TJSP 07/08/2020 - Pág. 2818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
2818
P. M. de T. - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como
a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo
Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no
período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção
ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Denis Toledo Lopes (OAB: 321867/SP) - ELIAS
MARCIONILIO DOS SANTOS - Wagner Rogério Bula - Alexandre Alves Siqueira - Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB:
110589/SP) - DENNYS DE SOUZA - ED CARLOS LOZANO
Nº 1000306-65.2019.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Recorrida: Dalguimara Scudeler - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Victor de Barros Rodrigues (OAB: 153794/SP) - Rosiane Aparecida Mazzoco
Vieira de Camargo (OAB: 269961/SP)
Nº 1000339-49.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Recorrido: DECOLAR.COM LTDA - Recorrida: Gabriela Cardinalli Pereira - Recorrido:
Iberia Lineas Aereas de Espana S.a. - Recorrido: British Airways Pcl - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Solon Benayon da Silva (OAB: 43556/RJ) - Fábio Alexandre de Medeiros
Torres (OAB: 91377/RJ) - Eliana Astrauskas (OAB: 80203/SP)
Nº 1000345-56.2020.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Banco Bradescard
S/A - Recorrido: Hugo Henrique de Lima Santos Guedes - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as
intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Fabio Cabral
Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Carlos Henrique Ribeiro de Castro Lima (OAB: 290754/SP)
Nº 1000451-52.2019.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Lucia Cristina Barbosa de Lima Alves da Cruz - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Ana
Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Fabricio Cleber Arthuso (OAB: 298843/SP)
Nº 1000610-47.2020.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Agravante: Rurik Caue Stoco
- Agravada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as
intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Renan Matheus
Stoco (OAB: 404216/SP) - Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º