TJSP 10/08/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
1593
Determino nova inclusão deste feito na pauta para julgamento no plenário do Tribunal do Júri. Para tanto, considerando a
situação de pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em razão do novoCoronavírus(COVID-19), visando
a celeridade processual e a garantia da duração razoável do processo, o julgamento no plenário do Tribunal do Júri realizarse-à, em caráter excepcional, de forma mista (presencial e remoto por sistema de videoconferência), no dia 04/09/2020 às
09:00h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados
e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do
artigo 185 do Código de Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a),
preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da
entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes
do início do julgamento virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra
recolhida. Consigno que a inquirição da(s) testemunha(s) será realizada, preferencialmente, de forma remota, por sistema de
videoconferência, com a utilização da ferramenta “Microsoft Teams”. Fica ainda consignado que o(a) Promotor(a) de Justiça e
o(a) Defensor(a), caso prefiram, poderão realizar os debates de forma virtual. Ressalto que todas as garantias constitucionais
serão respeitadas. 2. Providencie a Serventia o necessário, intimando-se e requisitando-se, inclusive as testemunhas
arroladas, bem como, se for o caso, oficiando-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a)
encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência. Caso
haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560,
Residencial Monte Carlo, Matao, no(a) sala do plenário do Tribunal do Júri, no dia e horário acima mencionado, onde será
disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já
o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa
prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando,
ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Inclusive, mediante contato com a sala do plenário do Tribunal do Júri, através do número telefônico 16.99179-0690 (com
WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. 3. Considerando que o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica
já foi realizado, proceda-se à convocação dos jurados sorteados (CPP, arts. 432 a 435 do CPP). Ressalto que, visando a
preservação da saúde, no dia designado para o julgamento, o sorteio dos 07 (sete) jurados será realizado em ambiente amplo
e com circulação de ar, sendo ainda respeitadas as regras de uso de máscara e distanciamento social. Em seguida, os jurados
sorteados serão conduzidos ao plenário do Tribunal do Júri, onde se acomodarão no local destinado à plateia, com distanciamento
total entre as pessoas. 4. Providenciem-se, caso necessário, atualização da F.A., pesquisa de distribuição criminal e certidões
do que constar em nome do réu. 5. Acosto, em separado, o relatório sucinto do processo elaborado anteriormente. Int.. - ADV:
ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1501548-51.2019.8.26.0347 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcelo Felix da
Silva - Vistos. 1. Inexistem diligências necessárias para sanar nulidade ou esclarecer fato relevante, nos moldes do artigo 423
do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.689/08. 2. Faço, em separado, relatório sucinto do processo e determino, desde
já, a inclusão deste feito na pauta para julgamento no plenário do Tribunal do Júri. Para tanto, considerando a situação de
pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em razão do novoCoronavírus(COVID-19), visando a celeridade
processual e a garantia da duração razoável do processo, o julgamento no plenário do Tribunal do Júri realizar-se-à, em caráter
excepcional, de forma mista (presencial e remoto por sistema de videoconferência), no dia 28/08/2020 às 09:00h, com rigorosa
observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos
atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código
de Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente,
deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com
seu cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início do julgamento
virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. Consigno que a
inquirição da(s) testemunha(s) será realizada, preferencialmente, de forma remota, por sistema de videoconferência, com a
utilização da ferramenta “Microsoft Teams”. Fica ainda consignado que o(a) Promotor(a) de Justiça e o(a) Defensor(a), caso
prefiram, poderão realizar os debates de forma virtual. Ressalto que todas as garantias constitucionais serão respeitadas. 3.
Providencie a Serventia o necessário, intimando-se e requisitando-se, inclusive as testemunhas arroladas, bem como, se for
o caso, oficiando-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a),
solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência. Caso haja impossibilidade
técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se
necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo,
Matao, no(a) sala do plenário do Tribunal do Júri, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de
teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a)
sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP
e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida
coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Inclusive, mediante
contato com a sala do plenário do Tribunal do Júri, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter
maiores esclarecimentos. 4. Observa-se que já foi deferido ao réu a justiça gratuita, por ser beneficiário da assistência judiciária
gratuita, fato que presume sua hipossuficiência econômica. 5. Providenciem-se atualização da F.A., pesquisa de distribuição
criminal e certidões do que constar em nome do réu, inclusive, certidão de execução criminal, posto que o PEC não se encontra
neste Juízo. E ainda, a transcrição dos depoimentos e interrogatório colhidos por meio audiovisual. Providenciem-se, também,
a F.A., pesquisa de distribuição criminal e certidões do que constar em nome da vítima Jeckson Carmo Veríssimo e de sua
companheira Daniele Aparecida Sorrantini. 6. Disponibilize-se a arma utilizada no crime em plenário. 7. Oficie-se requisitando
reforço do contingente policial militar durante o julgamento, a fim de garantir a ordem e segurança dos trabalhos, bem como
à Administração Geral, para as providências cabíveis. 8. Desde já, designo o dia 13/08/2020, às 17:00h, para o sorteio dos
jurados que atuarão na reunião periódica. Intimem-se o representante do Ministério Público, o presidente da OAB local e o(a)
Defensor(a) para, querendo, comparecerem à audiência. Realizado o sorteio, proceda-se à convocação dos jurados sorteados
(CPP, arts. 432 a 435 do CPP). Ressalto que, visando a preservação da saúde, no dia designado para o julgamento, o sorteio
dos 07 (sete) jurados será realizado em ambiente amplo e com circulação de ar, sendo ainda respeitadas as regras de uso de
máscara e distanciamento social. Em seguida, os jurados sorteados serão conduzidos ao plenário do Tribunal do Júri, onde
se acomodarão no local destinado à plateia, com distanciamento total entre as pessoas. Int.. - ADV: RODRIGO ANDRADE
FONSECA (OAB 221760/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º