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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 1106

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

1106

9.099/95). Noutro giro, indefiro o pedido de realização de pesquisa RENAJUD (fl. 43), pois já foi realizada e restou negativa (fl.
24). Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0002773-46.2018.8.26.0306 (processo principal 1002967-63.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Francisco de Souza - Helio Ferreira Pequeno Filho - Vistos. Decorrido o prazo de 07 (sete) dias, conforme
determinação contida no despacho retro, e levando em conta a negativa de existência de valores a serem bloqueados, indique a
parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito (artigo 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 1000025-53.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Mara Coltro Coelho &
Cia Ltda - Vistos. 1- A parte exequente foi intimada a indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve se inerte. 2- Assim sendo, diante da não localização da parte executada,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Extrajudicial que
Silvana Mara Coltro Coelho Cia Ltda move contra Carlos Henrique Zacheu. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. 4- P.I.C. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000028-08.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lafayete Caruzi Junior - Vistos.
1- Decorrido o prazo de 07 (sete) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e diante do valor ínfimo encontrado,
foi efetuado o desbloqueio, via sistema BACENJUD, conforme recibo que segue. 2- Oportunamente, tornem os autos conclusos
para realização de pesquisa através do sistema RENAJUD. 3. Int. - ADV: FELIPE HAKMI PETROCCELLI (OAB 421891/SP),
BEATRIZ GONÇALVES BARBOSA (OAB 422286/SP)
Processo 1000058-14.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ial Engenharia
e Designer Ltda - Me - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO FRUTÍFERAProcesso nº:1000058-14.2018.8.26.0306Classe
- AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de ServiçosRequerente:Ial Engenharia e Designer Ltda
- MeRequerido:Aparecida de Fátima Palhão Marques e outroData da audiência:26/02/2018 às 14:50hJuiz de Direito: Tiago
OctavianiEm José Bonifacio, aos 26/02/2018 às 14:50horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr.
Tiago Octaviani, apregoadas as partes, compareceram o representante da requerente, Sr. Ivan Carlos Lopes, o(a) procurador(a)
do(a) mesmo(a), Rodrigo Fachin de Medeiros, a requerida Aparecida de Fátima Palhão Marques, bem como o(a) advogado(a)
plantonista(a), Dr(a). Eduardo Felix de Mendonça Neto para auxílio e orientação das partes. Abertos os trabalhos, pelo(a)
MM(ª). Juiz(a) foi feita a proposta de conciliação que restou frutífera nos seguintes termos: A requerida reconhece o débito
na importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) e se compromete a pagá-lo a requerente em 17 (dezessete) parcelas
mensais e consecutivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 16 de março de 2018 e as
demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sem juros. Os pagamentos serão efetuados diretamente ao procurador da
requerente, em seu escritório, mediante recibo. O não pagamento de qualquer das parcelas na data avençada ensejará no
vencimento antecipado das demais, bem como em multa de 20% sobre o saldo devedor. Em seguida pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi
proferida a seguinte decisão: VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre
as partes na ação de COBRANÇA que Ial Engenharia e Designer Ltda - Me move contra Aparecida de Fátima Palhão Marques,
e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Dou esta por
publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Lido e achado conforme, é devidamente assinado. NADA MAIS. Eu,
__________ (José Acácio Julian), Oficial Maior, lavrei o presente.MM. Juiz(a) de Direito:Representante da Requerente(s): Adv.
Requerente(s): Requerido(a)(s): Advogado(a) plantonista:DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1000058-14.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ial Engenharia
e Designer Ltda - Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo para
cumprimento do acordo entabulado nos autos, fica a parte exequente/requerente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, se referido acordo foi integralmente cumprido. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1000058-43.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Donizete Aparecido Christal
- Vistos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte exequente à fl. 60, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
Donizete Aparecido Christal move contra Osmar José Vieira 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP),
ALEXANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 205796/SP)
Processo 1000084-41.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruna Alice Sobrinho Alves
- Vistos. Diante do disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, pessoalmente, a
promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO
SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000090-48.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Taira Franciele Vessequi
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca
da contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 312905/SP)
Processo 1000091-33.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dario Zani da Silva - Eduardo Petrolini de Oliveira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada
de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme cópia acima. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/
SP)
Processo 1000132-97.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - S R D R Informática
Limitada Me - Vistos. Fl. 47: A fim de localizar o endereço do requerido, defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema
INFOJUD. Providencie a serventia. Noutro giro, indefiro a realização de pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, pois tal
sistema visa o bloqueio de valores nas contas do devedor. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000149-36.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C L PETROCELLI JOSÉ
BONIFÁCIO - Vistos. 1- Requisitado eventual bloqueio, via sistema BACENJUD, conforme recibo que segue. 2- Aguarde-se,
em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação. 3- Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1000149-36.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C L PETROCELLI JOSÉ
BONIFÁCIO - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 07 (sete) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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