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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 1613

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 1613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

1613

em termos de penhora. Nessa hipótese, se solicitado, fica deferida a realização de pesquisas para penhora de bens e valores
junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, esse último somente se o
exequente for beneficiário da justiça gratuita), observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC.
11. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, a parte autora deverá atentar-se à comprovação do recolhimento das taxas
necessárias para efetivação dos atos requeridos (diligência do oficial de justiça, taxa postal, publicação de edital, pesquisas
eletrônicas). Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas
Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, 12. Antes da efetivação da citação, se
intimada por publicação na pessoa do patrono a parte autora não se manifestar em termos de prosseguimento, deverá ser
intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do
CPC). Na hipótese da inércia ocorrer após o devedor ter sido citado, os autos devem aguardar provocação em arquivo. Intimese. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1005519-35.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vinicius Vale Pecegueiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Tendo em vista a interposição de recurso
de apelação pelo requerente, fica a parte contrária INSS intimada para apresentar contrarrazões no prazo do artigo 1.010,
§ 1º, do Código de Processo Civil. A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte
for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a
apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio
de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade,
com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. Maua,
06 de agosto de 2020. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1005533-82.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Erondir Muniz
Joaquim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alexandre Baba Suehara - Tendo em vista a interposição de recurso
de apelação pelo INSS, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a
parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a
apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio
de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade,
com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. Maua,
06 de agosto de 2020. - ADV: RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO (OAB 336562/SP)
Processo 1005653-62.2018.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos de
Queiroz Alves - Leo do Rosário Botelho Junior - Expedi o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20200731103631007002 a
favor do autor, constando os dados do patrono Dr. Fernando Benyhe Júnior no valor de R$ 32.000,00 com correção. Aguardando
a transferência bancária. - ADV: PEDRO GELLE DE OLIVEIRA (OAB 244986/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/
SP), MIGUEL ANGEL PINTO JUNIOR (OAB 213275/SP)
Processo 1007020-92.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.D.S.S. - A.J.S. Vistos. Fls. 195/196: Abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP)
Processo 1007194-33.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Erik Santos Lima - - Priscilla de Oliveira Lima - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos autos, nos termos do
Comunicado nº 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de
desarquivamento, obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2020: R$ 33,46). O recolhimento
deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2. Nada Mais. Maua, 06 de
agosto de 2020. - ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
4713/MG)
Processo 1007561-96.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VERA LUCIA MEDEIROS NERI
RIGOLETTO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - Vista do ofício do INSS juntado aos
autos. - ADV: FABIO JOSE CHAVES GONÇALVES (OAB 334175/SP), MARIA DA CONSOLAÇÃO VEGI DA CONCEIÇÃO (OAB
207324/SP), MARCIO MONTEIRO DA CUNHA (OAB 299683/SP)
Processo 1007793-35.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Soares Silva Expedi o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20200806093113020630 a favor do perito Dr. Alexandre Baba Suehara no
valor de R$ 560,00 com correção. Aguardando a transferência bancária. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 1007861-19.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Telma da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, a
parte autora foi devidamente advertida da consideração da intimação, conforme carta à fl. 93 e quedou-se inerte. Portanto, diante
da ausência de manifestação, forçoso concluir que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. No mais, desnecessário
que o Juízo busque a localização do autor, bem como efetue a intimação da parte por edital, para que providencie o andamento
necessário, conforme orienta melhor jurisprudência: “...Ora, o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil é expresso ao
dispor que são deveres das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou
profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou
definitiva;. (TJSP; Apelação Cível 0044630-79.2011.8.26.0577; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara
de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2019; Data de Registro: 04/04/2019)
“...Até porque o Poder Judiciário não pode arcar com os ônus de uma ação abandonada quando a própria parte, principal
interessada no regular andamento do feito, não o promove a contento.” (TJSP; Apelação Cível 1033047-54.2014.8.26.0002;
Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 15/03/2019; Data de Registro: 15/03/2019) Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo extinto a ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Renil Centro Educacional e Cursos
Profissionalizantes Ltda - Me em face de Telma da Silva. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários, tendo em vista
que a relação processual não foi completada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. Maua, 06 de
agosto de 2020. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1008242-27.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petropol Industria e Comercio de
Polimeros Ltda - Gt do Brasil Sa Industria e Comercio - Para intimação do liquidante, por via postal, para ciência do pleito da
exequente de habilitação de seu crédito, deverá providenciar o recolhimento das custas respectivas, conforme determinado à
fl. 2954. - ADV: ISRAEL PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP), GUILHERME JOSÉ BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 206753/SP),
BRUNA HAYAR FUSCELLA (OAB 329198/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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