TJSP 07/08/2020 - Pág. 311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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T.T. - Consoante o Ofício Circular nº 063/18, do CNJ, publicado na íntegra no DJE de 04/02/2019, o sistema BacenJud passou
a abranger além das instituições financeiras, corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, atingindo tanto ativos líquidos
quanto ilíquidos. Tais ativos, inclusive previdência privada e valores mobiliários, se existentes, são indicados no extrato, cabendo
à custodiante encaminhar informações ao juízo no prazo de 30 dias, sendo inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim.
Desse modo, por ser desnecessária, indefiro a diligência requerida. No mais, defiro a pesquisa no sistema Renajud. Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001642-65.2020.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - M.C.G.A.E.R.J. - T.T. - Fls. 103/106: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001764-78.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1112160-78.2019.8.26.0100 - 6ª Vara Cível)
- Golf Capital Securitizadora Ltda. - Alberto Alexis Zacharias - Diante do silêncio da requerente, devolva-se com as nossas
homenagens. - ADV: EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), GUILHERME FERREIRA BOTELHO
(OAB 337605/SP)
Processo 1001864-33.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Adenilson José dos Santos - D Leone Veiculos Multimarcas Ltda Me - - Itaú Unibanco S.A - Manifeste-se a parte autor em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Processo 1001928-43.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ismael Galdino Rosa
- - Silvia Santos Ribeiro Galdino - Valdemar de Oliveira Mendes - - Martha de Lima Luz Mendes - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para adjudicar, aos autores Ismael Galdino
Rosa e Silvia Santos Ribeiro Galdino, o imóvel localizado na Rua Antonio Belchior de Oliveira, nº 21, bairro da Conceição,
município de Juquitiba/SP, inscrito na matrícula nº 122.161, valendo a presente sentença como título para transcrição junto
ao Cartório competente, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento das custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, corrigidos na forma da lei.
Cumpridos os atos determinados, arquivem-se os autos. P.I.C. Itapecerica da Serra, 05 de agosto de 2020. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA (OAB 369715/SP)
Processo 1002038-42.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Andrea de Medeiros Ruby ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Pelo exposto, com fundamento no artigo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré a indenizar a autora pelos danos materiais no valor
de R$ 4.053,25 (quatro mil e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), corrigidos pela Tabela Prática do E. TJSP, desde
o desembolso, e acrescidos de juros de mora, desde a citação. Pela sucumbência recíproca, condeno a parte autora a pagar
70% e a ré a pagar 30% das custas e despesas processuais. Ainda, fixo os honorários do patrono da autora em 10% sobre o
valor da condenação e os honorários do patrono da ré em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85 do Código
de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de
ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, digam os
interessados em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. P.I.C. Itapecerica da Serra, 05 de agosto de 2020. - ADV:
YAN MARX KAIZER DOS SANTOS (OAB 427621/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1002085-16.2020.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Debora Maia de Almeida Texeira - Vista Obrigatória: Para expedição de mandado, providencie a parte
interessada o recolhimento das custas necessárias (Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - R$89,43
(diligência + pedágio)). Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1002145-86.2020.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - B.A.C.
- Fls. 55: Defiro os pedidos, desde que recolhidas as custas necessárias. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002395-90.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniela Fatima Nascimento
de Souza - Michele da Silva Borba - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado indicado nos termos do convênio
OAB/DPE. Int. - ADV: JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB 142279/SP)
Processo 1002709-02.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Reinaldo
Quattrocchi - Evolução Madeiras Ltda - Vista Obrigatória: Certidão retro. Diga a parte exequente em 5 (cinco) dias com o objetivo
de prosseguimento do feito. - ADV: JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP)
Processo 1002807-50.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1067329-08.2020.8.26.0100 - 18ª Vara
Cível Foro Central) - Arnaldo José Ganc - José Augusto Fernandes - CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. Efetivado
o ato, devolva-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1002807-50.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1067329-08.2020.8.26.0100 - 18ª Vara
Cível Foro Central) - Arnaldo José Ganc - José Augusto Fernandes - Vista Obrigatória: Deverá o autor recolher a guia do Sr.
Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83, constando a Comarca de Itapecerica da Serra, tendo em vista que referida guia não
acompanhou a precatória. (Prov. CG 50/2017 § 5º Efetuado o depósito para a Comarca correspondente, a parte poderá requerer
o levantamento do valor anteriormente depositado (no Juízo deprecante), na forma prevista no art. 1.022-A. - ADV: ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1002818-79.2020.8.26.0268 - Monitória - Prestação de Serviços - TELEFONICA BRASIL S.A. - AUTARQUIA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 3 a 5, na pasta do processo digital. Para a
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1002821-34.2020.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Milton Bezerra de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de
liminar, amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente a notificação de fls.37, comprova
a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os requisitos necessários à concessão da medida, na forma do
artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindo-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido para os termos da ação, cientificando-o
de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida pendente, entendida essa expressão como sendo a totalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º