TJSP 07/08/2020 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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depositada em pág. 41, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019,
fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a
utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar
o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, intime-se a parte executada para
pagar o valor remanescente de R$ 7.266,23, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line. Intimem-se. - ADV: PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000236-19.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Erika Fernanda Serantula
Rosa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Proceda-se o levantamento, em favor da parte autora, da
quantia de R$ 1.146,93 depositada em pág. 164. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica
estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização
do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE
os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP),
LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000584-37.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosiane
Lopes de Oliveira - Magazine Luiza S/A - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de
R$ 3.044,02 e R$ 3.641,79 depositadas em págs. 229 e 233, em favor da parte autora (MLEs juntados em fls.235/236). Após,
remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV:
FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1002673-33.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Jean Marlon Begido
Me - Diante do Comunicado CG nº 284/2020, que orienta para a realização de audiências virtuais, através de videoconferência,
mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, dos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura e do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, que podem ser acessados através http://www.tjsp.jus.br/Coronavirus/Coronavirus/Comunicados, e
orientações do Nupemec, devolvo o processo à Vara competente observando que, para o agendamento deverão constar os
endereços de e-mail ativo das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite (link
de acesso) para a realização da sessão por videoconferência. Caso não constem essas informações, os processos serão
devolvidos aos cartórios para a adoção das providências necessárias (orientação do Nupemec). Em caso de não manifestação
ou desinteresse no agendamento da sessão virtual, a sessão de conciliação/mediação ficará pendente e, oportunamente,
poderá ocorrer o agendamento de sessão presencial, assim que cessarem as medidas de isolamento social recomendadas
pelos órgãos de saúde, e determinado a volta regular do trabalho judiciário. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA PATRICIA ARNAL
CARRASCO NOGUEIRA DIAS (OAB 135282/SP)
Processo 1003058-78.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Evaristo Ribeiro - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual para retificação do endereço da
parte requerida, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1004176-89.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nivia Diogo
Gomes - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual para retificação do endereço da parte requerida, no
prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: AMANDA DIOGO GOMES ROCCA (OAB 423743/SP)
Processo 1004690-42.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Peres Castilho - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão do novo polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor, com vistas à redistribuição do
feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública de Jales. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/
SP)
Processo 1005108-77.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Domilto Filó Junior - Vistos. Em
se tratando de ação de Cobrança, a inicial deve expor, pormenorizadamente, como fundamento do pedido, o negócio subjacente
e os fatos a ele subseqüentes, a fim de possibilitar defesa da parte contrária, não bastando pura e simples afirmação do crédito.
No caso presente, a afirmação de que o crédito é referente à emissão do cheque de págs. 07/10, não basta para provocar a
atividade jurisdicional. Por isso, emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e
consequente extinção do processo. Sem prejuízo, apresente o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial, o documento fiscal referente ao negócio jurídico ou apresente o contrato de mútuo realizado entre as partes.
Em caso de contrato verbal, deverá a parte autora juntar aos autos declaração, sob as penas da lei, das testemunhas que
presenciaram o aludido negócio jurídico. Int. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO NICOLETTE (OAB 412093/SP)
Processo 1005751-69.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Feraldelo - - Alda da
Silva Gonçalves Giraldelo - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das
custas e despesas processuais em aberto, observando-se que a concessão da gratuidade da justiça não isenta do pagamento
das custas e despesas processuais em caso de condenação por litigância de má-fé (art. 98, §4º do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), FABIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º