TJSP 10/08/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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de citação. Concedo à parte autora a prioridade na tramitação processual e os benefícios da assistência judiciária gratuita,
anotando-se. Intime-se. - ADV: THAYANE GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 361359/SP)
Processo 1002483-07.2020.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Felix da Silva Neto
Me - Vistos. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01,
porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa do seu
representante legal, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o de que deverá apresentar contestação, por meio de
procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias contados da citação. - ADV: FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP)
Processo 1003534-87.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilia
Ferreira de Souza - Edmilson Cesar Porto - - Helinton Renato Porto - - Estela Bruna de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 194/195 Ciente. Aguarde-se o prazo para manifestação da requerida Estela Bruna de Oliveira. Intime-se. - ADV: RENATO VENTURATTO
(OAB 167575/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP)
Processo 1006081-03.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Antonio Lopes Silva Filho - Vistos. Fls. 116/117 - Cumpra-se o art. 534 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV:
MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1006081-03.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Antonio Lopes Silva Filho - Vistos. Fl. 122 - Ciência à parte autora. Intime-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2020
Processo 0000338-29.2019.8.26.0318 (processo principal 1004581-33.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Optica Fiocco Ltda. - Me - Vistos. Fls. 49: 1.Tendo em vista o tempo transcorrido desde a última tentativa,
DEFIRO derradeira tentativa de penhora via bacenjud. 2. Sem prejuízo da medida acima, e tendo em vista a decisão proferida
pelo E. Min. Luis Felipe Salomão, do C. STJ, no RHC nº 97876 / SP (2018/0104023-6), no que concerne à possibilidade de
suspensão da CNH da parte executada, nos termos do art. 139, IV, do CPC, requisite-se ao Detran a adoção das providências
necessárias para bloqueio da CNH da parte devedora pelo prazo de 24 meses, suspendendo-se o processo pelo prazo de 60
dias. 3. Não havendo alteração no andamento processual neste prazo de 60 dias, sem prejuízo da permanência de eventual
bloqueio de CNH, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do
FONAJE), independentemente de nova intimação. 4. Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 0001056-89.2020.8.26.0318 (processo principal 1001486-58.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josan Empreendimentos Imobilários Ltda. - Sebastião Cesar Soares de Mesquita - Intimação
da parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo de 30 dias sem cumprimento da obrigação.
- ADV: JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP), FABIO BOLETA (OAB 272650/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/
SP)
Processo 0001287-19.2020.8.26.0318 (processo principal 1002634-07.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ednaldo Alves dos Santos - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de sentença
proposta por Ednaldo Alves dos Santos em face de Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, nos
termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 123/124, nos autos principais, em favor
da parte exequente, que já procedeu ao preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
de São Paulo, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 915/2019 e nº 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG
nº 483/2019. Fica ressaltado, contudo, que o patrono indicado deverá ter na procuração nestes autos, poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Relativamente aos valores bloqueados nestes autos, levante-se
me favor da executada. Todavia, em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se, ainda, o
Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos,
indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação,
a fim de que seja processado o levantamento. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. Leme, 06 de
agosto de 2020. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARLENE APARECIDA ZANOBIA (OAB 109294/SP)
Processo 0001338-30.2020.8.26.0318 (processo principal 1003320-33.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigações - Valdecir Duarte Junior - João Gonçalves Sanches - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas
partes na forma descrita a fls. 23/26, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a quitação integral do
débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de sentença proposta por Valdecir Duarte Junior em face de
João Gonçalves Sanches, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 18 em
favor da parte exequente. Todavia, em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se, ainda, o
Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos,
indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a
fim de que seja processado o levantamento. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: RICARDO
AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN
(OAB 389562/SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP)
Processo 0001340-97.2020.8.26.0318 (processo principal 1003907-21.2019.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Claudia Sueli Simões - Fernando Begnami Molinaro - - Maria Verginia Begnami - Intimação
à parte autora para manifestação, em 05 dias, quanto aos documentos de fls.53/55. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB
282988/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 0002629-36.2018.8.26.0318 (processo principal 1004496-81.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º