TJSP 10/08/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
1493
SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP)
Processo 1008746-74.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.A.V.P. - Vistos. Fl. 36: Diante do e-mail e
telefone da parte autora e patrona informados, comunique-se o Cejusc para as providências necessárias para o encaminhamento
do link. Cumpra-se. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1008970-12.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.R.B.R.B. - Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Vista ao MP sobre o pedido de tutela provisória. Para audiência
de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 31 de agosto de 2020, às 10:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV
HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Considerando que os trabalhos presenciais
estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e
advogados), via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes,
procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar
e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços
eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado.
Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência
de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e
número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento,
urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação
em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP),
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1009013-46.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.K.H.K. - Vistos. Indefiro a gratuidade
processual concedida ao autor em razão de sua renda ser superior a três salários mínimos mensais (fl. 17), devendo recolher
as custas processuais no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Fls. 12 “a”: As provas
apresentadas nos autos, até essa fase processual, não fornecem elementos seguros para alteração da guarda e visitas
discutidas nos autos, devendo-se aguarda a apresentação de contestação para melhor esclarecimento dos fatos, motivo pelo
qual indefiro, por ora, a antecipação da tutela pretendida, mantendo a guarda e visitas na forma anteriormente fixada. Fls.
12 “b”: Atento aos termos da petição inicial e a prova documental a ela acostada, demonstrando, em princípio, que o autor
encontra-se impossibilitado de continuar pagando o valor anteriormente acordado, antecipo os efeitos da tutela para fixar o
valor da pensão em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos liquidos doa alimentante, calculado na forma do acordado
anteriormente, mantendo-se os benefícios médicos e odontológicos em favor da menor (fls. 24). Oficie-se a empregadora (fls.
24/25). Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 01 de setembro de 2020, às 9:35 horas no CEJUSC ,
situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Considerando que
os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma
virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador
das partes e advogados), via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das
partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam
ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos
endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu
advogado, para comparecimento na audiência. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o
réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para
oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela
diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos,
providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes
e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para
maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados.
Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP)
Processo 1009297-54.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.M.V. - - J.G.M.V. - - I.E.M.V. Vistos. Fls. 32/40: Recebo a petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações com relação ao nome correto da
genitora dos autores. Após, aguarde-se a citação do requerido. Cumpra-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/
SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1009297-54.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.M.V. - - J.G.M.V. - - I.E.M.V.
- Considerando a atual situação mundial e, principalmente do nosso país, diante da pandemia da COVID-19, sobremais
diante das novas determinações hierárquicas, intimo a PARTE REQUERENTE, na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) patrono(a)
(s), a providenciar(em) a impressão do ofício de fls. 47/48, através do sistema informatizado oficial, encaminhando-o ao seu
destinatário, juntado aos autos comprovante da sua remessa e/ou recebimento dentro do prazo de 05 dias. Ademais, não sendo
aceito pelo destinatário este ofício encaminhado pela parte interessada, cabe à ela, dentro do mesmo prazo supraestabelecido,
a juntada do endereço eletrônico de e-mail do destinatário, para encaminhamento do referido ofício por esta Serventia. Nada
Mais. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1009339-45.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Ferreira de Souza - Ana Caiari Ferreira
Domingues - - Inaie Ferreira Domingues - - Tom Ferreira Domingues - Vistos. Fl.663: Manifeste-se a inventariante. Fls. 666/718:
Ciência as partes. Fl. 719: Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB
298307/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1009343-43.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lucca Borguette D’avila - Vistos.
Cuida-se a presente de pedido de alvará, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º