TJSP 07/08/2020 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
681
Processo 0003380-85.2019.8.26.0286 (processo principal 1003974-53.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.F. - A.J.S.F. - Manifestar sobre as pesquisas. ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP), RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP)
Processo 0003459-64.2019.8.26.0286 (processo principal 4004115-60.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.N.F. - G.F.P. - Fls. 110: manifeste-se a exequente, no
prazo legal. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), MILTON FORTINO BARONE RODRIGUES (OAB 167017/SP),
THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP)
Processo 0003834-02.2018.8.26.0286 (processo principal 1000120-17.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - M.C.S. - A.J.S. - Analiso os autos tendo em mãos o processo físico nº 0011494-57.2012.8.26.0286.
No processo nº 1000120-17.2018.8.26.0286 (fls. 23/24) foi realizado acordo em relação ao valor da pensão pelo período de
junho de 2018 até maio de 2019, fixada em R$ 500,00; assim como acordo em relação aos valores devidos no processo físico
supramencionado. Portanto, o presente cumprimento de sentença deve prosseguir apenas em relação a eventual dívida relativa
ao período de junho de 2018 até maio de 2019. Apresente o exequente cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, tornem
conclusos. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), MARIA JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP)
Processo 0004189-46.2017.8.26.0286 (processo principal 4000904-16.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.A.B. - V.H.B. - Fls. 338/341: defiro, com fundamento no artigo 528, parágrafo 8º,
do CPC. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo correio, para que, no prazo de 15 dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Libere-se a decisão de 18 de junho, reordenando as fls. - ADV: VALÉRIA CECÍLIA DE
FREITAS (OAB 249399/SP), CAMILA THEODORA POLO DE MIRANDA MONGES GRILLO (OAB 328115/SP)
Processo 0004316-13.2019.8.26.0286 (processo principal 0012070-26.2007.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Roberto Carlos da Silva - Romana da Silva - Atender à cota do MP. - ADV: MARIA CECILIA VERDERI
PIVA (OAB 249384/SP), ROJAS TADEU FLINK DA SILVA (OAB 102639/SP)
Processo 0004319-65.2019.8.26.0286 (processo principal 0001223-14.1997.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Capacidade - Elaine Benedita Geraldo - Wladimir Marinho Lima - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias como
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a curadora quanto ao prosseguimento. Ressalto que a curadora deve manifestar-se
no processo físico 0001223-14.1997.8.26.0286 sobre o ofício de fls. 66. - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/
SP)
Processo 0004541-33.2019.8.26.0286 (processo principal 1001469-89.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.J.S.A. - L.A.A. - Fls. 101: esclareça a exequente quais os órgãos administrativos pretende
ver oficiados. Fls. 102/107: manifeste-se a exequente, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se
a nobre procuradora da exequente por e-mail. Cumpra-se, com urgência. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB
126903/SP), BRUNA LUNARDON FERREIRA (OAB 365202/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), NATHALIA
MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 0004577-12.2018.8.26.0286 (processo principal 1006136-55.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.C. - L.P.A.C. - Fls. 276/288: anote-se a interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, no prazo de 5 dias. Em caso negativo, cumpra-se a decisão de fls. 272/273. - ADV: ELIZANDRA PAULA
DE CARVALHO (OAB 414150/SP), ALDO RAGGIO (OAB 149967/SP), ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 0004748-32.2019.8.26.0286 (processo principal 0000131-25.2002.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - I.F.S.A. - A.S.M.A. - Fls. 153/154: cálculo do exequente a fls. 7, confrontado pelo do executado
a fls. 105, antecede à intimação inicial, motivo pelo qual a diferença na reside na inclusão da multa por falta de pagamento
voluntário no prazo legal. Assim, para análise dos embargos de declaração quanto ao excesso de execução, à Contadoria para
conferência. Prazo: 45 dias. - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB
144023/SP)
Processo 0005350-23.2019.8.26.0286 (processo principal 1004910-15.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.G. - L.O.G. - Manifestar sobre as pesquisas. - ADV:
OLIMPIO ANTONIO BISPO (OAB 68451/SP)
Processo 0006185-11.2019.8.26.0286 (processo principal 0003878-36.2009.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.P. - F.A.R.P. - Fls. 63/64: tendo em vista a
impossibilidade de fiscalização de eventual prisão albergue domiciliar, aguarde-se até o dia 30 de outubro (termo em que,
segundo o artigo 15, da Lei nº 14.010/20, as prisões civis poderão voltar a ser cumpridas em estabelecimento prisional). Decorrido
o prazo, apresente a exequente cálculo discriminado e atualizado do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento.
Liberem-se as decisões de 26 de maio e 24 de junho, reordenando-se as fls. - ADV: FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/
SP), MARCO ANTONIO CLAUSS (OAB 168255/SP), TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP)
Processo 1000228-75.2020.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Simone Vecchi
Santana - Jose Roberto Vecchi - Fls. 70/73: mantenho a decisão de fls. 67, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Porém, sendo certo que o valor está disponível na conta corrente junto ao Banco Santander, manifeste-se a parte requerente
se pretende alvará para levantamento do mencionado valor para ressarcimento ao INSS. Aguarde-se por cinco dias. Com ou
sem manifestação, considerando a necessidade da parte de venda do veículo, tornem conclusos com urgência. - ADV: JOSÉ
BARBUTO NETO (OAB 207975/SP)
Processo 1001097-14.2015.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.C.S.S. e
outro - J.A.S. - Fls. 569/571, 581/582 e 592/593: ausente impugnação ao cálculo apresentado, defiro a conversão de rito,
com fundamento no artigo 528, parágrafo 8º, do CPC. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por meio
de sua advogada constituída, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado nos demonstrativos
discriminados e atualizados do crédito de fls. 583/584, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Com fundamento no artigo 517, parágrafo 1º, do CPC, defiro a expedição de certidão de protesto
do pronunciamento judicial para fins de viabilizar aos exequentes a abertura de inventário dos bens deixados pelos genitores
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