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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 2793

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

2793

Processo 1003363-85.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rafael Henrique da Silva Silvia Maria Jusciliano Ferreira - Vistos. Diante da pesquisa negativa, via Renajud, às fls. 26, manifeste-se a parte credora, em
termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NATHALIA MAGNANI GONÇALVES (OAB
376207/SP)
Processo 1003386-31.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Nazaré
Souza Tavares - - Gilmar da Silva Tavares - Fernanda Correa Pires - Vistos. Ciência à parte requerida dos documentos juntados à
réplica. Após, tornem conclusos. Int. Piracicaba, SP., 29 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito
- ADV: MARCELO AUGUSTO PARADELA HERMES (OAB 19461/PA), JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP)
Processo 1003509-63.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago Rodrigo Lulio - Wagner Carbinato
Júnior - Vistos. Tendo em vista fls. 80/82, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Int. Piracicaba, SP., 28 de julho de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: LUIS PAULO CARRINHO (OAB 327881/SP)
Processo 1003540-49.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Eduardo Azevedo - Stone Green Comércio de Mármores e Granitos Eireli Me - Vistos. Manifeste-se a parte
vencedora, em 15 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. Piracicaba, SP., 28 de julho de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: LUCAS DARAGONI MONTANARI (OAB 419340/SP)
Processo 1003581-16.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rui Cesar Torresan
- - Leonardo Cordova Foresti - - Nilton Sergio de Oliveira - - João Ricardo Tozzi - - Aline Maria Teixeira Mendes Tozzi - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 30 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: NATHALIA
CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003847-03.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ilza
Batista da Costa Camargo - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação que ILZA
BATISTA DA COSTA CAMARGO move contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, com fundamento no art. 487, inc. I, de
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais indevidas nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. 101023847.2015.8.26.0451 - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), GRAZIELA ALESSANDRA GRILLO (OAB 379111/SP)
Processo 1003937-11.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Catende Chingui Douglas dos Passos Lima - I) Determinei às fls. 50, o bloqueio de transferência do veículo de propriedade da parte executada,
HONDA/CBX 250 TWISTER, PLACA: ECC5731 (nos termos do decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp 1744401MG, haja vista a alienação fiduciária (fls. 49) sob o veículo. II) A fim de providenciar a penhora pleiteada, traga a parte credora
cálculo atualizado da dívida e Tabela FIPE do referido veículo, no prazo de 15 dias. III) Após eventual juntada relativa ao item “II”,
providencie a Serventia: a) a penhora dos direitos do executado sobre o veículo, na forma estabelecida pelo art. 845 do CPC;
b) a intimação do credor fiduciário, sendo que, quanto a este, deverão ser requisitadas, igualmente, informações sobre o estado
da dívida e eventual saldo, se houver; c) a expedição de mandado de constatação, intimando-se ainda, a parte executada de
que foi nomeada depósitária fiel do referido bem, ficando advertida de que não poderá dele dispor, sem autorização deste Juízo,
sob pena de responsabilidade cível e criminal, bem como para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias, contados da
intimação, devendo fazê-lo preferencialmente por meio de advogado. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses
previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: QUÉZIA CAROLINE GONÇALVES DE SOUZA BATISTA
(OAB 430972/SP), LUIS CATENDE CHINGUI (OAB 411452/SP), LEONICE DA COSTA PEREIRA MOURA (OAB 339093/SP)
Processo 1004102-58.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Frota Vallim - B2W Companhia Digital S/A - Vistos. Fls. 105: Manifeste-se a parte autora. Int. Piracicaba, SP., 28 de julho de
2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MICHELLE DE
OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP)
Processo 1004321-71.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriele
Sperandio - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que Gabriele
Sperandio move contra TELEFONICA BRASIL S/A para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.035,00 a título de
danos materiais (fls. 19/20), atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolsos e acrescidos de juros
de 1% ao mês desde a citação; a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de
1% ao mês, estes a contar da citação. Resolvo, assim, o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar a parte
vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser
recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4%
do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1004649-35.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberta Soave Piva Camila Souza da Silva - VISTOS. Fls. 83: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, em razão da anuência da própria
devedora, ao levantamento do valor depositado as fls. 27 em favor do credor, conforme manifestação de fls. 30. Intime-se a
devedora acerca da aceitação de sua proposta, bem como lhe informe os dados bancários retro consignados. Aguarde-se o
pagamento pelo prazo de 30 dias. Após, diga a parte credora. Int. Piracicaba, SP., 31 de julho de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS. (Traga formulário MLE devidamente preenchido, para o levantamento do depósito) - ADV: PEDRO VINICIUS
BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), MARIA ANGELA TORCIA
COUTO (OAB 283091/SP)
Processo 1004737-39.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alessandra Maria Monteiro Tozzi
Basaglia - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.
Int. Piracicaba, SP., 29 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/
SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1004773-81.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Guadagnini Buzato Villaron Xavier - Incorpore Admnistracao Hoteleira Eireli (Resort do Lago) - Vistos. Ciência à parte autora
dos documentos juntados pela requerida. Após, tornem. Int. Piracicaba, SP., 31 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: JORDANA MOREIRA SILVA VASCONCELOS (OAB 59503/GO), HUGO FRANCO DE ANDRADE
RESENDE (OAB 22344/GO), FERNANDA FRUCTUOSO RIBEIRO FURLAN (OAB 317106/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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