TJSP 07/08/2020 - Pág. 464 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
464
como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá
acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para o seu cumprimento
(extrato do pagamento do RPV/PRC), reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a perante
as repartições competentes. 3. Com a resposta, concluso. 4. INTIMEM-SE. (Nota de cartório: Vista dos autos a parte autora para
encaminhar o despacho oficio de fls. 48, comprovando nos autos a sua distribuição) - ADV: MILENE ZANATTA (OAB 321495/
SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
Processo 1001187-08.2016.8.26.0538 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C.R. - 2. Diante das informações e documentos
apresentados pela parte autora às fls. 138/149 e a manifestação favorável do Ministério Público de fls. 153, considero boas as
contas apresentadas pelo requerente. 3. No mais, dê-se vista ao Ministério Público sobre o pedido de fls. 154. 4. Após, concluso.
5. INTIMEM-SE. - ADV: EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB
253742/SP)
Processo 1001220-61.2017.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.T.P. - - L.F.T.P. - Vistas dos autos ao
requerente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão retro. - ADV: DENISE FERREIRA DE MATOS (OAB 360941/
SP)
Processo 1001231-90.2017.8.26.0538 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joao Henrique dos Santos de Oliveira
- - Camila Nunes Oliveira - 2. Aguarde-se provocação por 30 dias. 3. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza
que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias. 4. Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, decorrido o prazo acima assinalado,
determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
5. INTIMEM-SE. - ADV: FABIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 255728/SP)
Processo 1001367-19.2019.8.26.0538 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.R.O. - 2. Fls. 17: defiro. Designo audiência de
Conciliação / Mediação para o dia 11 de novembro de 2020, às 14 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos - CEJUSC da Comarca com endereço na RUA JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Esclareço que, diante da impossibilidade
da realização da audiência presencial, esta será realizada por meio virtual, através da ferramenta Microsoft Teams (possível
acesso inclusive por celular), devendo as partes fornecerem, em até 10 dias que antecedem a data acima designada, os
endereços eletrônicos para envio do convite virtual. 3. Cite-se e intimem-se nos demais termos de fls. 10. 6. INTIMEM-SE. ADV: CONCEIÇÃO DONIZETTI FOGATTI GALIMBERTTI (OAB 250735/SP)
Processo 1001414-90.2019.8.26.0538 - Interdição - Nomeação - I.P.S. - 2. Considerando que a citação do requerido ocorreu
na pessoa de seu curador provisório (fls. 58) e havendo possível conflito de interesse, solicito ao órgão abaixo mencionado
providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do requerido acima descrito.
3. Outrossim, informo que já atua no referido autos, o(a) Dr.(a) Alexandro Silvino Magri - OAB/SP 170.893. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 4. Com a resposta, efetuem-se as devidas anotações, e dê-se vista dos autos
para manifestação, pelo prazo legal, inclusive sobre o laudo pericial de fls. 63/67. 5. INTIMEM-SE. (NOTA DE CARTÓRIO: vista
dos autos ao Dr. Flávio Antônio Alves Carvalho, OAB/SP 377.636 para manifestar-se, no prazo legal, em virtude da nomeação
juntada aos autos para atuar como curador especial da requerida, bem como, juntar aos autos o ofício com o registro geral de
indicação.) - ADV: FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), ALEXANDRO SILVINO MAGRI (OAB 170893/SP)
Processo 1001468-27.2017.8.26.0538 - Inventário - Inventário e Partilha - Noel Machado - Vistas dos autos ao interessado
para encaminhar o documento expedido pelo cartório - Formal de Partilha de fl. 143, por meio eletrônico ao Registro Público ou
Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG n. 14/2020. - ADV: PRISCILA MACHADO PORTO PINTO (OAB 348661/
SP)
Processo 1001705-90.2019.8.26.0538 - Tutela Cível - Nomeação - L.H.F. - - C.C.A.F. - 2. Dê-se vista ao Ministério Público.
3. INTIMEM-SE. - ADV: TATIANE BORTOLOTTI VINCHE (OAB 333792/SP)
Processo 1001723-14.2019.8.26.0538 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.C. - 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso IV, Código de Processo Civil e DETERMINO o cancelamento da
distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. 4. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE
os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG
nº 27/2016). - ADV: MARCILINO MARQUES (OAB 130099/SP)
Processo 1001824-85.2018.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.Z. - G.H.G.Z. - 1. HOMOLOGO a
transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de
folhas 150 dos autos. E nos termos do acordado entre as partes haverá redução do valor dos alimentos devidos ao filho
menor, assim, a partir de 15/09/2019 o requerente pagará a título de pensão alimentícia ao requerido o valor correspondente
a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser pago todo dia 15 de cada mês. Por via de consequência,
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará
com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes
deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 3. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art.
4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada,
nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a
com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para
fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 4. Em sendo necessário, expeça-se certidão
de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB. 5. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Provimento CG nº 27/2016). 6. Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), JORGE
ALBERTO GALIMBERTTI (OAB 238358/SP)
Processo 1001827-40.2018.8.26.0538 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Augusta Fernandes Augusto
- Vistas dos autos a(s) parte(s) interessada(s) para: (X) outros: manifestar-se, em 05 dias, tendo decorrido o prazo do
sobrestamento. - ADV: PAULO FERNANDO BONVICINI (OAB 161972/SP)
Processo 1001870-74.2018.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.N.M. - 2. Ante as informações de fls. 47
e 56 e a manifestação favorável do Ministério Público de fls. 54, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Arbitro os honorários advocatícios ao(s) advogado(s) nomeado(s) em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º