA -Pessoafísica- Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de concessão de gratuidade de justiça Descabimento - Hipótese em que, identificados pelo juiz de primeiro grau elementos de convicção que afastariam a presunção
de hipossuficiência, cabia aos agravantes a comprovação da condição de necessitados, o que não se verificou - RECURSO
DESPROVIDO. 0014026-62.2012.8.26.0008 Agravo Regimental / Alienação Fiduciária Relator(a):Azuma Nishi Comarca:São
Paulo Órgão julgador:25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:03/08/2017 Data de publicação:03/08/2017
Data de registro:03/08/2017 Outros números:14026622012826000850000 Ementa:AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. Procedência. Interposição de recurso de apelação. Pleito de concessão dos benefícios
daassistênciajudiciáriagratuita.Indeferimento. Manutenção. Elementos trazidos aos autos que não autorizam a concessão da
benesse. Razões do agravo regimental que não alteram o entendimento anterior, diante da ausência de comprovação dos
efetivos rendimentos do requerente. Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Hipótese não verificada.
Gratuidade negada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Indefiro, assim, o benefícios pleiteado. Recolhimento dos
encargos em 48 horas. Após, manifeste-se o embargado . Intime-se. - ADV: VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP)
Processo 1009645-47.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marieli
Lima Lipi - Vicorp Empreendimentos Imobiliários Ltda - A petição deverá ser protocolada nos autos de cumprimento de sentença.
Estes encontram-se extintos e arquivados. - ADV: JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA
SILVA (OAB 107489/SP)
Processo 1009890-63.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amauri
Aparecido Bussato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Uma vez que não houve oposição das partes, homologo os cálculos do
contador judicial apresentados às fls. 262/263. Manifeste-se o credor sobre o pedido e documento de fls. 267/271. Fica o
devedor intimado da necessidade de recolhimento das custas finais, caso ainda não tenham sido recolhidas. Int. (Fls. 275/286:
ao credor) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010695-40.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcelo Sampaio - Ao autor tendo em vista o certificado pelo oficial de justiça. ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1011214-20.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1015943-89.2016.8.26.0451) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III NÃO PADRONIZADOS - G.T.S.M. - - Sônia Regina Casagrande Galoni - - José Carlos Aparecido Galoni - Vistos. Requeira o
credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINE DA SILVA (OAB 268958/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1012272-53.2019.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Alan Rafael Argento - Luis Eduardo de Andrade Acelino - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória proposta por ALAN RAFAEL ARGENTO em face de LUIS EDUARDO
DE ANDRADE ACELINO, para, em consequência, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo
701, §2º do Código de Processo Civil, condenando o réu no pagamento do valor devido e descritos no título, corrigido a partir da
primeira apresentação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, estes fixados em 15% (quinze por cento) do
valor atualizado do débito. P. e I. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
Processo 1012896-73.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Erivelto Arcanjo Junior - Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento da taxa de postagem (guia FEDTJ, no valor
de R$23,55 por endereço - cód. 120-1). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014113-83.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 0014169-07.2017.8.26.0451) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Cristiano Barbosa - Espólio de Cláudio Galesi - - Vladir de Oliveira - Vistos. 1. Defiro a justiça
gratuita a favor do embargado Espólio de Cláudio Galesi, legitimado na representação da inventariante Raissa Neme Galesi,
representada por sua curadora definitiva Maria Helena Dias Neme. 2. Compulsando os autos verifico que o embargado Vladir
de Oliveira não foi citado. No caso dos autos, a sua citação é necessária, eis que ele não tem procurador constituído nos autos
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