Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 1574

  1. Página inicial  > 
« 1574 »
TJSP 10/08/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

1574

Processo 1002339-77.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Engracia dos
Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002432-16.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosalina
Sassi Rodrigues - Banco HSBC Bank Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
(OAB 67721/SP)
Processo 1002677-56.2016.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cleuza Aparecida Pereira Santos
Assis - Jose Nilton de Assis - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte
exequente, julgo EXTINTO o presente Alienação Judicial de Bens, promovido por Cleuza Aparecida Pereira Santos Assis, em
face de Jose Nilton de Assis, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a
hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos, sendo desnecessário
o cálculo das custas em aberto, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1002696-57.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Valdir Pinheiro de Azevedo - Vistos. Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem
como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça,
de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos
às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida
pleiteada, no valor de R$ 64,00, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do
débito. Recolhidas, proceda-se as pesquisas juntos aos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel. Indefiro a pesquisa de bens
em nome da executada junto ao Infoseg, pois o sistema Infoseg interliga as bases de dados estatais, esferas federal e estadual,
alimentando-se de outros sistemas, como Renajud e Infojud. No mais, este Juízo não encontra-se cadastrado neste sistema.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002809-16.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.C.M. - - R.L.C. - K.V.C. - Sendo assim, INDEFIRO a expedição de ofício à SUSEP. Entretanto, determino a expedição de ofício de requisição
de informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada em nome dos executados, endereçado às
entidades de previdência complementar, consignando-se no expediente que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente
a este juízo, por e-mail. Expedido o ofício, cientifique-se à parte exequente acerca da disponibilização para impressão através
do e-SAJ, incumbindo-lhe encaminhar o expediente às entidades que entender pertinentes, comprovando-se nos autos, no
prazo de quinze dias. Comprovados os encaminhamentos, aguardem-se as respostas, por trinta dias. Intime-se. - ADV: RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002916-94.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela
Aparecida de Santi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003142-60.2019.8.26.0347 - Monitória - Letra de Câmbio - Teresinha Dalva Pacor-me - Gr da Silva Delavy Me
- Vistos. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo suplementar de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento
de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico,
selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda pública”. Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de sentença, os documentos elencados no Provimento
CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Na inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1003531-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - V.R. - F.R.S. e outro - Vistos.
Manifeste-se o requerido sobre o recurso de apelação interposto pelo requerente, fls. 187/197, no prazo de quinze dias.
Outrossim, manifeste-se a requerente sobre o recurso de apelação interposto pelo requerido, fls. 198/208, no prazo de quinze
dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas
homenagens. Int. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), ALAN SANT ANNA DE LIMA (OAB 359781/SP),
ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 1003621-92.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Edna Vieira Ribeiro - Em
face do decurso do prazo de suspensão de fls. 132, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003703-26.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Sanches Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), ALESSANDRA REGINA SILVA (OAB 273760/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003813-20.2018.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Lenita Filomena Trevisaneli de Moura
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo suplementar de
dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017,
que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos,
deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento
de sentença, os documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.. Na inércia, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Int.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo