TJSP 07/08/2020 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
898
DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1003281-05.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Aparecida
Fiorentino - Carmen Lúcia da Fontoura Monteiro - Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e de praxe.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP)
Processo 1003932-08.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Agata Roberta Piza Neves - Vistos. Aguarde-se a provocação da parte interessada em arquivo. Intime-se. - ADV: HELIO
OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), SANDRA APARECIDA BENATI (OAB
322033/SP)
Processo 1003952-91.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Vistos. Intime-se o requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular
prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1004016-38.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriela de Camargo Martins
Solera - Floramar Comércio de Flores e Plantas Ltda. Epp. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
em cinco dias, requerendo o que entender de direito sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: MARINA BORTOLOTTO
FELIPPE (OAB 169240/SP), THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1004456-97.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Companhia
Jaguari de Energia S.a - Cpfl Energia - Encaminho os presentes autos à publicação para que, manifeste-se a parte requerida
se ainda possui interesse na produção da prova pericial mencionada, tendo em vista o exposto na petição de fls.232, no prazo
de cinco dias. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP),
ARIANE TAMARA FRANCISCO (OAB 380783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2020
Processo 0000488-42.2020.8.26.0296 (processo principal 1000311-32.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Benevaldo Pereira da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Intime-se a instituição financeira para que se manifeste sobre os pedidos de fls. 42/43, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000702-33.2020.8.26.0296 (processo principal 1001555-93.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Diego Fernando Rocha, - José Augusto Fernandes - Vistos. Intime-se o autor, através de seu advogado, para
que em 5 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI
BATISTA (OAB 241507/SP), VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 0001096-40.2020.8.26.0296 (processo principal 1000672-49.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Antenor Gomes - Qualicorp S.a e outro - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu
patrono, para que pague o valor de R$ 10.180,83 (atualizado até junho de 2020), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, do CPC.
Intime-se. - ADV: EDNALDO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 368137/SP), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
(OAB 167922/SP)
Processo 0001661-38.2019.8.26.0296 (processo principal 1001787-08.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Duplicata - Grangourmet Servico de Alimentacao e Nutricao Coletiva Eireli (grangourmet) - Vistos. Intime-se o exequente para
que se manifeste sobre o pedido de fls. 48/53, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 0001832-29.2018.8.26.0296 (processo principal 1003532-57.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Industrial - A Rossi & Filhos Ltda (J. V. Rossi & Filhos Ltda) - Vistos. Intime-se o autor, através de seu advogado,
para que em 5 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 0002908-54.2019.8.26.0296 (processo principal 1001649-41.2018.8.26.0296) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Ip São Paulo Sistema de Gestão Empresarial Ltda. - Maurício Dellova de Campos - *Considerando que foi publicado o edital
para a intimação dos credores nos autos da recuperação judicial da Vignis Bionergia I Ltda e outros, processo digital nº 100164941.2018, e em cumprimento a decisão proferida às fls.5994 daqueles autos, intimo o autor a se manifestar Prazo: 05 dias - ADV:
FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), HENRIQUE SCHMIDT
ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 0002908-54.2019.8.26.0296 (processo principal 1001649-41.2018.8.26.0296) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Ip São Paulo Sistema de Gestão Empresarial Ltda. - Maurício Dellova de Campos - Vistos. Intime-se o administrador judicial da
massa falida para que se manifeste sobre a petição de fls. 332-333, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT
ZALAF (OAB 197237/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000231-97.2020.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo
66 da Lei nº. 4.728/65 e Decreto-lei nº. 911/69. Faço-o para declarar resolvido o contrato, ficando consolidados nas mãos do
autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão liminar. Levante-se o depósito judicial,
ficando facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do
Decreto-lei nº. 911/69 e oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que
indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do
valor atualizado da causa, tudo corrigido monetariamente. P.R.I.C. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000353-81.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Vistos. Intime-se o autor, através de seu advogado, para que em 5 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena
de arquivamento. Intime-se. - ADV: WILIAN BARBOSA DO MORRINHO (OAB 160721/SP)
Processo 1000434-30.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Joseane Cristina de Paula
Tardive - Vistos. Intime-se a autora, através de seu advogado, para que em 5 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º