TJSP 10/08/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
1574
Processo 1002339-77.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Engracia dos
Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002432-16.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosalina
Sassi Rodrigues - Banco HSBC Bank Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
(OAB 67721/SP)
Processo 1002677-56.2016.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cleuza Aparecida Pereira Santos
Assis - Jose Nilton de Assis - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte
exequente, julgo EXTINTO o presente Alienação Judicial de Bens, promovido por Cleuza Aparecida Pereira Santos Assis, em
face de Jose Nilton de Assis, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a
hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos, sendo desnecessário
o cálculo das custas em aberto, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1002696-57.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Valdir Pinheiro de Azevedo - Vistos. Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem
como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça,
de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos
às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida
pleiteada, no valor de R$ 64,00, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do
débito. Recolhidas, proceda-se as pesquisas juntos aos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel. Indefiro a pesquisa de bens
em nome da executada junto ao Infoseg, pois o sistema Infoseg interliga as bases de dados estatais, esferas federal e estadual,
alimentando-se de outros sistemas, como Renajud e Infojud. No mais, este Juízo não encontra-se cadastrado neste sistema.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002809-16.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.C.M. - - R.L.C. - K.V.C. - Sendo assim, INDEFIRO a expedição de ofício à SUSEP. Entretanto, determino a expedição de ofício de requisição
de informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada em nome dos executados, endereçado às
entidades de previdência complementar, consignando-se no expediente que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente
a este juízo, por e-mail. Expedido o ofício, cientifique-se à parte exequente acerca da disponibilização para impressão através
do e-SAJ, incumbindo-lhe encaminhar o expediente às entidades que entender pertinentes, comprovando-se nos autos, no
prazo de quinze dias. Comprovados os encaminhamentos, aguardem-se as respostas, por trinta dias. Intime-se. - ADV: RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002916-94.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela
Aparecida de Santi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003142-60.2019.8.26.0347 - Monitória - Letra de Câmbio - Teresinha Dalva Pacor-me - Gr da Silva Delavy Me
- Vistos. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo suplementar de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento
de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico,
selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda pública”. Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de sentença, os documentos elencados no Provimento
CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Na inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1003531-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - V.R. - F.R.S. e outro - Vistos.
Manifeste-se o requerido sobre o recurso de apelação interposto pelo requerente, fls. 187/197, no prazo de quinze dias.
Outrossim, manifeste-se a requerente sobre o recurso de apelação interposto pelo requerido, fls. 198/208, no prazo de quinze
dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas
homenagens. Int. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), ALAN SANT ANNA DE LIMA (OAB 359781/SP),
ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 1003621-92.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Edna Vieira Ribeiro - Em
face do decurso do prazo de suspensão de fls. 132, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003703-26.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Sanches Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), ALESSANDRA REGINA SILVA (OAB 273760/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003813-20.2018.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Lenita Filomena Trevisaneli de Moura
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo suplementar de
dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017,
que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos,
deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento
de sentença, os documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.. Na inércia, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Int.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
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